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ID
698200
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 14 a 16, considere a Lei nº 8.112/1990.

Miguel servidor público federal, ocupava o cargo de analista judiciário da área administrativa, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Atualmente encontra-se em disponibilidade. Entretanto será possível seu retorno à atividade, a ser feita por

Alternativas
Comentários
  • quando o servidor esta em disponibilidade, o seu reingresso é feito mediante aproveitamento.Se aproveitamento fosse facultativo, estariamos diante de um novo caso de aposentadoria..o que seria ilegal, uma vez que as hipoteses de aposentadoria encontram-se no texto da CF.
  • lei 8112/90
    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Aproveitamento Guia do Servidor

    É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Requisitos Básicos:

    1. Estar em disponibilidade .

    2. Ser expedido ato do órgão competente autorizando o aproveitamento.

    3. Existir vaga no órgão destinatário

  • Miguel servidor público federal, ocupava o cargo de analista judiciário da área administrativa, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Atualmente encontra-se em disponibilidade. Entretanto será possível seu retorno à atividade, a ser feita....

    Gente, nesse termo destacado é certo essas ","? Ao meu ver, não deveriam existir "," alguma.
    Não vejo como termo intercalado ou coisa qualquer, não.
    Se puder, uma mens na minha pág de recados.

    Vlw!
  • Cícero Lima, faltou uma vírgula antes da palavra "servidor". A expressão "servidor público federal" é aposto explicativo de "Miguel".  
  • A vírgula após "área administrativa" não é correta, pois "junto ao T.R.E." é adjunto adverbial e não está deslocado.  
  • ART 30 8112 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Só para enriquecer os comentários, trago uma questão que a lei não trata, pertinente ao tema.
    Conforme dispõe o Art. 32º, "Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial".
    Aí suscita a dúvida: Qual seria esse prazo?
    Esse prazo não está regulamentado em nenhuma lei, mas utiliza-se o prazo de 15 dias, em analogia ao Art.15º da mesma lei, que trata do prazo para entrar em exercício após a posse, no provimento originário.
  • RESPOSTA: E
    COMENTÁRIO: lei 8112/90

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • A TÍTULO DE FIXAÇÃO DO CONTEÚDO:

    Remoção:
    - Deslocamento do servidor
    - Dentro do quadro, necessariamente
    - Dentro ou fora da sede
    - A pedido ou de ofício

    Redistribuição:
    - Deslocamento do cargo de provimeto efetivo
    - Dentro do mesmo poder
    - Para outro quadro
    - Sempre de ofício, no interesse da administração

    Fonte(s):

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)

    BONS ESTUDOS, Paz de Cristo!
  • gabarito: letra E
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Comentário:  Quando houver vaga, o aproveitamento será obrigatório, não sendo possível que o servidor opte por não retornar, sujeito a exoneração, exceto em casos de doenças comprovadas por junta médica. Ou seja, havendo vaga, o retorno será vinculado para o servidor e para a administração. Quando houver mais de um servidor em disponibilidade, aquele que estiver há mais tempo em disponibilidade deverá retornar. Se o empate persistir, retornará aquele com mais tempo no serviço público.
  • Da Disponibilidade e do Aproveitamento

            Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

  • Alternativa E

    EU
    aproveito o disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado
    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado!


    Assim fica fácil!!!!!
  • ART 30  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.



    Eu Aproveito o Disponível.