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LEI Nº 4.737
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais,
prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por
disposição constitucional ou legal;
O regimento interno não pode estar em desacordo com a lei eleitoral.
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Código Eleitoral (L. 4.737):
I - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
III - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal
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Itens corretos, I, III, IV ALTERNATIVA E
I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional. Correto Art.23, I, a
II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição (Inlcusive nos casos de substituição). Errado. Art. 23, XXIX
III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal. Correto Art. 23, XII
IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau. Correto Art 23, I, g
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
I - Art. 23 - processar e julgar originariamente - a)o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa
II - Art. 23 - XXIX - designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, inclusive nos casos de substituição
III - Art. 23 - XII - fixar a data das eleições para Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal
IV - Art. 23 - processar e julgar originariamente - g)o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau
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II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto(inclusive) nas hipóteses de substituição.
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Não é culpa do site as questões repetidas... São todas de provas de analista para diversas áreas e as questões são as mesmas... Esse povo reclama demais....
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PEGADINHA:
É o TRE e não o Juiz eleitoral que fixa as datas das eleições municipais (prefeito e vereador) - quando não determinada por disposição constitucional ou legal
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GABARITO E
CORRETA - ART. 1, I, a do RITRESP - I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional.
ERRADA - ART. 1, XXIX do RITRESP - INCLUSIVE nos casos de substituiçaõ- II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição.
CORRETA - ART. 1, XII do RITRESP - III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.
CORRETA - ART. 1, I, g do RITRESP IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.