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ID
696439
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marcela, Analista Judiciária que desempenha função de serventia de primeira instância como titular, afastou-se por 40 dias em decorrência de licença médica a ela concedida por motivo de grave doença. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Marcela

Alternativas
Comentários
  • Art 14, § 3º - Se o período de afastamento for superior a trinta dias, inclusive nos casos de licenças, exceto a médica e a de gestante, o titular deixará de receber a gratificação, sendo designado Responsável pelo Expediente, o qual a receberá até o retorno do titular. 

    Gabarito: C

  • Desatualizada.  O Art 14. § 3º  foi revogado

  • Art. 15 § 2º - Os Analistas Judiciários na especialidade de execução de mandados não deixarão de receber a gratificação de locomoção no caso de afastamento até trinta dias, ou em prazo superior nos casos de licença médica e de gestante.

    os §§ 1º ao 4º do art. 15 foram revogados pela Lei 6963/2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função, ressalvadas as situações constituídas sob a égide da Lei nº 2400 de 17 de maio de 1995.

    §§ 1º ao 4º revogados pela Lei 6963/2015.

  • Questão desatualizada, porém o fato do afastamento se dar por período maior que trinta dias seria relevante apenas se ela fosse OJA e para não perder a gratificação de locomoção.