5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.(Alteração dada pela Portaria SIT 247/2011)
c) As reuniões ordinárias deverão ser realizadas mensalmente, conforme calendário preestabelecido, após o expediente normal da empresa e em local apropriado para tal.
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
d) Em caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto no prazo de dois dias úteis, obrigatoriamente dentre os membros da comissão.
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
e)Correto