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a opção correta seria a letra "b",
pois é o que vigora hj com a mudança na Lei.
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nao existe mais o estagio experimental..essa questao se nao foi anulada deveria!
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Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.
Gabarito: A
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http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/2607820/alerj-aprova-extincao-de-estagio-experimental
ALERJ APROVA EXTINÇÃO DE ESTÁGIO EXPERIMENTAL
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Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
O estágio experimental, no qual os candidatos em um concurso público
passam por uma avaliação antes mesmo da nomeação no cargo, será extinto
no estado. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta
quarta-feira (16/03), o projeto de lei complementar 02/11, em que o
Governo, atendendo a uma determinação constitucional, acaba com a etapa.
Será mantido apenas o estágio probatório, realizado após a nomeação,
mas que é um critério para que seja conferida a estabilidade ao
funcionário. O projeto que hoje aprovamos aboliu o experimental e
manteve o único estágio reconhecido pela constituição, que é o probatório, argumentou o deputado Luiz Paulo (PSDB).
O
texto, que será enviado à sanção do governador, prevê a extinção a
partir do momento em que a regra entre em vigor, o que não se aplicaria,
no entanto, para concursos com editais já publicados. O governador
Sérgio Cabral explica que esta etapa representa um empecilho ao regular
trâmite de concursos públicos no estado. Segundo Cabral, a instituição
do estágio probatório já satisfaz a necessidade de qualificação dos
candidatos aprovados. Ora, destinando-se o estágio experimental
justamente a realizar tal aferição de aptidão funcional do concursando,
percebe-se facilmente que o Estado do Rio de Janeiro tem, atualmente,
dois diferentes institutos jurídicos para atingir o mesmo objetivo
prático, explica ele, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a
proposta.
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Hoje não temos mais o estágio experimental, mais sim o estágio probatório com vencimentos integrais.
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Gabarito. A
Regra de ouro: enquanto um artigo não for expressamente revogado, riscado, alterado, as bancas poderão cobrar na prova, como é o caso desta.
Não existe mais o estágio experimental, mas nada foi alterado no Dec.2.479.
Quando a banca cobrar tal lei, a resposta deve ser em cima de tal lei.
A questão não foi anulada e nem deveria ser.
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A alternativa A está correta, sendo, portanto, o gabarito da questão, já que o indivíduo recebia, a título de retribuição, durante o estágio experimental, o valor de oitenta por cento do vencimento do cargo, sendo que lhe era assegurada, após a nomeação, o valor correspondente à diferença.
A alternativa B está incorreta, já que, durante o estágio experimental, percebia-se 80% do vencimento do cargo.
A alternativa C está incorreta, porque havia uma retribuição de 80% durante o estágio experimental.
A alternativa D está incorreta, já que a retribuição era percebida já no exercício do estágio experimental, não sendo necessária a aprovação para posterior recebimento.
A alternativa E está incorreta, já que se fazia, sim, jus ao pagamento da diferença caso nomeada.