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LETRA B
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja
superior a vinte mil integrantes
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Apenas para fins de localização, a resposta do colega acima se encontra no Art. 125.
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Justiça militar é órgão do Poder Judiciário, logo, pela separação dos poderes, Poder Executivo (Governador) não pode botar o dedo neste tipo de assunto. O macete nesse tipo de questão é sempre se perguntar qual o Poder que irá "pagar a conta", neste caso era o executivo botando na conta do Judiciário, coisa que não pode, independentemente do poder.
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letra B
art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Caraterísticas:
iniciativa: Tribunal de Justiça
composição: juizes de direito ee Conselhos de Justiça/ segundo grau - Tribunal de Justiça ou
Estados com efetivo militar acima de 20 mil integrantes - Tribunal de Justiça Militar
Houve no caso concetro vício de forma.
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Resposta certa: letra (B)
Cabe ao Tribunal de Justica propõr à a criação de uma Justiça Militar e nao o governador do estado.
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ai ai, marquei com toda certeza letra A,
a) o Estado não poderia ter criado uma Justiça Militar estadual, por expressa vedação constitucional.
olha o que diz o Art. 5º inciso XXXVII "Não haverá juizo ou tribunal de exceção" É taxativo, sem arrodeios. e aí, como é que fica?
bons estudos!
mas to na dúvida..rs
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Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.
No cao, a criação de ramo "especializado" não é tribunal de exceção!
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Luz, ele não criticou o cargo, mas o fato de terem perguntado algo totalmente não relacionado a ele.
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Luz vc está por fora!Vai demorar milhões de anos para passar em alguma coisa se ficar se atendo a essas coisas.
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
Eu errei essa questão e achei dificílima, não porque o conteúdo exigisse muito raciocínio, mas porque exigia que o aluno tivesse decorado a previsão do art.125 da CF.
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Inegavelmente, a alternativa "b" está correta, conforme apontado em diversos comentários. Contudo, a alternativa "c" também está correta, uma vez que, no rigor da letra da lei, o parágrafo 3º do art. 125\CRFB autoriza a criação da Justiça Militar estadual "nos Estdos em que o efeivo se SUPERIOR a
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Colega José Junior, o parágrafo 3° do artigo 125 diz superior a vinte mil e a questão traz vinte e cinco mil
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§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
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Gente, vamos colocar a letra relativa à resposta correta primeiro e depois os comentários. Please!!
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LETRA B
ARTIGO 125, § 3° da CF
A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR MEDIANTE PROPOSTA DO TJ, A JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, CONSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU:
JUÍZES DE DIREITO + CONSELHOS DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRAU:
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL INTEGRANTES
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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3.º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes;
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Dúvida: O efetivo tem q ser superior a 20mil integrantes (I) para a criação da Justiça Militar estadual (1° e 2° graus) ou (II) para a criação do Tribunal de Justiça Militar estadual (2° grau apenas)???
Pela 2 outras questões q postei nos comentários e pelo p. 3° abaixo, apenas a criação do TJM (2° grau) está condicionada à existência de efetivo superior a 20 mil!
3.º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes;
Atenção: efetivo militar no Estado = PM + Corpo de Bombeiros!
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Q204115
Direito Constitucional
Tribunais e Juízes dos Estados ,
Organização do Poder Judiciário
Ano: 2011 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar - Secretaria
Nos Estados em que o efetivo militar seja inferior a 20.000 (vinte mil) integrantes, a Justiça Militar Estadual de 2º (segundo) grau é constituída:
A Pelo Conselho de Justiça
B Pelo Tribunal de Justiça Militar
C Pelo Conselho de Justiça Militar
D Pelo Superior Tribunal Militar
Gab: E) pelo Tribunal de Justiça
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Q73107
Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário ,Justiça Militar ,Poder Judiciário( assuntos)
Ano: 2010 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Órgão: TJ-MG Prova: FUNDEP - 2010 - TJ-MG - Técnico Judiciário
Em face da existência do Tribunal de Justiça Militar em Minas Gerais, é CORRETO afirmar que
A se compõe integralmente por oficiais militares.
Gab: B o efetivo militar do Estado é superior a vinte mil integrantes
C o Tribunal tem competência para julgar recursos envolvendo as polícias das forças armadas.
D sua existência decorreu da extinção do Tribunal de Alçada.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.