LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Seção III
Do Conselho da Magistratura
Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os
Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.
§ 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de
suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento
próprio.
§ 2º Compete ao Conselho da Magistratura, dentre outras competências previstas em regimento
próprio:
a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário
e para delegação de serviço notarial e de registro;
b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo
Corregedor-Geral;
c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura
do Poder Judiciário;
d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao
planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente
ao Órgão Especial.
Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no
desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão
exercer as funções do Conselho.
MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!
O CONSELHO DA MAGISTRATURA É COMPOSTO POR: 10 PESSOAS.
1)PRESIDENTE DO TJRJ
2)CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
3) PRIMEIRO VICE PRES.
4) SEGUNDO VICE PRES.
5) TERCEIRO VICE PRES.
6) UM DESEMB
7)UM DESEMB
8)UM DESEMB
9)UM DESEMB
10)UM DESEMB
ATENÇÃO: TAIS DESEMBARGADORES NÃÃÃÃÃÃAO PODEM FAZER PARTE DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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PERGUNTA: MAS POR QUE???? Resposta: Porque o Órgão Especial do TJRJ será o revisor das suas decisões em processos originários, e seus atos internos, serão regulador por regimento próprio.
EXPLICAÇÃO NO ARTIGO 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO:
28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial
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.§ 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.
Abraços.