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ID
695812
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joana foi denunciada pelo barulho produzido no edifício onde reside, decorrente de instrumentos sonoros e algazarra dos convidados das festas que ela realizava todos os sábados à noite em seu apartamento, conforme depoimento dos moradores dos quarenta apartamentos do prédio. Considerando que essa situação descreve a ocorrência de contravenção relativa à perturbação do trabalho ou do sossego alheio, e com base nas regras dispostas na Lei n.º 9.099/1995, que tratam do Juizado Especial Criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito.
    Pra mim, a correta é a letra A.

    Não encontrei fundamentação para a letra B.


  • LETRA B

    A) A competência do JECrim é atribuída às infrações considerados de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei n. 9.099/95 c/c a Lei n. 11.313/06, que trouxe alterações aos arts. 60/61 da Lei n. 9099/95, considerando tais infrações as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa.  O que está errado na letra a é dizer que se aplica o critério da pena tanto pra contravenção quanto para os crimes.  Na verdade aplica-se a todas as contravenções.

    B) CORRETA: INFORMATIVO N> 551 - 

    Suspensão Condicional do Processo: Período de Prova e Revogação

    O benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que denunciado pela prática do crime de estelionato (CP , art. 171 , caput ) sustentava que a revogação da suspensão condicional do processo, depois de findo o período de prova, não poderia subsistir. Assentou-se que, na espécie, o paciente não cumprira duas das condições impostas por ocasião da suspensão do seu processo, quais sejam: a) a reparação do dano causado à vítima e b) o pagamento de cesta básica. HC 97527/MG , rel. Min. Ellen Gracie, 16.6.2009. (HC-97527)

    C) Se a vítima não comparecer a qualquer das audiências, o promotor pode pedir o arquivamento do processo porque ele ficará sem provas para prosseguir com aquela ação. Se o acusado não comparecer, quando já estiver devidamente ciente do processo (citado)o processo prossegue e o juiz dá a sentença.

    D) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    E) Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


  • Errei a questão marcando a alternativa 'A'. No entanto, não identifiquei o erro da referida alternativa. Enfim, quanto a alternativa 'b' - encontrei a seguinte jurisprudência do STJ:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTE A DENÚNCIA DE NOVO DELITO. ART. 83, § 3°, DA LEI N. 9.099/95. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vier a ser processado por outro crime, no curso do período de prova. Incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicável, outrossim, à alínea "a" do permissivo constitucional.2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 319.958/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)

  • A alternativa A diz que tanto as CONTRAVENCOES quanto os CRIMES devem ter pena MAXIMA cominada não superior a 2 anos, e isso é falso. Pois basta ser CONTRAVENÇÃO PENAL para a competência, por matéria, ser do JECRIM.


    A competência legal do Juizado é fixada pela pena máxima cominada TANTO para as contravenções penais como para os crimes, a qual não pode ser superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

  • GABARITO "B".

    Prevalece, entretanto, o entendimento segundo o qual a suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo após o encerramento do período de prova, caso verificado o descumprimento de alguma condição durante o curso do benefício, e desde que não tenha sido proferida anterior decisão declaratória extintiva da punibilidade, pois, nesse caso, haveria formação de coisa julgada material, inviabilizando a restauração do processo, sob pena de violação ao quanto disposto no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal. Entende-se, portanto, que a suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período probatório, o acusado vem a descumprir as condições impostas pelo Juízo. Sendo a decisão revogatória do sursis meramente declaratória, não importa que a mesma venha a ser proferida somente depois de expirado o prazo de prova. 

    Com esse entendimento: STJ, 52 Turma, REsp 612.978/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 05/08/2004, DJ 06/09/2004 p. 301. E ainda: STF, 22 Turma, HC 97.527/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 16/06/2009, DJe 121 30/06/2009. Na mesma linha: STF, 22 Turma, HC 84.654/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 31/10/2006, DJ 01/12/2006; STJ, 52 Turma, REsp 770.646/RS, Rel. Min. Felix Fischer, j. 17/08/2006, DJ 02/10/2006 p. 305; STF, Pleno, AP 512, Rel. Min. Ayres Britto, j. 15/03/2012, DJe 77 19/04/2012; STJ, 62 Turma, HC 208.497/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 11/12/2012.

    Decorrido o período de prova sem que o acusado tenha dado causa à revogação do benefício, deve o juiz declarar a extinção da punibilidade, mediante sentença terminativa de méritoque pode ser impugnada pela acusação mediante interposição de recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, VIII, aplicável no âmbito dos Juizados com base no art. 92 da Lei n° 9.099/95).

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • C) arts. 68, 75, "caput" e paragrafo único e 76 Lei 9.099/95.

  • A) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.



    B) GABARITO
     


    C) Art. 70. COMPARECENDO
    1. O autor do fato e
    2. A vítima,
    3. E
    NÃO sendo possível a realização imediata da audiência preliminar,
    4. Será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

    D) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou por MANDADO.



    E) Art. 67. A INTIMAÇÃO far-se-á (...) ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais (qualquer que seja, independente de pena máxima) e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Ou seja, as contravenções penais sempre vão ser julgadas pelo JECRIM, mesmo tendo pena máxima superior a 2 anos.

  • Letra (a). Errado

    Lei 9.099/95; Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

     

  • Creio que o erro da A é que a competência legal do Juizado é fixada pela pena máxima cominada nos crimes, não influindo nas contravenções a quantidade de pena.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • TODAS as contravenções independente da PENA!!!! e os crimes a que a lei comine pena Máx. não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 61.

    #VEMQUEMVEMTJRJ

  • AS CONTRAVENÇÕES NÃO ENTRAM NA CONTAGEM MÁXIMA DA PENA! (É QUALQUER CONTRAVENÇÃO PENAL, INDEPENDENTE DA PENA!)

    GAB. B

  • Gabarito Letra B

    Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    -

    ATENÇÃO - Quanto ao ERRO da Letra A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Ou seja, as contravenções penais sempre vão ser julgadas pelo JECRIM, mesmo tendo pena máxima superior a 2 anos.