SóProvas


ID
697030
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Natan é Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Jonas é 1o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Fernando é desembargador e integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim, dentre outros membros, fará parte do Conselho da Magistratura

Alternativas
Comentários
  • Fazem parte tanto do Conselho Especial quanto do Conselho de Magistratura:
    O Presidente do Tribunal.
    Vice Presidente do tribunal
    Corregedor de Justiça.


    Obs: Na questão a banca tenta confundir, colocando DESEMBARGADOR, quando o certo é CORREGEDOR.
  • "Art. 34. O Conselho da Magistratura é integrado pelo presidente, vice-presidentes, corregedor-geral e cinco desembargadores que não façam parte do Órgão Especial, eleitos por este, em sessão pública e escrutínio secreto, para um mandato de dois anos." (CODJERJ)

  • NOVO FUNDAMENTO: LODJERJ

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    :^)

  • LODJERJ

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III

    Do Conselho da Magistratura

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os

    Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    § 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de

    suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento

    próprio.

    § 2º Compete ao Conselho da Magistratura, dentre outras competências previstas em regimento

    próprio:

    a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário

    e para delegação de serviço notarial e de registro;

    b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo

    Corregedor-Geral;

    c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura

    do Poder Judiciário;

    d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao

    planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente

    ao Órgão Especial.

    Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no

    desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão

    exercer as funções do Conselho.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    O CONSELHO DA MAGISTRATURA É COMPOSTO POR: 10 PESSOAS.

    1)PRESIDENTE DO TJRJ

    2)CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    3) PRIMEIRO VICE PRES.

    4) SEGUNDO VICE PRES.

    5) TERCEIRO VICE PRES.

    6) UM DESEMB

    7)UM DESEMB

    8)UM DESEMB

    9)UM DESEMB

    10)UM DESEMB

    ATENÇÃO: TAIS DESEMBARGADORES NÃÃÃÃÃÃAO PODEM FAZER PARTE DO ÓRGÃO ESPECIAL.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PERGUNTA: MAS POR QUE???? Resposta: Porque o Órgão Especial do TJRJ será o revisor das suas decisões em processos originários, e seus atos internos, serão regulador por regimento próprio.

    EXPLICAÇÃO NO ARTIGO 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO:

    28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial

    ~~~~~~~~

    .§ 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.

    Abraços.

  • Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura: o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.