SóProvas


ID
696379
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que o efetivo militar do Estado que governa é de vinte e cinco mil integrantes, o Governador do Estado propõe à Assembleia Legislativa a criação de uma Justiça Militar estadual, a ser constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar próprio. A lei estadual é, assim, aprovada, estabelecendo, entre outras, competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

Nesse caso, diante da disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja
    superior a vinte mil integrantes
  • Apenas para fins de localização, a resposta do colega acima se encontra no Art. 125.
  • Justiça militar é órgão do Poder Judiciário, logo, pela separação dos poderes, Poder Executivo (Governador) não pode botar o dedo neste tipo de assunto. O macete nesse tipo de questão é sempre se perguntar qual o Poder que irá "pagar a conta", neste caso era o executivo botando na conta do Judiciário, coisa que não pode, independentemente do poder.
  • letra B
    art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Caraterísticas:
    iniciativa: Tribunal de Justiça
    composição: juizes de direito ee Conselhos de Justiça/ segundo grau - Tribunal de Justiça ou
    Estados com efetivo militar acima de 20 mil integrantes - Tribunal de Justiça Militar
    Houve no caso concetro vício de forma.
  • Resposta certa: letra (B)


    Cabe ao Tribunal de Justica propõr à  a criação de uma Justiça Militar e nao o governador do estado.
  • ai ai, marquei com toda certeza letra A,
    a) o Estado não poderia ter criado uma Justiça Militar estadual, por expressa vedação constitucional.

    olha o que diz o Art. 5º inciso XXXVII  "Não haverá juizo ou tribunal de exceção"  É taxativo, sem arrodeios.  e aí, como é que fica?

    bons estudos!
    mas to na dúvida..rs

  • Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.


    No cao, a criação de ramo "especializado" não é tribunal de exceção!
  • Luz, ele não criticou o cargo, mas o fato de terem perguntado algo totalmente não relacionado a ele.
  • Luz vc está por fora!Vai demorar milhões de anos para passar em alguma coisa se ficar se atendo a essas coisas.
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    Eu errei essa questão e achei dificílima, não porque o conteúdo exigisse muito raciocínio, mas porque exigia que o aluno tivesse decorado a previsão do art.125 da CF.



  • Inegavelmente, a alternativa "b" está correta, conforme apontado em diversos comentários. Contudo, a alternativa "c" também está correta, uma vez que, no rigor da letra da lei, o parágrafo 3º do art. 125\CRFB autoriza a criação da Justiça Militar estadual "nos Estdos em que o efeivo se SUPERIOR a

  • Colega José Junior, o parágrafo 3° do artigo 125 diz superior a vinte mil e a questão traz vinte e cinco mil

  • § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Gente, vamos colocar a letra relativa à resposta correta primeiro e depois os comentários. Please!!

  • LETRA B

     

    ARTIGO 125, § 3° da CF

     

    A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TJ, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU:

     

    JUÍZES DE DIREITO + CONSELHOS DE JUSTIÇA

     

    SEGUNDO GRAU:

     

    PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES

     

     

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    ...

    3.º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes;

    ...

  • Dúvida: O efetivo tem q ser superior a 20mil integrantes (I) para a criação da Justiça Militar estadual (1° e 2° graus) ou (II) para a criação do Tribunal de Justiça Militar estadual (2° grau apenas)???

    Pela 2 outras questões q postei nos comentários e pelo p. 3° abaixo, apenas a criação do TJM (2° grau) está condicionada à existência de efetivo superior a 20 mil!

    3.º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes;

    Atenção: efetivo militar no Estado = PM + Corpo de Bombeiros!

  • Q204115

    Direito Constitucional

    Tribunais e Juízes dos Estados ,

    Organização do Poder Judiciário

    Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar - Secretaria

    Nos Estados em que o efetivo militar seja inferior a 20.000 (vinte mil) integrantes, a Justiça Militar Estadual de 2º (segundo) grau é constituída: 

    A Pelo Conselho de Justiça

    B Pelo Tribunal de Justiça Militar

    C Pelo Conselho de Justiça Militar

    D Pelo Superior Tribunal Militar

    Gab: E) pelo Tribunal de Justiça

  • Q73107

    Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário ,Justiça Militar ,Poder Judiciário( assuntos)

    Ano: 2010 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Órgão: TJ-MG Prova: FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Técnico Judiciário

    Em face da existência do Tribunal de Justiça Militar em Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

    A se compõe integralmente por oficiais militares.

    Gab: B o efetivo militar do Estado é superior a vinte mil integrantes

    C o Tribunal tem competência para julgar recursos envolvendo as polícias das forças armadas.

    D sua existência decorreu da extinção do Tribunal de Alçada.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.