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Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
§ 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal
a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
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§ 2o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
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Complementando:
2,2%:
I - Instrutor de curso de formção;
II - Comissão para exames orais ou banca organizadora:
- Análise curricular;
- Correção de provas discursivas;
- Elaboração de questões;
- Julgamento de recursos
Vejam que nesta atividade o servidor participa de atividades principais do concurso e que envolvem maior risco, como instrutor de curso ou elaboração de questões.
1,2%:
I - Logística de preparação e de realização de concurso;
- Planejamento;
- Coordenação;
- Supervisão;
- Execução;
- Avaliação de resultado.
II - Aplicar, fiscalizar ou avaliar as provas.
Atividades acessórias, de menor risco.
Ressaltemos ainda:
§ 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Abraço.
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Muito bom o comentário de Franco Machado.
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Na 8.112, os únicos números quebrados -1,2% e 2,2%, creio, que são expressos são esses. No mais, é só seguir o raciocínio do grau de complexidade das etapas de concurso ou curso.
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Concordo com o Francisco.
Só complementando:
A gratificação por encargo de curso ou concurso é remunerada tendo como base 1,2 e 2,2 sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal. Para discernir entre um e outro basta atentar ao grau de complexidade da atividade: Se exigir conhecimento técnico (ser instrutor ou avaliador para a administração - 2,2 %) ou não (participar da logística de preparação e realização de concurso e aplicar, fiscalizar ou avaliar provas de vestibular - 1,2%).
Tem que decorar... fazer o que !? A vida é justa para quem msm?
Bons Estudos !!!
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Mais uma brilhante questão da FCC!!!
É pra fazer isso que se pode receber 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento)?! rsrs
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Como diria D2: "Enquanto uns choram, outros vêm e os devoram."
Deixem de chorar e brigar com a banca, estudem oras.
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Ninguém aqui está dizendo que é pra não estudar, até porque todos aqui estudam muito com certeza, apenas estão comentando como essa questão é um LIXO e não avalia absolutamente nada e que é uma VERGONHA um ser humano que se diz elaborador de questões bolar um questão dessa. TEmos que estudar TUDO e acertar TUDO mas tb pode-se criticar...!
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Excelente percepção, Ana Luiza!
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A FCC adora os números perdidos nas leis!!!
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Olha, concordo com o Juracir e os demais colegas. Estudo MUITO e não choramingo jamais pois sei que as bancas são capazes de cobrar assuntos absurdos mesmo mas que esta questão é extremamente LIXO e INÚTIL eu também concordo! :(
Vamos lá, gente! Nada de desânimo! Eu sou uma pessoa sempre positiva e esperançosa e acredito que a FCC irá elaborar provas mais inteligentes, pelo menos é o que eu espero na prova do TRT-RJ 2012!
Força e não desistam nunca!
:)
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Estudei semana passada esse assunto de gratificações e pensei "nossa, dúvido que isso cairia em alguma prova". HAHAHAHA. pois é galera, não adianta chorar, o lance é tentar fazer a maior quantidade possível de exercícios.
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Prezados,
O servidor perceberá 2,2%por hora, incidente sobre o maior vencimento básico da administração pública.Certo,alguém tem noção o quanto esse marmanjo vai levar por esse ''servicinho''?Qual o maior vencimento na administração pública?
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não vejo problemas em dizer que trata-se de uma questão lixo e ridícula. Exigir isto de um Analista Judiciário, de fato, é sacanagem.
Mas não brigo com a banca alguma, segue a luta.
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Uma hora eles pedem o valor elevado ao cubo. Não adianta chorar tigrada... a FCC ja pediu o número de vereadores de uma cidade com 20 mil hab. TEM QUE DECORAR!
Quando é que tu vai usar isso na vida? Na aprovação de uma prova feita pelo 2,2 % da FCC
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NO DIA DA APLICAÇÃO DA PROVA (1,2%)
ANTES OU DEPOIS DO DIA DA APLICAÇÃO DA PROVA (2,2%)
Art. 76A.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
(Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)
I atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; 2,2%
II participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 2,2%
III participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; 1,2%
IV participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. 1,2%
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concordo com o MESTRE JOHNSPION. Se é para conseguir minha vaga, vale gravar até receita de comida meu amigo.
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GABARITO - D
GALERA , SEM MIMIMI PF !!!
Se a banca fosse cobrar apenas conhecimento , ñ teria vaga pra todos , pois tem muita gente preparada, principalmente em SP. Com isso , o grande desafio das bancas , hoje em dia , é que a gente erre a questão !!! entende?
Melhor que decorar é entender ( ou associar de forma q facilite a retenção da informação ) , veja :
> As atividades que estão relacionadas ANTES DO CONCURSO / PREPARAÇÃO VALEM MAIS = 2,2 %
I atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos
>As atividades que estão "MAIS PERTO DO CONCURSO" VALEM MENOS = 1,2%
III participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
IV participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
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Achei fácil demais, entrarei em contato com a banca solicitando mais dificuldade nas questões dos próximos concursos!
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kkkkkkkkkk quem não gosta de decorar não passa em concurso.
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Nunca nem li kkkkkkkkk