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ID
695797
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa que apresenta crime praticado exclusivamente por funcionário público, ou crime próprio.

Alternativas
Comentários
  • crimes contra a administração pública

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(I

  • Item "D" - correto.

    Código Penal

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • É o chamado PECULATO ELETRÔNICO (art. 313-A e 313-B, CP). Essa nomenclatura vem caindo nas provas! 

  • Ou seja, se eu instalar um vírus por fora e alterar os dados do sistema de informação ou se eu esperar o funcionário público se descuidar e for lá e alterar os dados do sistema de informações não estarei cometendo crime! olha que legal 

  • TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (arts. 312 a 327, CP)

    ...

    D) art. 313-B, CP

    ...

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (arts. 328 a 337-A, CP)

    A) art. 328, CP; B) art. 331; C) art. 332, CP; E) arts. 334 e 334-A, CP.

  • A- somente particular contra a adm. pública

    B- Somente particular contra a adm. pública

    C- Somente particular contra a adm. em geral

    E- Somente func. público contra a adm. pública

  • Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Murilo, leia os arts. 154-A e 154-B do Código Penal...

     

     

  • A quem interessar:

    É bom tomar cuidado com as diferenças que existem entre o crime de peculato eletrônico, conhecido também como peculato hacker previsto ao teor do art. 313-A do CP, cuja redação aduz:

    Inserir ou facilitar, o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - RECLUSÃO de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa (MESMA PENA DO CAPUT DO ART. 312 REFERENTE AO PECULATO EM SI).

    O tipo do art. 313-B do CP NÃO EXIGE que seja o funcionário público autorizado, citando apenas o termo "funcionário". Além disso, a pena é de DETENÇÃO de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Letra (D) PECULATO ELETRÔNICO!

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

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    #Todos crimes praticados somente por Funcionário Público!!!

  • GAB: D

     CRIMES PRATICADOS POR “FUNCIONÁRIO PÚBLICO” CONTRA A ADM PÚBLICA

    1 Peculato

    2 Peculato culposo

    3 Peculato mediante erro de outrem

    4 Inserção de dados falsos em sistema de informações

    5 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações

    6 Extravio ou sonegação de livro ou documento

    7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    8 concussão

    9 Excesso de Exação

    10 Corrupção passiva

    11 Facilitação de contrabando ou descaminho

    12 Prevaricação

    13 Condescendência criminosa

    14 Advocacia administrativa

    15 Violência arbitrária

    16 Abandono de função

    17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    18 Violação de sigilo funcional

    19 Violação de sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR “PARTICULARES” CONTRA ADM PÚBLICA EM GERAL

    1. Usurpação de função públicas

    2 Resistência

    3 Desobediência

    4 Desacato

    5 Tráfico de influência

    6 Corrupção ativa

    7 Descaminho

    8 Contrabando

    9 Impedimento, pertubação ou fraude em concorrência

    10 Inutilização de edital ou sinal

    11 Subtração ou inutilização de livro ou documento

    12 Sonegação de contribuição previdenciária

    CRIMES CONTRA A ADM ESTRANGEIRO

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

    1 Reingresso de estrangeiro expulso

    2 Denunciação caluniosa

    3 Comunicação falsa de crime ou contravenção

    4 Auto-acusação falsa

    5 Falso testemunho ou falsa perícia

    6 Corrupção ativa de testemunha ou perito

    7 Coação no curso do processo

    8 Exercício arbitrário das próprias razões

    9 Fraude processual

    10 Favorecimento pessoal

    11 Favorecimento real

    12 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    13 Evasão mediante violência contra a pessoa

    14 Arrebatamento de preso

    15 Motim de presos

    16 Patrocínio infiel

    17 Patrocínio simultâneo ou Tergiversação

    18 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    19 Exploração de prestígio

    20 Violência ou fraude em arrematação judicial

    21 Desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito

  • GABARITO: D

    Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. E observa que seja cometido o crime no exercício inerente do emprego, cargo ou função pública.

    Os impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração. Pois o afastamento desta condição de funcionário público para esses crimes, ocorre uma infração de outro tipo penal.

    Fonte: https://esterribeiroo.jusbrasil.com.br/artigos/533364702/as-peculiaridades-dos-principais-crimes-funcionais