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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
LETRA C
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Letra "a" errada, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior cf. dispõe o paráfgrafo 1ª do art. 56 da Lei de processo administrativo.
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Conforme ensinamento do Professor Márcio Fernando Elias Rosa: “O controle da legalidade do processo administrativo pode ser realizado de forma interna e externa. Internamente, pelo recurso administrativo e com a possibilidade de revisão a qualquer tempo. Externamente, pelo Judiciário, que poderá impor-lhe a anulação. O Judiciário não examina a conveniência ou oportunidade da sanção imposta, substituindo uma por outra, por exemplo. Poderá, in casu, examinado e conhecendo eventual ilegalidade, anular o processo administrativo, mas jamais substituir a autoridade competente para julgar e aplicar a sanção disciplinar”.
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letra C
art.56,§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
erros:
a) será encaminhado a própria autoridade que proferiu a decisão recorrida.
b) o rol de legitimados a recorrem encontra-se no art.58 e é mais amplo.
d) não trata-se de uma falcudade da autoridade ela encaminhará, ou seja, trata-se de ato vinculado.
e) não há essa diferenciação, conforme art.56.
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- a) à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão. ERRADO
- Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
- b) interposto somente pelos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. ERRADO
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
- c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão. CERTO
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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
- d) à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior. ERRADO
- A autoridade tem que encaminhar o recurso à autoridade superior, caso não reconsidere a decisão. Não existe esta faculdade.
- Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
- e) à autoridade que proferiu a decisão, quando tiver sido interposto pelo próprio interessado e à autoridade superior, quando se tratar de recurso de terceiro. ERRADO
- Não existe esta distinção.
- Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Recursos: Lei 8.112 x Lei 9.784
Atenção para o detalhe:
- Lei 8.112/90: o recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior
.- Lei 9.784/99: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão
Vejamos:
[Lei 8.112/90] Art. 107. Caberá recurso:
[...]
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
[Lei 9.784/99] Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Interessante a observação da colega Marcela...
Na prática, acho que ambas as interpretações são válidas...
Entretanto, na teoria, e se não houver no enunciado qual lei deve ser observada, acho melhor marcar a alternativa disciplinada pela lei 9784, porque foi editada em momento posterior à 8112(critério cronológico), e também por ser mais específica (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.) (critério da especialidade)
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excelente cometário, Marcela Neves, como sempre.
estava eu aqui com uma pulga enorme atrás da orelha por causa do 65 da 9784/99... eis que seu comentário me dilucidou.
com o complemento excelente do Osmar Fonseca, então...
"já valeu o ingresso."
obrigado a ambos!
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" c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão"
Seria correto falar em "partes" no processo administrativo?
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Sim, Vitor. A resposta está na própria Lei 9.784 / 1999.
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;"
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Alguém sabe por que esta questão foi anulada?
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Questão cobrada também em outro concurso, mas aqui não anulada(TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa).
1 • Q221487
Prova: FCC- 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: DireitoAdministrativo | Assuntos: ProcessoAdministrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectosda lei 9.784/99;
De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, das decisõesproferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo
a) à autoridade superior, não cabendo juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão.
b) interposto somente pelos titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
c) interposto pelas partes no processo ou por aqueles cujos direitos sejam indiretamente afetados pela decisão recorrida.
d) à autoridade que proferiu a decisão, que, se entender cabível, determinará o encaminhamento à autoridade superior.
e) à autoridade que proferiu a decisão, quando tiver sido interposto pelo próprio interessado e à autoridade superior, quando se tratar de recurso de terceiros.