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Alternativa D.
De acordo com a corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles, os requisitos dos atos administrativos são:
Competência
Forma
Finalidade
Motivo
Objrto
Os atributos dos atos:
Presunção de legitimidade ou veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Adoutrina mais moderna faz referência a um quinto tipo que é a exigibilidade.
;)
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RESPOSTA LETRA D
Os atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não
São Eles:
1)presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
2)Imperatividade
3)Exigibilidade ou coercibilidade
4)Auto-executoriedade ou executoriedade
Para Hely Lopes Meirelles, os requisitos do ato administrativos são
1) competência
2)objeto
3)motivo
4)finalidade
5)forma.
Abs
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Elementos ou requisitos de formação do ato:
a) competência
b) forma
c) finalidade
d) motivo
e) objeto
Atributos:
a) Presunção de Legalidade/ legitimidade/ Veracidade
b) Imperatividade
c) Autoexecutoriedade
d) Tipicidade
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PESSOAL UMA MANEIRA BEM FÁCIL PARA GRAVAR OS ATRIBUTOS E OS REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
REQUISITOS------> LEMBRE-SE SEMPRE DO COFF DA MONICA
DO PONTO DE VISTA DA DOUTRINA, SÃO 5 REQUISITOS:
1> COMPETÊNCIA
2> OBJETO
3> FORMA
4> FINALIDADE
5> MOTIVO
ATRIBUTOS--------> É SÓ LEMBRAR DE TIEPA
1> TIPICIDADE
2> IMPERATIVIDADE
3> EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE
4> PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
5> AUTO-EXECUTORIEDADE
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PREZADO Ahmadinejad,
NO COMANDO DA QUESTÃO PEDE : respectivamente,
E NA ALTERNATIVA II ESTÃO MISTURADOS :
II. presunção de legitimidade ( ATRIBUTO) e finalidade ( REQUISITO ); forma ( REQUISITO) e auto-executoriedade ( ATRIBUTO ).
ABÇ
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Aos que se questionaram sobre o instituto da tipicidade como atributo dos atos jurídicos, analisem o seguinte artigo:
O que significa a tipicidade do ato administrativo? - Ariane Fucci Wady
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Fonte: SAVI / http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819135104590
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Macete:
*PRESSUPOSTOS:
ComFiFoMOB (LER TUDO JUNTO : CONFIFOMOB)
competência
finalidade
forma
motivo
objeto
* ATRIBUTOS:
PATI
Presunção de legitimidade
Auto- Executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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érica,
faltou mais um atributo
EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE
Abraços.
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A FCC é foda... em determinada questão diz que "presunção de legalidade" não depende de existência de lei.
E agora considera que "tipicidade" é atributo do ato.... Oras, se tipicidade é atributo do ato, logo a presunção de legalidade é mero corolário da existência do ato, ou seja, presume-se que a AP agiu conforme o princípio da legalidade. Ou seja, a presunção de legalidade tem fundamento em existência de lei (senão os atos não teria concomitantemente como atributos a tipicidade e a presunção de legalidade... bastaria apenas um deles. Ou é legal ou se presume legal. Despiciendo dizer que goza dos dois atributos).
Não estou criticando esta questão em específico, mas os diferentes posicionamentos que a FCC adota de acordo com cada prova... Lembrando que tipicidade é um atributo que nem todos os dourinadores adotam, justamente por ser presumível a legalidade (de forma relativa, ou seja, iuris tantum).
Aí fica difícil, né... Cadê a segurança na hora de fazer a prova?
Devia se firmar num entendimento doutrinário só e pronto.
Aff...
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Se não me engano a única que considera Tipicidade como atributo do ato administrativo é a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Acho que a doutrina clássica não o faz.
Fiquemos atentos!
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GABARITO: LETRA D
ELEMENTOS: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB)
ATRIBUTOS: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, IMPERATIVIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE (PIAT)
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Juliana,
A banca de administrativo da FCC se baseia praticamente toda na Di Pietro.
Note que a Di Pietro menciona sim tanto a presunção de legitimidade quanto a tipicidade como elementos do ato (Direito Administratio, 20ª ed, 2007, ps. 182 e 186).
"A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei."
Sobre a tipicidade:
"Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados (...)"
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bah COMFIFOMOB, ninguém merece.
Eu conheço outro macete para os requisitos do ato administrativo que pode ser útil:
FF.COM
Forma, Finalidade. Competência, Objeto e Motivo
e os atributos PATI
Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Tipicidade (Di Pietro) e Imperatividade
Espero ter ajudado.
Deus os abençoe!
O temor do SENHOR é princípio da sabedoria.
Provérbios 9.10
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Aprendi um macete legal para decorar os requisitos dos atos:
COMO FIOFO (Leia-se "como fiofó")
Competência
Motivo
Finalidade
Objeto
Forma
Obs: Fiofó para quem não sabe é.... deixa pra lá...
Espero que ajude na memorização.
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Macete básico FIFOCOM ( finalidade, forma, competencia, objeto, motivo)
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Gabarito "d".
Alguns macetes em relação aos Elementos (também podem ser chamados de "Requisitos") do ato administrativo.
Com Fi For M Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto)
Fi Fo C O M (Finalidade, Forma, Competência, Objeto, Motivo)
CO MO FI O FÓ (Competência, Motivo, Finalidade, Obejto, Forma).
Em relação aos Atributos (também podem ser chamados de "Características").
PATI (Presunção de Legitimidade - Autoexecutoriedade (exigibilidade - coação indireta; e executoriedade - coação direta) - Tipicidade - Imperratividade (coercibilidade) ).
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CO MO FI O FÓ
Brasileiro só aprende na base da safadagem!
kkkkk Rindo muito!
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COMO FIOFÓ UAHAUHHAHAHUAHAUUAUHAUHUAUHAHAUAUHAUAH VALEU VÉI, ESQUEÇO MAIS NUNCA!!!!!!!!!!!!!
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qual o erro da II?
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COMO O FIOFÓ da PATI
Requezitos dos atos administrativo COMO O FIOFÓ !
Atributos dos atos administrativo PATI !
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Willian Gesser,
"são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente [...]"
A questão separa por ponto-e-vírgula os requisitos dos atributos, nesta ordem. Presunção de legitimidade é atributo (e não requisito) e forma é requisito (e não atributo).
OBS.: se eu começar a rir sozinho na hora da prova é porque lembrei dessa p*#@ de COMO O FIOFÓ kkkkkkkkkkkk brasileiro tem que ser estudado pela NASA mesmo...
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Questão bem tranquila se tiver bem definido na cabeça a diferença entre REQUISITOS E ATRIBUTOS.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Requisitos/Elementos = CO FI FO MO OB
COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo, OBjeto
Atributos = PATI
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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requisitos: cofifomob
co mpetência
fi nalidade
fo rma
mo tivo
ob jeto
Atributos: Pati
Presunção de legalidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* até no lixão nasce flor!
Eu consigo !
Eu já venci!
Eu decidi ser PC RJ!!!
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REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS >>>> CO FI FO MO OB
* Competência (pode ser convalidável, desde que não seja competência exclusiva)
* Finalidade
* Forma (pode ser convalidável, desde que não seja essencial para a validade do ato)
* Motivo
* Objeto
Atributos dos atos administrativos:
>>> Coercibilidade (Imperatividade)
>>> Autoexecutoriedade
>>> Presunção de veracidade
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GABARITO: D
Mnemônico: COMO FIOFO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma.
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…