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ID
696421
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Carla, advogada, ao notar que há mais de 06 meses não recebia intimações sobre a Ação que propôs em nome de seu cliente Adriano, protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito ao juiz da 3º Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro, Vara perante a qual o processo corria. Ocorre que, Carla não tinha conhecimento de que o referido processo havia sido arquivado. Dessa maneira, a petição protocolada

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    art 230, § 1º: São consideradas petições de juntada impossível: 

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento; 

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ/RJ 

    Subseção XII - Das Petições 

    Art. 230. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a 

    que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, 

    preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, 

    com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos 

    autos do processo. 

    § 1º. São consideradas petições de juntada impossível: 

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de 

    desarquivamento;

    Letra B.


  • Subseção XII - Das Petições

    Art. 230. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos autos do processo.

    § 1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado.

    § 2º. O Escrivão, Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia ou Substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao Juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) 

    § 3º. Determinando o Magistrado a exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, caberá ao Escrivão, Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia ou Substituto lançar no sistema o motivo pelo qual a mensagem foi excluída. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) 

  • De acordo com Art. 230 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial no § 1º I, São consideradas petições de juntada impossível: a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento.

    CORRETA B

    A) C) ERRADAS, pois

    É Necessário de pedido de desarquivamento. Não é automático

    D) ERRADA, pois as Causas de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado. 

  • Fazendo uma pergunta não de cabeça de estudante, mas de um leigo: Se a pessoa não está sabendo que seu processo foi arquivado, como ela vai pedir para desarquivar ? Mesmo sendo resolvido facilmente lendo o art. 230, §1, I, dei uma bugada nessa! =/

  • Gabarito Letra B

    Art. 230. § 1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I - a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

  •  1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.

    V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado.

  • Art. 208. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas ou digitalizadas em formato A4 (21 cm x 29,7 cm).

    § 1o. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.

    V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado . (2021).