SóProvas


ID
697462
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fiz na pressa e errei.
    Sabia que a competencia era privativa da União, nem quis ler as outras.

    O erro da letra B é apenas interpretação.
    Podemos interpretar assim: É competência privativa da União, nos termos da Constituição da República, e para atingir seu objetivo dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    Bons estudos!

  • Art.22- Compete privativamente à União legislar sobre: Artigo que reúne as competências legislativas privativas da União, ou seja, matérias sobre as quais somente poderá haver lei federal. Perceba, no parágrafo único, a possibilidade de delegação sobre "questões específicas" das matérias deste artigo, faculdade atribuída à União e exercitável por lei complementar federal. Se utilizada essa faculdade, os Estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre tais questões específicas, que vêm a ser detalhes e minudências dentro dos temas listados neste artigo.É importante frisar que, nos termos do caput do art. 48, todas as matérias de interesse da União poderão ser objeto de lei federal. I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espaciale do trabalho; Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Essa possibilidade de delegação é inspirada na Lei Fundamental de Bonn, art. 71.   http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • Valeu Michelle...show de bola o mnemônico...
  • No Mnemônico posto pela colega, sobre a competência concorrente, ao invés de colocar "PUTEF" pode ser "PUTEFO", pois existe a competência concorrente sobre orçamento, inc. II do art. 24, ficando assim:

    "P" - Penitenciário;
    "U" - Urbanístico;
    "T" - Tributário;
    "E" - Econômico;
    "F" - Financeiro;
    "O" - Orçamentário;

    Abraços.
  • Faz logo "Futepo" então, lembra futebol =)

    • e) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria. (ERRADO)
    • Só seria possível se a matéria fosse de competência CONCORRENTE, o que não é o caso. Daí se aplicaria o §3º do Art. 24 da CF.

     

  • Tem um pequeno equívoco no mnemônico da colega: no lugar de "militar", deve ser "marítimo".
    Eu já decorei.
    TRF 2012
  • gabarito: letra A


  • GABARITO: A

    Como legislar sobre direito eleitoral é de competência privativa da União (art.22, I, CF) o Estado-membro só poderá legislar sobre a matéria caso haja autorização por meio de lei complementar federal, dirigida a todos os Estados-membros. Mesmo assim, a lei estadual só poderá versar sobre questões específicas do direito eleitoral (art. 22, parágrafo único, CF).

    Destaca-se ainda que nada impede que a União retome, a qualquer momento, sua competência, legislando sobre a matéria delegada. Isso porque a delegação não se confunde com renúncia de competência. Como se disse anteriormente, a competência originária permanece sendo da União.
  • Pessoal,

    O erro da alternativa "d" ...

    d) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente.

    "Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."


    ... seria simplesmente o "sobre normas gerais" ? 


    Obrigado
  • fiz a questão e fiquei com duvida porque por exclusão só eliminei a letra B porque sabia que era possível o Estado legislar sobre matéria privativa da União desde que autorizado por lei complementar, mas parecia que eu havia lido o texto das demais assertivas na CF.

    O texto do enunciado C,D e E estariam corretos se estivessemos tratando de competência CONCORRENTE, é no caso de competência concorrente que o Estado edita normas gerais e o estado a suplementaria, assim, mas um detalhe de organização politico administrativa do Estado para levar para a prova.


    só não deixa a carreira de concurseiro para ser servidor aquele que tem preguiça de percorrer a caminhada...


  • Nao sei se ajudará aos prezados colegas, mas é bastante recorrente nas provas da fcc os incisos I dos artigos 22, 23 e 24 da CF. Entao, eu guardei a competencia concorrente legiferante do art. 24, com a seguinte frase:

    Até o PENI que os ECONOMISTAS comem sao FINANCAS TRIBUTAVEIS nos centros URBANOS.

    Daí extrai-se que é competencia concorrente a U, E e ao DF legislar sobre: Dir. Penitenciario, economico, financeiro, tributario e urbanistico. Logo, o que nao estiver nesta frase, será competencia privativa da U (art.22 da CF), que sao: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrario, maritimo, aeronautico, espacial  e trabalho, que poderao os E legislar especificamente sobre tais questoes desde que autorizados por lei complementar feita pela Uniao.

    Enfim, um metodo de exclusao. Espero ter ajudado!

    Bons EStudos!

  • I dos artigos 22, 23 e 24 da CF

  • Para não marcar a "B" de cara, como eu, recomenda-se, assim como em qualquer questão de concursos, ler TODAS as alternativas.

    Bons estudos!

  • Para não marcar de cara a alternativa "b", atente-se ao Parágrafo Único do art. 22.


    Bons estudos!
  • Nas competências legislativas privativas da União , é possível que os Estados e DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias - artigo 22, desde que a União delegue competências por meio de lei complementar... Marca das competências do artigo 22 é sua DELEGABILIDADE, diferente das competências administrativas exclusivas!!

  • Só para aprofundar, a quem possa interessar:

    "Aprofundando um pouco a matéria neste aspecto, o art. 22, § único da CF prevê a possibilidade de a União editar uma lei complementar autorizando aos Estados legislar sobre questões específicas arroladas nos incisos do art. 22 e, portanto, sobre Direito Eleitoral.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Há controvérsia quanto a tal possibilidade em nossa disciplina, uma vez que o processo eleitoral e as regras aplicáveis às eleições são as mesmas para todo o território nacional. Contudo, não é recomendável delegar competência para que os estados-membros possam legislar de maneira específica sobre a matéria. Em decorrência disso não temos lei complementar federal que autorize lei eleitoral específica pelos estados-membros. De todo modo, para fins da nossa prova, EM TEORIA, é possível a União editar uma lei complementar geral autorizando aos demais entes da federação legislar sobre questões específicas de Direito Eleitoral."

    Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos - Curso TRE - Aula 00 (grátis)


  • Competência é privativa, SQN...por força do § único do artigo 22, CF.


  • Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral, dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria, por força do artigo 22, parágrafo único da CF/88. Apesar de direito eleitoral ser matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF/88), há a possibilidade de autorização para que os Estados legislem sobre esta matéria. Nesse sentido:

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. [...]  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito Civil, Comercial, Penal, Processual,ELEITORAL, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho;(MACETE: CAPACETE de PM)

    Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • se a competencia for privativa da uniao so podera delegar se for para todos os estados.

  • Eu também fui direto na alternativa b! Depois é que percebi o erro no trecho "não poderá atingir seu objetivo", pois o Estado-membro poderá sim legislar sobre a matéria mediante lei complementar (conforme comentado pelos colegas).

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Conforme o Art. 22 da CF/1988 é competência privativa da União, nos termos da Constituição da República, e para atingir seu objetivo dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.Portanto a Resposta é a letra A

  • GABARITO A

    Legislar sobre Direito Eleitoral é competência legislativa PRIVATIVA da União, todavia, essa competência pode ser DELEGADA aos estados membros através de Lei Complementar Federal, logo, apesar de ser PRIVATIVA, há uma certa flexibilidade para que outros Entes Federativos (menos os Municípios) legislem sobre tal matéria, inclusive sobre TODAS de caráter legislativo privativo.

    FONTE: Art. 22 Parágrafo Único, CF.

  • Muita sede geralmente te faz beber soro como água, depois vem a careta...

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.