Complementando e Contextualizando...
A escuta de crianças e de adolescentes deve ser - em qualquer contexto - fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão. A escuta deve ter como princípio a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, respeitando a autonomia da autação do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas produzidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento. Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros.
Princípios Norteadores (apenas os dois primeiros) da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na rede de Proteção.
I- O psicólogo atuará considerando a infância e a adolescência como contruções sociais, históricas e culturais.
2 - O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica, em consonância com os demais princípios do Código de Ética Profissional (...)
Fonte: resolução CFP 010/2010