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ID
698563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  •   Código de Processo Penal:

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


    Como o inquérito irá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base para uma ou outra (art.12, CPP), é natural que os instrumentos do crime (objetos utilizados para a consecução do delito), e os elementos que interessem a prova (que contribuirão para revelar a verdade dos fatos), sejam encaminhados ao fórum juntamente com os autos da investigação. Permite-se assim o acesso das partes, para exercício do contraditório e da ampla defesa, e o contato do magistrado (ou dos jurados), que em última análise, é o destinatário da prova.



  • Complementando a resposta:

    Letra A - errada - o inquérito será presidido pela autoridade policial (delegado).

    Letra B - errada - pode ser também de ofício ou a requerimento do ofendido.

    Letra C - CORRETA - conforme art. 11 do CPP

    Letra D- errada - art. 18 do cpp, só poderá ser arquivado por ordem da autoridade judiciária.

    Letra E - errada - a denúncia poderá ser oferecida sem o inquérito se o Ministério Público já tiver provas suficientes.
  • letra C      
     CPP ar
    t. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Algumas considerações sobre os erros das demais:
    a) será presidido pelo delegado de polícia.
    b)pode ser iniciado de ofício pelo delegado.
    d) só poderá ser arquivado por ato judicial.(reserva de jurisdição).
    e)é dispensável podendo o MP oferecer a denúncia mesmo sem o IP.

  • A - Incorreta. Não há dispositivo legal neste sentido. Será presidido pela autoridade policial, conforme interpretação sistemática do título II do CPP.
    B - Incorreta. Art. 5o do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    C - Correta. Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    D - Incorreta. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    E - Incorreta. Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
  • Apenas para efeito informativo: relacionado a alternativa "C", junto com o inquérito policial, quando houver instrumentos como armas de fogos, essas já apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juíz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos orgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da Lei 10,826/2003 (art. 25).
  • a) IP somente poderá ser presidido pelo delegado de polícia; o escrivão apenas confecciona o IP mediante orientação do delegado. (ERRADA)

    b) Poderá ser iniciada a instauração do IP através de requisição do MP ou juiz em todos os tipos de ação penal, seja pública, condicionada ou incondicionada, seja privada. (ERRADA)

    c) Após o encerramento do IP, a autoridade policial deverá encaminhar os autos do procedimento a juízo juntamente com os instrumentos e objetos que interessarem à prova. (CERTA)

    d) O arquivamento do IP somente poderá ser feito pela autoridade judiciária. (ERRADA)

    e) Devido ao seu conteúdo meramente informativo, o IP não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se já dispuserem o MP ou o ofendido dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime, poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!! 
  • A instauração do IP deve ser analisado conforme o tipo de ação penal.
    Se for ação penal publica incondicionada poderá ser isntaurado:
    1) de oficio pela autoridade policial--> o expediente é a portaria
    2) requisição do JUIZ ou MP
    3) Auto de prisão em flagrante
    4) notitia delatio

    Se for Ação penal condicionada ou privada:
    O IP´só será instaurado mediante a representação/ requisição e a requerimento do ofendido.
  • Será precedido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de policia


    ahahahahahahahahahahahahahahahahahha

    NA PRATICA ISSO ACONTECE MESMO

    NA TEORIA NAOOOOOOOOO
  • Código de Processo Penal
    Art. 11.

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Resposta "C"
    Bons Estudos!

     

     

  • O inquérito policial:  ALTERNATIVA A - INCORRETA - será presidido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de Polícia. O IP será presidido pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia)! Tal caracaterística é conhecida doutrinariamente como Autoritariedade.  A título de curiosidade, vale destacar que jamais o MP presidirá IP! Tal questionamento é bastante cobrado em provas.   ALTERNATIVA B - INCORRETA poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz. Nos crimes de Ação Pública ( Art. 5º - CPP - I e II): a) de ofício (oficiosidade);  b) mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do Ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo. Nos crimes de Ação Privada (Art. 5º - parágrafo 5º): "...a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"   ALTERNATIVA C - CORRETA - será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova. Conforme dispõe o Art. 11 - CPP: "Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do Inquérito".   ALTERNATIVA D - INCORRETA - poderá ser arquivado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando o fato não constituir crime. Pessoal, conforme dito pelo colega acima, a autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar o IP (O IP é INDISPONÍVEL!) Nesse sentido, cabe ao Ministério Público ao receber os autos do IP requerer o Arquivamento, oferecer a denúncia ou devolver à autoridade policial para novas diligências.  Vale frisar que caso o JUIZ discorde do Arquivamento requerido pelo MP, caberá ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA resolver a questão da seguinte forma: - Oferecendo a denúncia; - Designando outro membro do MP para oferecê-la; ou - Insistir no Arquivamento.   ALTERNATIVA E - INCORRETA -  é indispensável para o oferecimento da denúncia, não podendo o Ministério Público dispensá-lo. Aqui há que se falar que uma das características do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE ( O IP é prescindível)! Não é necessário o IP para ajuizamento da Ação Penal!  No entanto é importante destacar que, conforme o Art. 12 - CPP, o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra!   Abraços pessoal, bons estudos!
  • CPP: 
    A) ERRADA - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 
    B) ERRADA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
    C) CORRETA - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 
    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • LETRA (E) Para melhor compreensão art. 39 §5º

  • A) Incorreta. O IP será presidido pela autoridade policial (delegado)

    B) Incorreta. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    C) Incorreta. Os objetos que interessarem a prova acompanharão os autos do inquérito

    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O inquérito policial é indisponível ,porém não é indispensável.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 

    b) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    c) CERTO: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    d) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    e) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    GAB:C-será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • Gabarito C.

    Na letra E, MP não precisa necessariamente esperar o IP se houver informações suficientes para oferecer a denúncia.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 11 - Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • B) poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz.

    Pode ser de OFÍCIO tbm pelo Delegado, no caso de ação pública incondicionada.

  • CPP: Art. 11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.