-
Letra C!
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
-
- O assistente poderá ser o ofendido ou seu representante legal e funcionarão até o trânsito em julgado da sentença, recebendo nesse caso, a causa como estiver. Tudo nos termos do CPP, conforme abaixo transcrito:
- Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
-
-
-
Pode o assistente de acusação CONTRA-arrazoar os recursos interpostos pelo MP???
-
Respondendo ao colega.
Não faz sentido o assistente de acusação contrarrazoar o recurso do MP, porquanto, geralmente, este é o Órgão Acusador. Desse modo, se a assistência também procura uma sentença condenatória, só quem contrarrazoará é a defesa do réu.
Seria uma incongruência o assistente manifestar contrariedade ao recurso do MP, se ele também quer o mesmo desfecho processual deste.
-
O Código de Processo Penal, em seus artigos 269 e 271, não menciona o momento a partir do qual o assistente poderá intervir, restringindo-se apenas a determinar que o assistente "será admitido enquanto não passar em julgado a sentença" permitindo-lhe: propor meios de prova (d), requerer perguntas a testemunhas(e), aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral(b) e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público(a). Portanto, a resposta incorreta é a contida na letra (c).
-
parece lógico que ele poderá intervir após o início do processo, isto é, depois do recebimento da denúncia (posição majoritária)
-
LETRA C - ERRADA
CPP - Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
-
Jessica, não se esqueça de que o art. 330 do CPP integra a parte que disciplina o procedimento de competência do tribunal do júri. Logo, o prazo ali estabelecido é requisito para o assistente que queira participar de sessão do mencionado Tribunal do Júri.
-
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Alguem poderia me explicar o enunciado acima (para leigo)
Nao estou quando o assistente sera admitido exatamente.
-
O assistente pode ser admitido desde que nao tenha transitado em julgado a sentença.
O Mp nao eh somente um orgao acusador.Ele tb pode fazer defesa baseado nas provas dos autos..
-
O assistente pode atuar a partir do recebimento da denúncia, não tendo, portanto, atuação no inquérito policial, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Não atua na fase de execução penal.
E recebe a causa no estado em que se achar, para que não haja tumulto processual.
A decisão que admitir ou não o assistente da acusação é irrecorrível. Mas, a jurisprudência tem admitido o cabimento do mandado de segurança.
-
GABARITO OFICIAL " C "
Acertei a questão, mas por uma questão de lógica o gabarito C também está correto, pois se é admitido a entrada do assistente enquanto não transitar em julgado a sentença, o período que compreende da denúncia até a sentença de primeira instância está incluído nele.
Logo, como a assertiva não falou " SOMENTE" o item 3 também está correto!!!!!!
-
Será admitido no processo enquanto não transitar em julgado! Tem gente que fica criando situação para uma coisa tão lógica. Tem que ter "flair"!
-
É INCORRETO considerar que o assistente do MP poderá "ser admitido a partir do recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância." ?
Quer dizer então, que ele não pode ser admitido a partir do recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância?
Não me parece que é assim, porque se ele pode ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença quer dizer que até a sentença de primeira instancia ainda pode TAMBÉM.
Me parece que para que a banca tornasse a alternativa INCORRETA, como aventado, deveria inserir o termo "SOMENTE" em alguma parte da assertiva.
To muito errado na minha análise? Contribuam aí!
-
Caro Afonso Rosa!
Até concordo que a palavra "somente" deixaria a questão totalmente errada, mas como disse a Alessandra Pagerie em seu comentário abaixo, para responder questões desse tipo é preciso ter "flair"(faro, instinto), até mesmo porque as demais alternativas estão todas corretas.
Avante e bons estudos.!
-
Colegas,
Admito que a redação da alternativa C permite interpretações plurívocas, pois não está incorreto dizer que o assistente de acusação pode atuar desde o recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância. Vejamos o que diz o art. 269 do CPP:
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Obtempere-se que, enquanto não passar em julgado a sentença, sua participação será admitida, incluindo esse ínterim o intervalo de tempo compreendido entre o recebimento da denúncia e a sentença de primeira instância.
Contudo, lembremos que há procedimentos especiais nos quais ocorre prática de atos processuais antes mesmo do recebimento da denúncia, como o procedimento da Lei de Drogas e do Decreto-lei 201/67 (crimes de responsabilidade de Prefeitos), nestes havendo notificação do denunciado para apresentar defesa prévia antes de o juiz se pronunciar sobre o recebimento ou não da exordial acusatória.
Logo, ao assistente do MP já seria lícito atuar nesse momento prévio, fosse propondo meios de prova, fosse requerendo outras diligências, pelo que a alternativa C apresenta indevida restrição, sendo o gabarito.
-
A questão foi muito clara e objetiva, o código de processo penal diz : O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença.
Sentença é uma coisa, transitar em julgado é outro, ou seja, são dois institutos diferentes.
Aconselho a todos nós nos apegarmos a letra fria do código, pois estamos diante da FCC, COPIA E COLA!
Boa sorte a todos!
-
É compreensivel a indignação de vocês, haja vista que se o assistente pode ser admitido até o transito em julgado da sentença, por que não poderia ser até a sentença de primeira instancia? Ora, quem pode o mais pode o menos. Defendo a ideia que para a pessoa ser examinadora, antes tem que fazer um curso completo de raciocinio logico, porque senão... acaba acontecendo equivocos como esse.
-
-
Pessoal, se baseiem primeiramente na letra da lei, por vier da dúvidas... na lei diz que se admite até a sentença em julgado, logo, dentro desse raciocínio, a letra C é o gabarito
-
Gente, a questao C esta errada porque ela diz '' a partir do RECEBIMENTO da denuncia '', ora quem recebe a denuncia e o juiz. O certo seria '' a partir do OFERECIMENTO da denuncia, pois e neste momento que o mp remete os autos, fruto do seu trabalho, ao juiz.
-
ART 269 CPP
-
ricardo lessa,
Acho que o erro está na parte final da letra "C" - Até o trânsito em julgado da sentença - Logo, seria do recebimento até o transito em julgado.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Não tem nada haver com o oferecimento, pois processo só existe a partir do recebimento. Não confunde com o instituto da Representação que pode se desistir da representação até o oferecimento.
-
oferecimento da denúncia
gab:C
-
O erro da C é "até a sentença de primeira instância." O correto seria até o trânsito em julgado da sentença. "A partir do recebimento da denúncia" está corretíssimo!
-
O assistente pode ser admitido até o trânsito em julgado da sentença.
Gabarito Letra C
-
Nâo cai no TJ-SP 2018!
-
Não cai no TJ-SP 2018!
-
CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
§ 1 O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2 O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Sendo o chato da gramática, a ausência do somente não torna a afirmação errada - tanto o recebimento da denúncia como a sentença de primeira instância acontecem antes do trânsito em julgado, logo no período entre os dois é admitida a habilitação do assistente de acusação.
Mesmo assim, por exclusão das outras dava para chegar à alternativa correta.
-
GABARITO: C
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
-
Resposta: C!!!
Alternativa C - Art. 269 do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova (Alternativa D), requerer perguntas às testemunhas (Alternativa E), aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral (Alternativa B) e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público (Alternativa A), ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.
-
É CORRETO afirmar que o assistente do Ministério Público poderá
-arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.
-participar do debate oral.
-propor meios de prova.
-formular perguntas às testemunhas.
-
O ASSISTENTE PODE SER ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
-
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
lembrando que do indeferimento do assistente de acusação não cabe Recurso mas cabe Mandado de Segurança.
-
O que impede de o auxiliar entrar no processo de acordo com a alternativa "C"? A pergunta é se ele pode ou não.
A banca exige tanto do candidato e da uma cagada dessa. Fazem o que querem mesmo.