SóProvas


ID
695713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Prisão preventiva -  É a prisão provisória decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, para garantir a ordem jurídica social, quando presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. A prisão preventiva pode ter como fundamento: a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da Lei Penal. Veja art. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal.

    direitonet.com.br

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

  • Mais um fundamento para a questão:

    CPP, art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    CP, Art.23- Não há crime quando o Agente pratica o fato:
    I- em estado de necessidade;
    II- em legítima defesa;
    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Não caberá a Prisão PREVENTIVA quando o agente praticar o fato sob a ótica de qualquer das excludentes de Ilicitude do art. 23 do CP como exposto pelo colega acima.
    Por óbvio a regra processual visa resguardar o agente de uma prisão que ao final "seria infundada" haja vista que para a teoria do crime NÃO HÁ CRIME!

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Gabarito - Letra A - Não é somente para o caso de conveniência da instrução criminal, existem outras hipóteses.

  • Na opção D, como é possível não haver crime  e haver indícios de autoria?

  • Também queria entender essa "D" ai Victoria MS.. 

  • a LETRA D tá estranha mesmo... 

     

    O fato é que os pressupostos da prisão preventiva, devendo ocorrer em conjunto, são:

    Prova da existência do crime e INDÍCIOS de sua autoria...  a prova da autoria não é necessária para se prender... os INDÍCIOS já são suficientes.

  • esse Somente 

  • Belíssima!!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.

    "E" indica concomitância entre os dois requisitos, que só será valida a prisão preventiva se houver os dois.

    GAB - A

    #Foco

     

     

     

  • Alternativas com duplas negativas complicam...

  • Fui xêi de vontade na alternativa D e me ferrei!

  • GABARITO: A.

     

    Lembre-se: a questão pede a alternativa incorreta.

     

    a) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 
    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

     

    b) Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        

    c) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    d) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    e) Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP. ↓

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Segundo Art 312 do cpp, leciona que para ocorrer a Prisão Preventiva é necessário prova da existência do crime E indícios suficiente de autoria, ou seja os dois!!!

    Na alternativa C e D está presente apenas um dos requisitos exigidos o Art citado.

  • As situações que autorizam a decretação da prisão preventiva estão elencadas no art. 312 do CPP, nas quais há receio concreto de que a liberdade do indivíduo possa prejudicar o processo, a aplicação da lei penal, etc., trazendo algum prejuízo (periculum in libertatis).

    Nos termos do art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Quando a banca é FCC e você não sabe a questão, procura termos como "somente" "exclusivamente" e marca que normalmente é a incorreta.

    O art. 312 foi alterado pelo pacote anti crime, fiquem atentos!

    "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

  • Em face a prisão preventiva, É CORRETO afirmar que:

    Não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato em legítima defesa.

    Não será decretada se houver prova da existência do crime, mas não houver indícios suficientes da autoria.

    Não será decretada se não houver prova da existência do crime, mas houver indícios suficientes da autoria.

    Não será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato em estado de necessidade.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, Além de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    TBM: Em caso de descumprimento de outras medidas cautelares.

    NÃO CABE P. PREVENTIVA quando:

    Com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou de forma automática desprovida de fundamentação.

    Se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato acobertado por excludente de ilicitude.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(CUMULATIVO).

  • COMENTÁRIO CURSO PFV, JÁ SABEMOS QUE VC É ALUNO DE DIREITO.

  • Li 15 vezes e acabei caindo na pegadinha e esquecendo quer era a incorreta. kkk

  • existência de crime e indícios de autoria !
  • É INCORRETO afirmar que a prisão preventiva

    A) somente será decretada para conveniência de instrução criminal.

    comentário: Cabível em toda persecução penal IP + processo.