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Conforme os Art. 21 a 24 da C.F/88
a) orçamento - Concorrente
b) custas e Serviços forences - Concorrente
c) procedimentos em matéria processual - Concorrente
d) direito eleitoral - Privativo da União.
e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico - Concorrente.
Bons Estudos.
Iracema Lima.
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O art. 22 da CF trata-se de competências legislativas, para a edição de normas sobre as matérias acima enumeradas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios não dispõem de competência para legislar sobre as matérias arroladas no art. 22, sob pena de inconstitucionalidade.
Porém, é possível que os estados e o Distrito Federal venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da Constituição Federal, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (CF, art. 22, § único).
Ao contrário da competência administrativa exclusiva (art. 21), a marca da competência legislativa privativa da União é a sua delegabilidade aos estados e o Distrito Federal.
De acordo com o inciso I do art. 22, legislar sobre Direito Eleitoral é de competência privativa da União.
Gabarito: Letra D
Fonte: Dir. Const. Descomplicado - VP & MA
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Muitas vezes só pela simples decoreba do art. 22, I, CF. conseguimos acertar esse tipo de questão, segue uma dica para facilitar os estudos. Eu vi aui mesmos.
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
Bons estudos!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
\\ I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (Letra D - Correta) - Famoso CAPACETE DE PM.
(...)
Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento; (Letra A - Incorreta)
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses; (Letra B - Incorreta)
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Letra E - Incorreta)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual; (Letra C - Incorreta)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Pessoal, gostaria apenas de fazer uma pequena observação quanto a alternativa "C".
c) procedimentos em matéria processual.
É um peguinha que já vi em algumas questões, referente as competências privativas da União e as concorrentes entre U/E/DF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Dica:
Nos casos de competência, primeiro devemos observar se é ato de "administrador, em regra do executivo" ou de "legislar".
Sabendo disso, podemos definir que: os atos de "administrador" são aqueles que empregam os verbos, fazer, manter, emitir, executar e providenciar etc., todos no infinitivo.
Diante disso, podemos afirmar, de acordo com a regra colocada acima, que os artigos 21(EXCLUSIVO) e 23 (COMUM) da CF são atos que devem ser executados pelo administrador público.
Por outro lado, e por eliminação, os arts. 22 (PRIVATIVO DA UNIÃO) e 24 (CORRENTE), são de competências legislativas.
Tendo a definição acima, podemos concluir:
- orçamento. Concorrente.
- custas e serviços forenses. Concorrente
- procedimentos em matéria processual. Concorrente
- direito eleitoral. Privativo
- proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Concorrente
Veja outra dica: P.PUTA FODE COMSUMIDOR(Procedimento de processo; Penitenciário; urbanístico; tributário; ambiental - Financeiro; orçamentário; desporto; econômico - Comsumidor). Competência concorrente.
Dica de competência privativa:
- PCC: Penal; civil; comercial;
- PT: Processual e trabalho;
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Orçamento, Custas e Serviços Forenses e Procedimentos em Matéria Processual são competência legislativa concorrente da União, Estados e DF. Cuidado pessoal!. Os Municípios não entram!!!. A competência legislativa dos Municípios se encontra no art.30,I que diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, além disso, só lhe cabe suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
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a) orçamento. ERRADA. Art. 24, inciso II, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
b) custas e serviços forenses. ERRADA. Art. 24, inciso III, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntascomerciais;
c) procedimentos em matéria processual. ERRADA. Art. 24, inciso XI, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
d) direito eleitoral. CORRETA. Art. 22, inciso I, CRFB/88. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil,comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico,espacial e do trabalho;
e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADA. Art. 24, inciso VII, CRFB/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção aopatrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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para ninguém confundir as competências privativas da União com as competências concorrentes:
Privativa: CAPACETE de PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Processual
Marítimo
Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.
Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Ambiental
Financeiro
Econômico
Abs, espero que ajude!
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GAB:D
a)orçamento --> competência concorrente, vide art. 24,II, CF
b)custas e serviços forenses --> competência concorrente, vide art. 24, III, CF
c)procedimentos em matéria processual --> competência concorrente, vide art.24, XI, CF
d) direito eleitoral --> competência privativa, vide art. 22,I, CF ( GABARITO)
e) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. --> competência concorrente
Bem, alguns amigos ja sitaram o macete referente ao inciso I do art. 22,CF sobre
a competencia Privativa da União ::: CAPACETE PM
#avante
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Compete
à União legislar privativamente, dentre outras matérias, sobre proteção ao
patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
O
gabarito é a letra “d", por força do artigo Art. 22, I, CF/88, o qual
estabelece que “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito
civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (Destaque do
professor).
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GABARITO - LETRA D
Constituição Federal.
Art. 20 - Compete privatvamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutica, espacial e do trabalho;
Parágrafo Único.
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO ITEM D
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
BIZU: ''CAPACETE de PM''
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Processual
Marítimo
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O analiso da seguinte maneira:
O que precisa de apenas uma regra e é de interesse geral é competência privativa da união, ex:
Direito Civil -> imagine se cada estado tivesse o seu, que confusão seria.
Seguridade Social -> É um interesse geral, o INSS é um orgão federal, que administra o RGPS(regime geral). O benefícios devem possui regras que valem para toda a União
Transito-> Imagine se cada estado as leis fosssem diferentes
Direito penal-> Em todos os cantos do pais as penas precisam ser as mesmas, o crimes definidos da mesma maneira
Agora
Direito previdenciário -> Cada estado pode instituir seus RPPS (regimes proprios de previdencia) , assim devido a sua autonomia seria justo eles instituirem suas regras; Alias a União também possui seu RPPS. Por isso os dois podem legislar, a competência é concorrente.
Direito Penitenciario -> existem presidios federais e estaduais. Logo os dois entes podem legislar sobre o tema.
Raciocinando assim não preciso ficar decorando um monte de palavras que logo vou esquecer
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DIREITO ELEITORAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DIREITO COMERCIAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DIREITO ECONÔMICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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BIZU: Competência para legislar sobre os ramos do Direito (Penal, Trabalho, Econômico...e por aí vai):
Grave os que são de competência concorrente entre U, E e DF:
P-enintenciário
U-rbanístico
T-ributário
O-rçamentário
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F-inanceiro
É-conômico
O que não estiver aí é competência privativa da União. Lembrando que, quanto a esta, "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas".
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A - orçamento. (CONCORRENTE)
B - custas e serviços forenses. (CONCORRENTE)
C - procedimentos em matéria processual. (CONCORRENTE)
D - direito eleitoral. (PRIVATIVO)
E - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (CONCORRENTE)
MACETE:
PRIVATIVO:
Comercial;
Agrário;
Processual;
Aeronáutico;
Civil;
Eleitoral;
Trabalho;
Espacial;
Desapropriação
Penal;
Marítimo.
CONCORRENTE: Obs¹.: Os 4 últimos são relacionados a DINHEIRO e TODO MUNDO (U,E,DF,M) precisa de dinheiro. Obs².: TUDO que está no artigo 24 gera um custo ($$$).
Penitenciário;
Urbanístico;
Financeiro;
Econômico;
Tributário;
Orçamento.
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Art. 22 Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
* civil
* trabalho
* penal
* eleitoral
* processual
* marítimo
* aeronáutico
* espacial
* comercial
* agrário
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
ATENÇÃO
--> Competência COMUM tem "m"; portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]
--> Competência CONCORRENTE não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]
>>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.
* penitênciário
* urbanístico
* financeiro
* econômico
* tributário
* orçamentário
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ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR
--> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.
--> Compete CORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
---> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre DIREITO PROCESSUAL.
---> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;