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ID
697021
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lina, advogada, fez carga de um processo no qual atua como procuradora do réu. Ao notar que Lina não devolveu os autos no prazo estabelecido, José, Escrivão da Serventia Judicial, deverá intimar Lina,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme art. 250, XII Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça 

  • XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;


    Art. 250, XII da Consolidação Normativa.

  • Questão desatualizada:

    Consolidação Normativa . art 250 XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Questão desatualizada. Esse artigo foi alterado em 2017, constando agora o prazo de 3 (três) dias.

  • Art. 250. O Chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial: (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 04/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 25/01/2016) 

    XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 48/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 29/09/2017) 

  • Cuidado o prazo mudou. As respostas da Isa H estão desatualizadas.

    XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Tão desatualizada que fala em ESCRIVÃO. O nome atual é CHEFE DE SERVENTIA.
  • c) comentada errada!

  • c) comentada errada!

  • c) comentada errada!

  • Atenção para a redação do novo Código de Normas que substituiu a antiga Consolidação Normativa, e que alterou o cargo de Escrivão da serventia judicial para chefe de serventia.

    Art. 220. O chefe de serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:

    XII - intimar por DJERJ da Justiça o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, para restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz. Em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;