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Gabarito B
Conforme art. 250, XII Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça
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XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;
Art. 250, XII da Consolidação Normativa.
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Questão desatualizada:
Consolidação Normativa . art 250 XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;
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Questão desatualizada. Esse artigo foi alterado em 2017, constando agora o prazo de 3 (três) dias.
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Art. 250. O Chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial: (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 04/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 25/01/2016)
XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 48/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 29/09/2017)
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Cuidado o prazo mudou. As respostas da Isa H estão desatualizadas.
XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;
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Tão desatualizada que fala em ESCRIVÃO.
O nome atual é CHEFE DE SERVENTIA.
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c) comentada errada!
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c) comentada errada!
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c) comentada errada!
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Atenção para a redação do novo Código de Normas que substituiu a antiga Consolidação Normativa, e que alterou o cargo de Escrivão da serventia judicial para chefe de serventia.
Art. 220. O chefe de serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:
XII - intimar por DJERJ da Justiça o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, para restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz. Em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;