SóProvas


ID
695659
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, espécie do gênero "ato jurídico", ao serem editados, devem observar os requisitos de validade, enquanto que os atributos constituem qualidades ou características inerentes a esses atos. Portanto, dentre outros, são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente,

I. finalidade e competência; imperatividade e tipicidade.

II. presunção de legitimidade e finalidade; forma e auto-executoriedade.

III. forma e motivo; presunção de legitimidade e imperatividade.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa  D.

    De acordo com a corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles, os requisitos dos atos administrativos são:

    Competência
    Forma
    Finalidade
    Motivo  
    Objrto

    Os atributos dos atos:

    Presunção de legitimidade ou veracidade
    Imperatividade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade

    Adoutrina mais moderna faz referência a um quinto tipo que é a exigibilidade.



    ;)
  • RESPOSTA LETRA D
    Os atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não
    São Eles:
    1)presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
    2)Imperatividade
    3)Exigibilidade ou coercibilidade
     4)Auto-executoriedade ou executoriedade
    Para Hely Lopes Meirelles, os requisitos do ato administrativos são
    1) competência
    2)objeto
    3)motivo
    4)finalidade
    5)forma.
    Abs

  • Elementos ou requisitos de formação do ato:
    a) competência
    b) forma
    c) finalidade
    d) motivo
    e) objeto
    Atributos:
    a) Presunção de Legalidade/ legitimidade/ Veracidade
    b) Imperatividade
    c) Autoexecutoriedade
    d) Tipicidade

     

  • PESSOAL UMA MANEIRA BEM FÁCIL PARA GRAVAR OS ATRIBUTOS E  OS REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    REQUISITOS------> LEMBRE-SE SEMPRE DO              COFF DA MONICA
    DO PONTO DE VISTA DA DOUTRINA, SÃO 5 REQUISITOS:
    1>
    COMPETÊNCIA
    2>
    OBJETO
    3>
    FORMA
    4>
    FINALIDADE
    5>
    MOTIVO

    ATRIBUTOS--------> É SÓ LEMBRAR DE               TIEPA

    1> TIPICIDADE
    2>
    IMPERATIVIDADE
    3>
    EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE
    4>
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
    5>
    AUTO-EXECUTORIEDADE
  • PREZADO Ahmadinejad,

    NO COMANDO DA QUESTÃO PEDE :  respectivamente, 

    E NA ALTERNATIVA II ESTÃO MISTURADOS :


    II. presunção de legitimidade  ( ATRIBUTO) e finalidade ( REQUISITO ); forma ( REQUISITO) e auto-executoriedade ( ATRIBUTO ).

    ABÇ
     
  • Aos que se questionaram sobre o instituto da tipicidade como atributo dos atos jurídicos, analisem o seguinte artigo:

    O que significa a tipicidade do ato administrativo? - Ariane Fucci Wady


     

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    Fonte: SAVI / http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819135104590

  • Macete: 
    *PRESSUPOSTOS:
    ComFiFoMOB (LER TUDO JUNTO : CONFIFOMOB)

    competência
    finalidade
    forma
    motivo
    objeto

    * ATRIBUTOS:
    PATI
    Presunção de legitimidade
    Auto- Executoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade







     

  • érica,
    faltou mais um atributo
    EXIGIBILIDADE OU COERCIBILIDADE
    Abraços.

     

  • A FCC é foda... em determinada questão diz que "presunção de legalidade" não depende de existência de lei.

    E agora considera que "tipicidade" é atributo do ato.... Oras, se tipicidade é atributo do ato, logo a presunção de legalidade é mero corolário da existência do ato, ou seja, presume-se que a AP agiu conforme o princípio da legalidade. Ou seja, a presunção de legalidade tem fundamento em existência de lei (senão os atos não teria concomitantemente como atributos a tipicidade e a presunção de legalidade... bastaria apenas um deles. Ou é legal ou se presume legal. Despiciendo dizer que goza dos dois atributos).

    Não estou criticando esta questão em específico, mas os diferentes posicionamentos que a FCC adota de acordo com cada prova... Lembrando que tipicidade é um atributo que nem todos os dourinadores adotam, justamente por ser presumível a legalidade (de forma relativa, ou seja, iuris tantum).

    Aí fica difícil, né... Cadê a segurança na hora de fazer a prova?
    Devia se firmar num entendimento doutrinário só e pronto.
    Aff...



  • Se não me engano a única que considera Tipicidade como atributo do ato administrativo é a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Acho que a doutrina clássica não o faz.
    Fiquemos atentos!
  • GABARITO: LETRA D

    ELEMENTOS: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (COFIFOMOB)

    ATRIBUTOS: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, IMPERATIVIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E TIPICIDADE (PIAT)
  • Juliana,
    A banca de administrativo da FCC se baseia praticamente toda na Di Pietro.
    Note que a Di Pietro menciona sim tanto a presunção de legitimidade quanto a tipicidade como elementos do ato (Direito Administratio, 20ª  ed, 2007, ps. 182 e 186).

    "A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei."

    Sobre a tipicidade:
    "Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
    Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados (...)"
  • bah COMFIFOMOB, ninguém merece.
    Eu conheço outro macete para os requisitos do ato administrativo que pode ser útil:

    FF.COM
    Forma, Finalidade. Competência, Objeto e Motivo


    e os atributos PATI
    Presunção de legitimidade, Auto-executoriedade, Tipicidade (Di Pietro) e Imperatividade

    Espero ter ajudado.
    Deus os abençoe!

    O temor do SENHOR é princípio da sabedoria. 
    Provérbios 9.10






  • Aprendi um macete legal para decorar os requisitos dos atos:

    COMO FIOFO (Leia-se "como fiofó")

    Competência
    Motivo
    Finalidade
    Objeto
    Forma

    Obs: Fiofó para quem não sabe é.... deixa pra lá...

    Espero que ajude na memorização.

     

  • Macete básico FIFOCOM ( finalidade, forma, competencia, objeto, motivo)

  • Gabarito "d".

    Alguns macetes em relação aos Elementos (também podem ser chamados de "Requisitos") do ato administrativo. 
    Com Fi For M Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto)
    Fi Fo C O M (Finalidade, Forma, Competência, Objeto, Motivo)
    CO MO FI O FÓ (Competência, Motivo, Finalidade, Obejto, Forma).

    Em relação aos Atributos (também podem ser chamados de "Características").

    PATI (Presunção de Legitimidade - Autoexecutoriedade (exigibilidade - coação indireta; e executoriedade - coação direta) - Tipicidade - Imperratividade (coercibilidade) ).



  • CO MO FI O FÓ


    Brasileiro só aprende na base da safadagem! 

    kkkkk     Rindo muito!

  • COMO FIOFÓ UAHAUHHAHAHUAHAUUAUHAUHUAUHAHAUAUHAUAH VALEU VÉI, ESQUEÇO MAIS NUNCA!!!!!!!!!!!!!

  • qual o erro da II?

  • COMO O FIOFÓ da PATI 

    Requezitos dos atos administrativo COMO O FIOFÓ !

    Atributos dos atos administrativo PATI !


  • Willian Gesser,

     

    "são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente [...]"

    A questão separa por ponto-e-vírgula os requisitos dos atributos, nesta ordem. Presunção de legitimidade é atributo (e não requisito) e forma é requisito (e não atributo).

     

    OBS.: se eu começar a rir sozinho na hora da prova é porque lembrei dessa p*#@ de COMO O FIOFÓ kkkkkkkkkkkk brasileiro tem que ser estudado pela NASA mesmo...

  • Questão bem tranquila se tiver bem definido na cabeça a diferença entre REQUISITOS E ATRIBUTOS.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Requisitos/Elementos = CO FI FO MO OB

    COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo, OBjeto

     

    Atributos = PATI

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • requisitos: cofifomob

    co mpetência

    fi nalidade

    fo rma

    mo tivo

    ob jeto

    Atributos: Pati

    Presunção de legalidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    * até no lixão nasce flor!

    Eu consigo !

    Eu já venci!

    Eu decidi ser PC RJ!!!

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS >>>> CO FI FO MO OB

    * Competência (pode ser convalidável, desde que não seja competência exclusiva)

    * Finalidade

    * Forma (pode ser convalidável, desde que não seja essencial para a validade do ato)

    * Motivo

    * Objeto

    Atributos dos atos administrativos:

    >>> Coercibilidade (Imperatividade)

    >>> Autoexecutoriedade

    >>> Presunção de veracidade

  • GABARITO: D

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma.

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…