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ID
697033
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Na Região Judiciária Especial foram distribuídos à 1a Vara Cível 1500 processos. Devido ao grande número de feitos, Moisés, juiz de direito da referida Vara, decidiu que exercerá a sua função em 700 desses feitos - os quais considera de maior complexidade - e delegará a Flávio, juiz auxiliar da Vara, os outros 800 processos. Moisés agirá de forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme art. 75,§ 2º do Codjerj

  • Corrigindo: Art. 76, § 2º


    Art. 76 - Aos juízes que servirem como auxiliares nas varas cíveis e criminais caberá exercer as

    funções dos juízes de direito nos processos que lhes forem pelos mesmos designados.

    § 1º - A delegação poderá ser feita em cada processo, no momento do despacho da inicial, denúncia

    ou flagrante, ou poderá obedecer aos critérios de valor e natureza das causas, ou, em matéria penal, da

    natureza da infração, conforme for estipulado em portaria pelo Juiz de Direito.

    § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos

    distribuídos à sua vara.

    § 3º - Para estrita observância do disposto no parágrafo anterior, determinará o Juiz de Direito a

    elaboração de uma tabela diária das delegações, fazendo-se semanalmente as compensações necessárias.

    § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em

    cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    § 5º - Será consignado na autuação de cada feito o juiz a que cabe o seu processo e julgamento.


  • A questão está atualizada?

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção IV

    Do Auxílio e da Substituição

    Art. 40 Nas Varas em que houver juiz de direito designado, a este caberá o exercício das funções

    de titular.

    Parágrafo único Nas Varas em que houver mais de um juiz de direito designado, o exercício

    provisório da titularidade caberá ao mais antigo dos juízes.

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz

    de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia,

    caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à

    serventia judicial.

    Obs: a lei em vigência é a 6956 de 2015

  • Art. 41, §2º da LODJERJ

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    (...)

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    PONTO UM =>JUIZ DE DIREITO AUXILIAR?

    A) Terá AS MESMAS ATRIBUIÇÕES jurisdicionais do juiz de direito titular.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    B) NÃAAAO poderá ser atribuído a ele MAIS DA METADE DOS FEITOS DISTRIBUÍDOS.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PONTO DOIS => Distribuição de processos entre JUIZ TIT. e JUIZ AUX.

    CRIARAM ALGUM CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO?

    A) SE SIM, SEGUE O CRITÉRIO.

    B) SE NÃO:

    OS PROCESSOS DE NÚMERO - ÍMPAR => JUIZ TITULAR

    PARA MEMORIZAR:

    O número 1 é número ímpar, vem primeiro, e portanto, lembrar do TITULAR.

    OS PROCESSOS DE NÚMERO - PAR ==> JUIZ AUXILIAR

    O número 2 é par, vem em segundo plano, lembrar do AUXILIAR.

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    Abraço