SóProvas


ID
695710
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ticio está cometendo a infração penal; Tércio acabou de cometê-la; Cícero foi encontrado, logo depois, com instrumentos, armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração; Augusto foi localizado alguns dias depois do delito, em razão de investigações da polícia que o indicavam como seu autor. Podem ser presos em flagrante:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CPP,

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Augusto como foi encontrado dias depois do ocorrido, não pode ser preso em flagrante.

  • Tício e Tércio cometeram flagrante próprio/real  e Cícero,flagrante presumido/ficto
  •  FLAGRANTE PRÓPRIO

     

    No flagrante próprio também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Assim, possui grande valor probatório, visto que possui valor visual.

    Deste modo, os incisos I e II do art. 302 do Código de Processo Penal


    Como preconiza o inciso I, nessa hipótese o agente se encontra na execução da infração penal, ou seja, na iminência do crime, denominado de flagrante real. Já no inciso II, o sujeito já praticou o delito e permanece com os vestígios que o indicam como autor do fato
  •  FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    Dispõe o art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

      

    O flagrante impróprio também é denominado por parte da doutrina de quase-flagrante, gera controvérsias no que concerne a expressão “logo após” mencionada no artigo supra. Assim, em uma interpretação literal, essa expressão traduz uma idéia de imediato, entretanto, grandes doutrinadores entendem que deve-se aplicar uma interpretação extensiva, visto que, pode ser prolongado essa lapso temporal, tendo o magistrado a incumbência de aplicar a axiologia em cada caso concreto.

    Nesse tipo de flagrante o agente não é autuado no momento da execução do delito, mas sim, logo após, como aduz o dispositivo penal. Vale ressaltar que, além dos agentes policiais, qualquer pessoa poderá perseguir o infrator, até mesmo a pessoa lesada

  • FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    Expressa o art. 302 do Código de Processo Penal: 

    Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam

    presumir ser ele autor da infração.

     No flagrante em tela, presumi-se a autoria do agente, visto que, este é encontrado com utensílios, ou seja, com armas e artefatos, que ocasionem a presunção. Assim, cabe destacar trecho do Habeas Corpus 223145-3 de 2000, RT 235/01, que versa acerca do flagrante presumido: “Para que se configure a flagrância presumida, nada mais se exige do que estar o presumível delinqüente na posse de coisas ou traços que o indigitem como autor ou co-autor de um delito acabado de cometer.”.

    Também cognominado por flagrante ficto, este difere do flagrante impróprio, pois, o agente não esta sendo perseguido, ele é encontrado, e devido as circunstâncias, presumi-se sua autoria

  • Augusto só seria preso em flagrante se houvesse persegução.
  • Caros colegas:
    A doutrina clássica que estabelece regras no tocante ao ELEMENTO TEMPORAL da prisão em flagrante está em DESUSO.
    Assim, não falamos mais em 2h, 3h, 4h, 10h, dias ou, até mesmo, meses.
    Atualmente, a doutrina moderna, assim como a jurisprudência, indicam que, na realidade, importa para a caracterização do estado de flagrância a RAZOABILIDADE entre o momento do encontro x momento do fato ou início da perseguição x momento do fato; ou seja, a análise do tempo decorrido é que nos permitirá vincular o indivíduo ao fato, dentro daquela circunstância.
    Entendam, assim, que na questão da prova, o caso de AUGUSTO configuraria flagrante se as investigações da polícia fossem decorrentes do elemento volitivo, a vontade de perseguir, e, nesse caso, o elemento temporal ("alguns dias depois") seria indiferente.
  •   Flagrante próprio(art. 302, I)
    - o agente é surpreendido praticando o crime
      Quase flagrante(art. 302, II)
    - o agente é pego quando acaba de cometer o crime
       Flagrante impróprio(art. 302, III)
    - o agente é perseguido logo após a prática do delito (aplicação subsidiária do art. 290 do CPP)
    - a expressão logo após tem ocasionado divergência doutrinária.  Não há critério objetivo, havendo registro de regularidade de prisão em flagrante que se efetuou dois dias depois de incessante perseguição
    - o auto de flagrante deve ser lavrado pela autoridade policial da localidade onde efetuada a prisão
  • Flagrante impróprio (flagrante irreal ou quase flagrante)
     
    Pessoal, no flagrante imprório, o criminoso será perseguido (há uma perseguição), logo após praticar o crime. Esta perseguição, se for exitosa, termina com a captura do agente.

    No caso em tela, a captura de augusto não adveio de uma perseguição (palavra chave), mas sim de uma ação investigativa, não podendo, portanto, classificar como flagrante impróprio. Neste caso, se a prisão for feita em flagrante, a prisão será considerada ilegal.

    É imperioso que se consigne que a prisão em flagrante advinda de uma perseguiçao não há prazo pré-fixado em lei. E a perseguição se estende pelo tempo que for necessário, mesmo que não exista contato visual,  só não é tolerada se for interrompida a perseguição.
     
    É bom lembrar que   parte da doutrina entende que a invasão domiciliar só se justificaria no flagrante próprio (está cometendo ou acabou de cometer), de sorte que, no flagrante impróprio a perseguição não autoriza a invasão do domicílio do perseguido. (entendimento do cespe)
  • Esse comentário, eu peguei de algum colega daqui, mas achei muito bom os ensinamentos, então compartilho tbm. Só complementando:

    Flagrante próprio ou propriamente dito: art. 302, I e II, CPP:
    O indivíduo é surpreendido cometento a infração; é preso praticandos atos executórios no momento em que é suspreendido; ou quado o indivíduo é preso ao acabar de cometer o delito (já encerrou os atos executórios, mas ainda é surpreendido no local do delito.

    Flagrante impróprio ou quase flagrante: III, art.302, CPP
     Quando o agente é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
    Flagrante Presumido:IV, art.302, CPP

    indivíduo é encontrado logo depois do crime- não havendo perseguição- portando armas, objetos ou papéis que façam presumir que é criminoso.

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
  • Alternativa D
  • Flagrante Próprio --------------- Tício

    Flagrante Impróprio ------------- Tércio

    Flagrante Presumido ----------- Cícero
  • Quanto ao caso de Augusto, concordo com a Mãe Coruja.

    " o   Impróprio/Irreal/Quase-flagrante:nele o indivíduo é perseguido logo após a prática do delito e, havendo êxito, ele será capturado. Essa perseguição deve ser contínua, independente de dias. Se a autoridade policial parar com a perseguição, não haverá mais flagrante. Esse conceito vem estabelecido no art. 250, CPP. No entanto, não há na lei prazo de duração da perseguição nem se exige contato visual, por isso o requisito de validade é que ela seja contínua.

    Prof. Nestor Távola - LFG

    Abraços.
  • Como Augusto não foi perseguido, então NÃO HOUVE prisão em flagrante.



    O meliante foi encontrado por uma investigação cotidiana da polícia.


  • Acredito  a resposta correta possa ser entendível com os seguintes ensinamentos de doutrina autorizada:

    "Registre que não se autoriza o flagrante presumido quando a polícia está apenas realizando investigações costumeiras após a prática de um delito e acaba encontrando o agente em situação que presuma ter cometido tal delito".(Nucci, pag.592, 2012).

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO É TAMBÉM DENOMINADO DE IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE FLAGRANTE.


    FLAGRANTE PRESUMIDO DE FICTO OU ASSIMILADO.


  • LETRA D.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal;

      II - acaba de cometê-la;

      III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Perceba os verbos que há na lei. 

    VEJA A QUESTÃO:

    "Ticio está cometendo a infração penal; Tércio acabou de cometê-la; Cícero foi encontrado, logo depois, ..." (ELES SE ENQUADRAM NA LEI). RESPOSTA LETRA D.

    "Augusto foi localizado alguns dias depois do delito, em razão de investigações da polícia que o indicavam como seu autor." (PORTANTO AUGUSTO NÃO SE ENQUADRA EM FLAGRANTE)

  • Na verdade, Tício e Tércio foram presos em flagrante (em ambos os casos, o flagrante é PRÓPRIO ou REAL). Por outro lado, Cícero também o foi (porém, o flagrante, nesse caso, é PRESUMIDO/FICTO). 

  • Alternativa correta letra D. Então , poderam ser presos em flagrante delito: Tício (estava comentendo o crime), Tércio (acabou de cometer o crime) e Cícero (cometeu o crime e logo foi encontrado com os instrumentos do crime).

  • BELEZA, MAS  POR QUE AUGUSTO NÃO PODERIA SER PRESO EM FLAGRANTE????

     

    TEM QUE SE LIGAR NAS EXPRESSÕES:

     

    PERSEGUIDO LOGO APÓS       -      FLAGRANTE IMPRÓPRIO

     

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS   -       FLAGRANTE PRESUMIDO              

  • http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2017/02/teste-trf-2-regiao-consulplan-direito.html

  • Questão muito clara que nos faz perceber claramente a possibilidade e impossibilidade da prisão em flagrante !
  • A ordem temporal é a mesma ordem dos artigos. Assim, está cometendo é a ação mais recente, e logo após é a ação mais longe, dentro do flagrante. Se passaram dias, o flagrante já está descaracterizado.

  • Augusto não pode ser preso em flagrante pois já descaracterizou a fragrancia !

    talvez uma preventiva.

  • Ao contrário do que alguns comentaram, Tício e Tércio caracterizam flagrante PRÓPRIO. O flagrante impróprio será quando o agente for perseguido em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la, caracteriza o flagrante PRÓPRIO.

    Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração, caracteriza o flagrante PRESUMIDO.

  • Flagrante Próprio --------------- TícioArt. 302  I - 

    Flagrante Impróprio ------------- Tércio Art. 302 II

    Flagrante Presumido ----------- Cícero Art. 302 IV

     

    Augusto como foi encontrado dias depois do ocorrido, não pode ser preso em flagrante.

     

    Subindo e acrescentando o comentário do Byron Fonseca

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Ticio está cometendo a infração penal; Tércio acabou de cometê-la; Cícero foi encontrado, logo depois, com instrumentos, armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração; Augusto foi localizado alguns dias depois do delito, em razão de investigações da polícia que o indicavam como seu autor. Podem ser presos em flagrante: Somente Tício, Tércio e Cícero.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;  [flagrante próprio/real]

    II - acaba de cometê-la;   [flagrante próprio/real]

    III - é perseguido, logo depois, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;  [flagrante impróprio/irreal/quase-flagrante]

    IV - é encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.  [flagrante presumido]

    Augusto como foi encontrado dias depois do ocorrido, não pode ser preso em flagrante.

  • Augusto foi localizado por fruto de investigações, logo não pode se falar em flagrante, porém se os policiais estivessem "caçando" ele, mesmo sem ter o visto, poderia sim ser considerado o flagrante presumido, mesmo que dias após. o que conta aí não é o lapso temporal, mas a forma como chegou-se ao encontro de Augusto.

  • Saudades da época que havia nomes simples como desta questão, e não a esculhambação que foi a prova de Inspetor 2022 da PCERJ.