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ID
695683
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jorge, Olavo, Pedro, Paulo e Tito ocupam respectivamente os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, Governador do Distrito Federal, Prefeito Municipal e Vereador. Segundo o artigo 103 da Constituição Federal brasileira, as ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade poderão ser propostas por

Alternativas
Comentários
  • É a letra da lei, esta na Constituição Federal, artigo relacionado abaixo. 
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a
    ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa
    do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso
    Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
    nacional.
    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente
    ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos
    de competência do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para
    tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder
    competente para a adoção das providências necessárias e, em se
    tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a
    inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
    citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o
    ato ou texto impugnado.
    Bons estudos para todos


     
  • Letra D.
    CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Bons estudos!
  • Os legitimados dividem-se em dois grupos:
    1. UNIVERSAIS: não precisam demonstrar pertinência temática. São eles:
    Presidente da República
    Mesa do Senado e da Câmara
    Procurador Geral da República
    OAB federal
    Partido político com representação no Congresso
    2. ESPECIAIS: tem que mostrar pertinência temática.
    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislatica do DF
    Governador de Estado ou do DF
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Vale ressaltar que o partido político, a confederação sindical e a entidade de classe precisam de advogado para representar nas ADI e ADC.
  • Cabe acrescentar que o rol de legitimados do art. 103, da CF é EXAUSTIVO, ou seja, não se admite ampliação. Ademais, a legitimidade do Presidente da República e dos Governadores não pode ser recaída ao respectivo Vice, salvo se este estiver, no ato da ação, exercendo a Presidência ou o Governo.
    Bons estudos!!
  • 3 homens - Presidente da Republica, Governador e PGR
    3 mesas - Mesa da Câmara, Senado e AL
    3 instituições - OAB, Sindicato e Partido Político


    Obs: Os nomes estão simplificados pq é só um macete!
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES         Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical*** Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • o Presidente da República;
     a Mesa do Senado Federal;
     a Mesa da Câmara dos Deputados;
    o Procurador-Geral da República;
     o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    o Defensor Público-Geral da União;
     partido político com representação no Congresso Nacional;
     confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
     a Mesa de Assembléia Legislativo ou da Câmara Legislativa do DF;
     o Governador de Estado ou do DF;
     os Tribunais Superiores, os Tribunais de ustiça de Estados ou do DF e Territórios, os TRFs, os TRTs, os TREs e os Tribunais  Militares.

  • Pergunta mal elaborada.!! 

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

  •  d)Jorge, Olavo e Pedro, apenas. 

    Pois:

    Jorge é Presidente da República e legitimado pelo art. 103, inciso I

    Olavo é Goverdador de Estado e legitimado pelo art. 103, inciso V 

    e

    Pedro é Governador do DF e legitimado também pelo art. 103, inciso V.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:            

     

    I - o Presidente da República; (JORGE) 

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (OLAVO & PEDRO)            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.