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ID
696475
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Mário ingressou na magistratura há um ano e exerce, com decoro e justiça, o cargo de juiz substituto. A promoção por merecimento de Mário, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C)

    Fundamento: Art. 93, II, b Constituição Federal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
  • As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

    Codjerj - Art. 164 - O ingresso na magistratura de carreira dar-se-á no cargo de Juiz Substituto, cujo vencimento básico é igual aos dos juízes de direito da 1ª entrância. As promoções subsequentes far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, dentre os que tiverem cumprido, pelo menos, (02) dois anos de exercício na respectiva entrância.

  • II - promoção de entrância para entrância?

    alternadamente:

    antigüidade e merecimento,

    atendidas as seguintes normas

    PROMOÇÃO: JUIZ - 3 vezes seguindas ou 5 vezes alternadas em lista de MERECIMENTO.

    PARA O MERECIMENTO: 2 anos de exercício e integrar quinta parte da lista de ANTIGUIDADE

    Abraço

  • Alternativa "C", Artigo 93, inciso, II, alínea "b" da Constituição 1988.