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ID
697024
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo – C.I.D. 10 – F 71.1 - fato este que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Art. 194 , § 2º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência. 

  • Subseção VII - Do órgão oficial de publicação

    Art. 193. O DJERJ é o órgão oficial de divulgação dos atos judiciais referentes aos processos em tramitação em todas as Comarcas do Estado.

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    § 1º. A citação e intimação pelo DJERJ não exclui as demais formas previstas em lei, que serão utilizadas segundo as peculiaridades do caso concreto, sob determinação do Juiz.

    § 2º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.

  • Complementando o que já foi dito até aqui

    A – ERRADA [Comentário de Futura escrevente (tecconcursos)]

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Obs: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B - ERRADA / D - ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    Obs 1: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 224

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Obs 2: Sobre a Obs acima, disposição idêntica na Lei Nacional 11.419 / 2006 (Processo Eletrônico) [Art. 4º § 4º] e na Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Art. 195 parágrafo único]

    C – ERRADA / E - ERRADA [Comentário do Professor Tiago Zanolla (tecconcursos), Michel Rocha e Vivian Henriques]

    Obs 1: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Remessa (AgRg no AREsp STJ 1609893 / AL 2020): o prazo conta-se a partir da data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão [item 1]

    Obs 2: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) [Art. 180 caput] também diz que a intimação, nesse caso, é pessoal

    Observações Gerais Complementares

    Tanto o Direito de Família quanto de Sucessões são ramos do Direito Civil

    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_fam%C3%ADlia

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8838/Introducao-ao-direito-das-sucessoes

  • De acordo com o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial:

    Art. 164, § 3º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.