SóProvas


ID
696955
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho, devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai, forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual.

Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 5º, incisos XI e LXVII.
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Ressalte-se que a prisão do depositário infiel foi declarada inconstitucional pelo STF, o qual editou, inclusive, súmula vinculante sobre a matéria.
    Súmula Vinculante nº 31: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
  • Recente(2009) decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou estável que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 11) e do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo 27/92, e promulgada pelo Decreto 678/92), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, prevista no artigo 5º, LXVII, mas apenas para a prisão civil decorrente de dívida de alimentos.

    Tal situação trouxe dúvidas quanto aos tratados e convenções internacionais promulgados antes da EC 45/2004, isto é, sobre a necessidade ou não de submetê-los ao quorum qualificado de aprovação, como condição para tornarem-se equivalentes às emendas constitucionais.

    Ficaria, então, a questão se o Pacto de São José da Costa Rica, promulgado em 1992, anteriormente à emenda 45, para tornar-se equivalente às emendas constitucionais e proibir a prisão do depositário infiel, necessitaria ser aprovado pelo Congresso Nacional pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • (...)De qualquer modo, independentemente do status que assumiriam os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir, segundo a decisão mencionada no HC 87.585/TO, que o Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar

    fonte:(lfg)


  • art.5º,XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    O candidato deveria realizar três enfrentamentos.
    1º poderá ser realizada sim a prisão civil por inadimplemento de pensãoa limentícia. A lei resguarda aqui o maior interesse do alimentado.
    2º deverá existir ordem judicial. A prisão dessa natureza exige respeito a reserva de juridição.
    3º poderá sim ser na casa porém respeitando o direito fundamental da inviolabilidade do domicilio, devendo ser apenas realizada no período diurno.
  • Caros colegas concurseiros,
    Nessa questão a FCC criou um caso concreto, mas, como se observou no comentário dos colegas, a análise da literalidade do art. 5°, inc.XI c/c LVII da CF/88 é suficiente para respondermos a questão.
    Abraço a todos!
  • RESOLVENDO:

     a) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida.
    JA DEIXA A QUETÃO FALSA
     b) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno. JA DEIXOU A QUESTÃO FALSA
     
     c) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de
                                                                             JÁ ELIMINA A QUESTÃO
    domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.CF/88 (art.5º,XI) EXCEÇÃO: ordem judicial/dia
     
     d) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.                                                                                                                                      DESREIPEITOU A CF/88 (art.5º,XI)
     
     e) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.  
  • Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho, devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai, forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual. 
     
    Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai:
     
     a) não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida. (Correto, porém ocorre a prisão por divida de pensão alimenticia)
     
     b) poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno.(Pode ocorrer a prisão na casa com ordem judicial, somente entre os horarios: 06:00 as 18:00)

     
     c) poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. (Pode ocorrer a prisão na casa com ordem judicial, somente entre os horarios: 06:00 as 18:00)
     
     d) poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.(Pode ocorrer a prisão na casa com ordem judicial, somente entre os horarios: 06:00 as 18:00)
     
     e) poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.(entre os horarios: 06:00 as 18:00)
  • A súmula vinculante que declara inconstitucional a prisão civil do depositário infiel é a de nº 25 e não 31 conforme acima comentado.

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja amodalidade do depósito.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 16/12/2009

    Fonte de Publicação
    DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.DOU de 23/12/2009, p. 1.

    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.
  • por davor, poderiam apontar onde está o erro da alternativa "d"?
  • Caro Samuel,
    de fato a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia depende de autorização judicial conforme dispõe o Art. 5º, LXVII, CF/88. No entanto, o cumprimento da ordem judicial não poderá ocorrer em qualquer horário do dia conforme informa a referida letra em análise e, sim, somente durante o dia, conforme se depreende do Art. 5º, XI, CF/88.
  • Em relação a vedação da prisão civil do depositário infiel, esta se fundamenta na ratificação do pacto de sanjose que veda tal tipo de prisão. Este tratado, por versar sobre direitos humanos e ter sido ratificado com quorum comum, assumiu posição supra-legal, ou seja, abaixo da CF e acima da legislação infraconstitucional, afastando, por fim as leis infraconstitucionais que regulavam a prisão civil do depositário infiel.

    Esta questão, em principio, não traz mais nenhum tipo de polêmica junto ao STF, tendo em vista a posição consolidada referente ao status dos tratados ratificados pelo Brasil.        
  • Samuel,

    quando o item D menciona "qualquer hora do dia", está se referindo a uma hora qualquer de um dia de 24 horas (poderia ser às 19h, 20h, 21h, etc...), o que está errado, pois para efetuar a prisão o horário tem que estar compreendido entre as 08h e as 18h (durante o dia), conforme afirmou o colega acima.

    Não confunda:  qualquer hora (24h) do dia (de determinado dia) com durante o dia (08h as 18h). Bons Estudos.
  • Caso alguém possa me ajudar com uma dúvida.
    Em um material de estudo encontrei a seguinte afirmação:

    Segundo o STF, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é cabível para a
    cobrança de prestações atrasadas por período superior a noventa dias. Entende o
    Supremo que a inércia do credor da dívida (que deixou transcorrer o referido prazo,
    para só então exigi-la) altera a própria natureza da dívida, deixando as prestações
    de ter caráter alimentício, e passando a ser tratadas como uma dívida civil comum,
    que não autoriza a prisão.


    Minha dúvida surge relacionando essa afirmação com a seguinte parte da questão:
    "Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação..."

    Realmente existe esse consentimento que após 90 dias a divida deixa de ter caráter alimentício, não sendo possivel a prisão civil?

    Encontrei poucas fontes para confirmar a veracidade do texto acima:

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0309.htm
    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1947/execucao_de_alimentos
  • Discordo dos amigos que  estipularam um horário( como exemplo das 06:00 às 18:00) pois existem lugares que possuem culturas e manias diferentes...



    flw
  • Não é motivo de anulação da questão, mas é importante ressaltar que o garoto por ter 15 anos(absolutamente incapaz), será judicialmente representado pela mãe, e não assistido, como fala a questão, visto que assistência é instituto cabível apenas para os relativamente incapazes que, em se tratando de idade são aqueles entre 16 anos completos e 18 incompletos.

  • Tá aí uma questão que não se pode errar!!!! 
    letra E com força!!!!!
  • para acrescentar:
    A realização da prisão no interior de domicílio
    A realização de prisão no interior de domicílio é motivo de celeuma na doutrina processual penal, seja a casa da própria pessoa a ser presa ou de terceiro.
    Entende TOURINHO FILHO, renomado jurista do processo penal, que a prisão de alguém no interior de domicílio só poderá ocorrer se houver permissão do morador para que o executor da ordem ingresse nele, ou não havendo a autorização, só com ordem judicial para busca (além do mandado de prisão) e, neste último caso, só durante o dia, que para alguns é o período considerado entre 06:00 e 18:00 horas, para outros o espaço temporal que vai do crepúsculo do entardecer ao amanhecer e ainda há quem entenda que seja das 06:00h às 20:00h, por analogia ao Código de Processo Civil. A segunda corrente é esposada pelo professor TORNAGHI, e me parece mais lógica, considerando a variação do horário de verão.
  • Em relação às alternativas: letra E.

    Mas acho importante observar que a questão fala que o menor foi devidamente "assistido" por sua mãe. Considerando que, no prazo de 6 meses em que o pai deixou de pagar a pensão, o filho não completou 16 anos, então ele, com certeza, foi "representado" por sua mãe.

    Fico me perguntando se eu colocasse um "absolutamente incapaz assistido" numa questão subjetiva qual a nota que me dariam...
  • Tarcisio, a estipulação de horário é doutrinária e "dia" se compreende das 06 as 18h. Observação feita pelo prof. Edem Napoli (CERS).
  • A Professora Nádia Carolina comentou essa questão, segue abaixo tal transcrição da correção dada:

    (A) F - Não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida.

    Comentários:

    A Constituição Federal permite, sim, a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (art. 5º, LXVII, CF). Alternativa incorreta.


    (B) F- Poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo-se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno.

    Comentários:

    A prisão somente poderá ser determinada por ordem judicial. Isso porque o ordenamento constitucional brasileiro, ressalvadas as situações de flagrância penal ou de prisão na vigência do estado de defesa, somente deferiu competência para ordenar a privação da liberdade individual aos órgãos que, posicionados na estrutura institucional do Poder Judiciário, acham-se investidos de função jurisdicional. (HC 71279 RS, DJ 23/03/1994 PP-05741). A alternativa está incorreta.


    (C) F- Poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

    Comentários:

    É possível, sim, a violação do domicílio por ordem judicial, desde que durante o dia (art. 5º, XI, CF). Alternativa incorreta.


    (D) F - Poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.

    Comentários:

    No caso de cumprimento de ordem judicial, só é possível, por determinação constitucional, adentrar a casa do indivíduo durante o dia. (art. 5º, XI, CF). Alternativa incorreta.



    (E) CERTO - Poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.

    Comentários:

    É o que determina o art. 5º, XI, da Carta Magna. Alternativa correta.

    A letra E, portanto, é o gabarito da questão.

     

    Comentários à prova do TJ-RJ/Execução de Mandados (Parte I) - Nádia Carolina http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Dzf5pSNeC15fSNE9pcurlCJ3muST48Wu_RjydX0kOyw~
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;