SóProvas


ID
695704
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício resolveu matar seu desafeto Cícero. Deu início à execução do homicídio em São José dos Campos/SP, onde efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo em que este se encontrava. Cícero conseguiu fugir e, perseguido, foi novamente alvejado por Tício em São Sebastião/SP, Caraguatatuba/SP, Ubatuba/SP e Angra dos Reis/RJ, local em que, face à aproximação de viaturas policiais, não conseguiu dar prosseguimento à empreitada criminosa. Nesse caso, a competência para processar e julgar o ilícito penal cometido por Tício será o Juízo de Direito da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, a competência para julgar a ação penal será do foro do local em que for consumada a infração (locus comissi delicti).

    Essa a determinação do Código de Processo Penal, art. 70, caput.

    Reputa-se como local da infração, saliente-se, o local em que houver ocorrido o resultado da prática criminosa. 

    O critério é diferente daquele determinado no art. 6° do Código Penal, que estabelece que o local do crime é tanto aquele "em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte", quanto "onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    A definição do art. 6° do Código Penal não se aplica à determinação do foro competente para o julgamento (regra processual), mas sim à determinação da lei penal (material). Daí dizer-se que a lei processual adotou a teoria do resultado, enquanto a lei material teria adotado a teoria da ubiqüidade.

    A regra do art. 70, caput, portanto, ao contráriodo que chegou a defender parte da doutrina com o advendo da Lei n° 7.209/84 (que implementou a Parte Geral do Código Penal atualmente vigente), não derrogou o art. 6° do Código Penal, tampouco se choca com o art. 4°, também do Código Penal, que disciplina a aplicação da norma penal material no tempo, adotando a teoria da atividade. 

    Via de regra, portanto, uma vez praticado o crime, cumpre identificar no território de qual comarca ou seção judiciária (conforme a competência para o julgamento seja a Justiça Estadual ou da Justiça Federal) consumou-se o delito.

    Nos crimes tentados, será competente o foro em que foi realizado o último ato de execução (art. 70,caput, in fine, do CPP).

    http://estudosdedireitoprocessualpenal.blogspot.com.br/
  •   Art. 70, CPP


    A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Ou seja, em Angra dos Reis - RJ

    :)

  • Nos casos de tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • No caso do crime de homicídio, a competência pode ser fixada no lugar do primeiro ato da execução. Essa relativização ocorre por questões de política criminal e probatórias. No entanto, a regra continua sendo do local da consumação, ou do último ato da execução se tentado, inclusive pros concursos.
  • Teoria do Resultado - REGRA - o juizo competente será o do local que se consuma a infração.

    Teoria da Ação - O juizo competente é aquele atuante no local do último ato de execução. Aplica-se aos crimes: tentados, menor potencial ofensivo e por disposição jurisprudencial, nos crimes de homicídio doloso.

    Teoria da Ubiquidade/Híbrida - o juizo competente é tanto do local onde se consuma a infração como o local do último ato de execução. Aplica-se aos crimes à distância (envolvem dois ou mais países)
  • TRATA-SE DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, CONFORME ART. 70, DO CPP.
    O lugar do crime, no caso da tentativa, é onde ocorreu o último ato de execução; ou onde ocorreu  a consumação do crime, no caso de crime consumado (Teoria do Resultado).
  • Questão deveria ser anulada, pois não há crime, tendo em vista ser crime impossível, pois Cícero não morre.
  • Regra geral:  Crime consumado ( último ato de execução ) crime tentado ( último ato de execução). No caso em tela o crime fora tentando devendo ser aplicada a regra do último ato de execução. Observando que nos crimes de homicídio é excepcionalmente o local da conduta, não aplicando a regra do Art. 70. O enunciado diz que o crime foi tentando, logo o local do último ato de execução. Agora se o homicídio viesse a se consumar seria o local da conduta ( o que a questão não traz ). 

  • Pelo amor de Deus, tem gente que acho que comenta aqui só para prejudicar os outros candidatos. Da onde que o crime é impossível pq não chegou a matar??? Eu não gosto de DP e DPP e sei pouco, mas comentar algo assim é o fim!

  • Essa de ser um crime impossível foi engraçado. Mas, temos que ao invés de criticar esclarecer pois todos já fomos iniciantes e confusão é normal.
    O crime seria impossível se, por exemplo, o perseguidor ao invés de uma arma de fogo usasse uma arma que esguichasse água. Impossível matar alguém com isso, ok?


  • Bem, eu interpretei o comentário do colega, em relação ao crime impossível, como uma simples "ironia", pois a vítima foi alvejada inúmeras vezes e não morreu. Creio que foi isso.

  • CODIGO PENAL

    Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Apesar da questao nao ter mencionada a consumacao do crime, nao houve insucesso quanto ineficacia absoluta do meio, pois ele atingiu o outro fidiputa varias vezes e, nao houve absoluta impropriedade do objeto, pois Ticio conseguiu deflagar os tiros.

    Viajei? Corrijam-me!



  • Tício TENTOU por várias vezes (e várias cidades) matar Cícero. De acordo com o art 70 CPP no caso de tentativa a competência será determinada pelo lugar em que foi praticado o ÚLTIMO ato de execução, na questão Angra dos Reis - RJ.
    Não tem nada a ver com crime impossível, pfvr né.

  • Consoante o Art. 70, CPP "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Dessa maneira, torna-se de fácil observação que a competência será do local em que houve o último ato de execução porquanto, ao analisar o enunciado da questão, se tratar de tentativa.

  • gab E

    art. 70 CPP( caput)- A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração,Ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado O ULTIMO ato de execução"

  • no caso de tentativa é o ultimo ato de execução..

  • Se o crime fosse consumado, o fato de ser doloso contra a vida é exceção à regra da teoria do resultado, pelo fato da colheita de provas, etc. Sendo assim seria pela teoria da atividade, ou, pela interpretação de alguns doutrinadores, pela teoria da ubiquidade, abrangendo tanto a atividade como o resultado!

    Como foi tentado, aplica-se a teoria do resultado por meio do último lugar de execução, conforme art. 70, do CPP!

  • Alternativa correta letra E. Último lugar da tentativa de execução.

  • Esse não deveria ser um caso de crime permanente e continuidade delitiva com a competência sendo definida por prevenção?

  •       Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Crime impossivel?!! Onde?!! O cara teve o dolo de matar, e o meio empregado era capaz de matar (arma de fogo), mas não conseguiu por circunstâncias alheias a sua vontade, logo tentativa de homicídio.

  • nos crimes tentados, a competência se dá pelo local onde foi efetuado o último ato executório.

  • Esse Cícero deve ser o kara do Duro de Matar 5.0

  • O último ato de execução foi em Angra dos Reis - RJ, passando a ser, por isso, competente para julgamento.

  • Bala no Alvo, o caso da prevenção em crime continuado (Art. 71, CPP) pressupõe, entendo, o crime completo. Na questão, o crime intencionado era homicídio, que não é espécie de crime continuado. A morte é evento único, apesar de poder ser provocada por vários outros. Mas, o momento do "óbito" (crime completo) é um só. O que faz o caso exposto ser regido, então, pelo Artigo 70, CPP (crime tentado; e a tentativa, não o crime, que se estendeu por várias jurisdições). Creio ser isso.
  • GABARITO LETRA E) Angra dos Reis/RJ

    CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Gab. E)

    CRIME TENTADO (art. 70 CPP) - pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

  • Caso de o crime não se consumar, sendo, portanto, um crime tentado (art. 14, II do CP) - Nessa hipótese, aplica-se o disposto art. 70, segunda parte, do CPP, considerando-se como lugar do crime o local onde ocorreu o último ato de execução.

    Crime praticado no exterior e consumado no exterior - Na capital do estado em que o réu (acusado), no Brasil, tenha fixado seu último domicílio, ou, caso nunca tenha sido domiciliado no Brasil, na capital federal.

    Crime praticado a bordo de aeronaves ou embarcações, mas, por determinação da Lei Penal, estejam sujeitos à Lei Brasileira - No local em que primeiro aportar ou pousar a embarcação ou aeronave, ou, ainda, no último local em que tenha aportado ou pousado.

  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • TÍPÍCO CASO DE CRIME PLURILOCAIS, em que a infração ocorre dentro do mesmo País, mas em comarcas distintas.

    CPP - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A regra geral é que a competência é do LUGAR da consumação do crime. Nesse caso foi adotada a teoria do Resultado.

    Quanto à tentativa (conatus), a competência será do último ato de execução.

  • Pensando...

    se Cícero tivesse morrido a competência seria do lugar da morte.

    se Cívero não tivesse morrido, mas somente houve-se uma tentativa contra sua vida, a competência é do local em que ocorreu o último ato de execução.

  • o ultimo lugar em que houver ocorrido a infração.