SóProvas


ID
696988
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar, no tocante ao pedido:

Alternativas
Comentários
    • a) É permitida a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. Correto
    • Art. 292 do CPC.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

              § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:

              I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

              II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

              III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    •  b) Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. Correto
    • Art. 294 do CPC.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    •   
    •  c) Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Correto
    • Art. 293 do CPC.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
    •  
    •  d) Quando a ação disser respeito às consequências do ato ou do fato ilícito, o pedido deverá ser sempre certo ou determinado, vedado o pedido genérico. (Errado, quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito, poderá ser formulado pedido genérico).
    • Art. 286 do CPC.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

      II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

    •  e) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior. Correto
    • Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • GABARITO d!!

    A regra geral no CPC  é que o pedido deve ser certo e determinado. Porém, há casos em que seria extremamanente custoso para o autor ou até mesmo implicaria uma vedação ao acesso a justiça impor esse ditame, nesse caso de forma expressa, o CPC excepciona e admite a forumlação de pedido genérico. Vejamos:

    cpc Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • A quesão do certo E/OU determinado mais uma vez.
    Como disseram antes a regra é CERTO E DETERMINADO, mas a questão formatou bem o peguinha ao colocar a oração 'pedido deverá ser sempre...' como a oração principal que subordina "quando a ação...". 
    Diante disso, não há erro no gabarito: é mesmo D.
    Mais uma vez, vale a ressalva, quem está estudando pelo Diddier tem que tomar alguns cuidados com as verdades peremptórias do livro. O Daniel Assumpção no manual fala muito bem da regra "certo e determinado' e da exceção ser sempre sobre a indeterminação do quantum e não do an debeatur.
  •  A alternativa correta é a letra D.

    Analisemos as alternativas:

    A) Encontra-se correta tendo em vista que de acordo com o art. 292, CPC, a cumulação de pedidos é permitida, em um único processo contra o mesmo réu, ainda que entre eles (os pedidos) não haja conexão.

    B) Essa alternativa também encontra-se correta, uma vez que nos termos do art. 294, CPC, ANTES da citação o autor poderá ADITAR o pedido, correndo por sua conta as custas acrescidas em razão de seu aditamento.

    C) Correto, nos termos do art. 294, CPC, os pedidos são interpretados restritivamente, entendendo no principal os juros legais.

    D) Incorreta. A regra, de acordo com o art. 286, CPC é a de que o pedido seja certo e determinado. No entanto, poderá haver a formulação de pedido genérico em três casos:
                    I - Nas ações universais;
                    II - Nas ações em que não for possível determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito;
                    III - Quando a determinação do valor da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu.

    E) Alternativa correta, nos termos do art. 289, CPC. Tal possibilidade trata-se de cumulação de pedidos própria sucessiva.
     

  • Alguns detalhes importantes sobre as assertivas: 

    a) Requisitos para a cumulação de pedidos: Os pedidos devem ser compatíveis entre sí, que o mesmo juízo seja competente para o julgamento de todos os pedidos e que seja observado o mesmo procedimento (observar a possibilidade de adaptação do ao rito ordinário) 

    b) O aditamento da petição inicial se for requerido antes da citação não precisa da anuência do reu, entretanto se for requerido depois da citação seria necessário a anuência do reu. Não poderá ocorrer o aditamento após o saneamento do processo. Fundamentos: Arts 294, 264 e 264 parágrafo único do CPC. 

    C) Trata dos pedidos implícitos. Além do trazido expressamente na assertiva pode ser citado como exemplo de pedido implícito também as prestações de trato sucessivo vencidas ao longo do processo, os honorários advocatícios. 

    D)  É uma das hipóteses de pedido genérico, poderá ser formulado pedido genérico também nas ações universais, quando for impossível para o autor individuar na petição os bens do demandado e quando o valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo reu. 
  •      a) É permitida a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.Art 292 CPC CORRETO

    ·          b) Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.Art 294 CPC CORRETO

    ·          c) Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.Art 293CPC CORRETO

    ·          d) Quando a ação disser respeito às consequências do ato ou do fato ilícito, o pedido deverá ser sempre certo ou determinado, vedado o pedido genérico.ERRADO

                art 286 cpc  

    O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico

    ·          e) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior.Art 289 CPC CORRETO
  • Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • NCPC

    Seção II 

    Do Pedido

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

  • Questão desatualizada!

    Com o NCPC, o art. 326 passou a dispor que "é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior".

    A letra "E", que foi dada como correta, hoje está incorreta, pois a redação do art. 289 do CPC/73 trazia essa redação fazendo referência à ordem sucessiva.