Alternativas
a prova dos fatos que alegar, ainda que possa exigir da Administração que junte aos autos documentos que estejam em órgãos públicos de sua esfera e que comprovem as informações feitas por aquele.
apenas a alegação dos fatos, cabendo à Administração a desconstituição dos mesmos, em razão da inversão do ônus da prova.
escusar-se de apresentar outros documentos além dos juntados ao requerimento oficial, sem que isso possa fundamentar decisão contrária da Administração.
apresentar as provas que possuir para demonstração de seu direito, ainda que tenham sido obtidas por meios ilícitos, dado que o processo administrativo não se submete à mesma formalidade do processo judicial.
exigir a realização de audiência pública para debater o objeto do processo, ainda que a autoridade não tenha declarado a relevância necessária para tanto.