SóProvas


ID
698578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o assistente do Ministério Público poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra C!

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    • O assistente poderá ser o ofendido ou seu representante legal e funcionarão até o trânsito em julgado da sentença, recebendo nesse caso, a causa como estiver. Tudo nos termos do CPP, conforme abaixo transcrito:
       
    • Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. 

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  • Pode o assistente de acusação CONTRA-arrazoar os recursos interpostos pelo MP???
  • Respondendo ao colega.

    Não faz sentido o assistente de acusação contrarrazoar o recurso do MP, porquanto, geralmente, este é o Órgão Acusador. Desse modo, se a assistência também procura uma sentença condenatória, só quem contrarrazoará é a defesa do réu.

    Seria uma incongruência o assistente manifestar contrariedade ao recurso do MP, se ele também quer o mesmo desfecho processual deste.
  • O Código de Processo Penal, em seus artigos 269 e 271, não menciona o momento a partir do qual o assistente poderá intervir, restringindo-se apenas a determinar que o assistente "será admitido enquanto não passar em julgado a sentença" permitindo-lhe: propor meios de prova (d), requerer perguntas a testemunhas(e), aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral(b) e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público(a). Portanto, a resposta incorreta é a contida na letra (c).
  • parece lógico que ele poderá intervir após o início do processo, isto é, depois do recebimento da denúncia (posição majoritária)
  • LETRA C - ERRADA

    CPP - Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
  • Jessica, não se esqueça de que o art. 330 do CPP integra a parte que disciplina o procedimento de competência do tribunal do júri. Logo, o prazo ali estabelecido é requisito para o assistente que queira participar de sessão do mencionado Tribunal do Júri.
  • Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


    Alguem poderia me explicar o enunciado acima (para leigo)
    Nao estou quando o assistente sera admitido exatamente.
  • O assistente pode ser admitido desde que nao tenha transitado em julgado a sentença.
    O Mp nao eh somente um orgao acusador.Ele tb pode fazer defesa baseado nas provas dos autos.. 
  • O assistente pode atuar a partir do recebimento da denúncia, não tendo, portanto, atuação no inquérito policial, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Não atua na fase de execução penal. 

    E recebe a causa no estado em que se achar, para que não haja tumulto processual.

    A decisão que admitir ou não o assistente da acusação é irrecorrível. Mas, a jurisprudência tem admitido o cabimento do mandado de segurança. 



  • GABARITO OFICIAL " C "

    Acertei a questão, mas por uma questão de lógica o gabarito C também está correto, pois se é admitido a entrada do assistente enquanto não transitar em julgado a sentença, o período que compreende da denúncia até a sentença de primeira instância está incluído nele.

    Logo, como a assertiva não falou " SOMENTE" o item 3 também está correto!!!!!!

  • Será admitido no processo enquanto não transitar em julgado! Tem gente que fica criando situação para uma coisa tão lógica. Tem que ter "flair"!


  • É INCORRETO considerar que o assistente do MP poderá "ser admitido a partir do recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância." ?
    Quer dizer então, que ele não pode ser admitido a partir do recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância?
    Não me parece que é assim, porque se ele pode ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença quer dizer  que até a sentença de primeira instancia ainda pode TAMBÉM.

    Me parece que para que a banca tornasse a alternativa INCORRETA, como aventado, deveria inserir o termo "SOMENTE" em alguma parte da assertiva.

    To muito errado na minha análise? Contribuam aí!

  • Caro Afonso Rosa!

    Até concordo que a palavra "somente" deixaria a questão totalmente errada, mas como disse a Alessandra Pagerie em seu comentário abaixo, para responder questões desse tipo é preciso ter "flair"(faro, instinto), até mesmo porque as demais alternativas estão todas corretas.

    Avante e bons estudos.!

  • Colegas,

    Admito que a redação da alternativa C permite interpretações plurívocas, pois não está incorreto dizer que o assistente de acusação pode atuar desde o recebimento da denúncia até a sentença de primeira instância. Vejamos o que diz o art. 269 do CPP:

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Obtempere-se que, enquanto não passar em julgado a sentença, sua participação será admitida, incluindo esse ínterim o intervalo de tempo compreendido entre o recebimento da denúncia e a sentença de primeira instância.

    Contudo, lembremos que há procedimentos especiais nos quais ocorre prática de atos processuais antes mesmo do recebimento da denúncia, como o procedimento da Lei de Drogas e do Decreto-lei 201/67 (crimes de responsabilidade de Prefeitos), nestes havendo notificação do denunciado para apresentar defesa prévia antes de o juiz se pronunciar sobre o recebimento ou não da exordial acusatória.

    Logo, ao assistente do MP já seria lícito atuar nesse momento prévio, fosse propondo meios de prova, fosse requerendo outras diligências, pelo que a alternativa C apresenta indevida restrição, sendo o gabarito.
  • A questão foi muito clara e objetiva, o código de processo penal diz : O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença. 

    Sentença é uma coisa, transitar em julgado é outro, ou seja, são dois institutos diferentes.

    Aconselho a todos nós nos apegarmos a letra fria do código, pois estamos diante da FCC, COPIA E COLA!

    Boa sorte a todos!

  • É compreensivel a indignação de vocês, haja vista que se o assistente pode ser admitido até o transito em julgado da sentença, por que não poderia ser até a sentença de primeira instancia? Ora, quem pode o mais pode o menos. Defendo a ideia que para a pessoa ser examinadora, antes tem que fazer um curso completo de raciocinio logico, porque senão... acaba acontecendo equivocos como esse.

  • Pessoal, se baseiem primeiramente na letra da lei, por vier da dúvidas... na lei diz que se admite até a sentença em julgado, logo, dentro desse raciocínio, a letra C é o gabarito

  • Gente, a questao C esta errada porque ela diz '' a partir do RECEBIMENTO da denuncia '', ora quem recebe a denuncia e o juiz. O certo seria '' a partir do OFERECIMENTO da denuncia, pois e neste momento que o mp remete os autos, fruto do seu trabalho, ao juiz. 

  • ART 269 CPP

  • ricardo lessa,

     

    Acho que o erro está na parte final da letra "C" - Até o trânsito em julgado da sentença - Logo, seria do recebimento até o transito em julgado.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Não tem nada haver com o oferecimento, pois  processo só existe a partir do recebimento. Não confunde com o instituto da Representação que pode se desistir da representação até o oferecimento.

  • oferecimento da denúncia

    gab:C

  • O erro da C é "até a sentença de primeira instância." O correto seria até o trânsito em julgado da sentença. "A partir do recebimento da denúncia" está corretíssimo!

  • O assistente pode ser admitido até o trânsito em julgado da sentença.

    Gabarito Letra C

  • Nâo cai no TJ-SP 2018!

  • Não cai no TJ-SP 2018!
  • CPP:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

    § 1  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

    Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sendo o chato da gramática, a ausência do somente não torna a afirmação errada - tanto o recebimento da denúncia como a sentença de primeira instância acontecem antes do trânsito em julgado, logo no período entre os dois é admitida a habilitação do assistente de acusação.

    Mesmo assim, por exclusão das outras dava para chegar à alternativa correta.

  • GABARITO: C

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Resposta: C!!!

    Alternativa C - Art. 269 do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271 do CPP. Ao assistente será permitido propor meios de prova (Alternativa D), requerer perguntas às testemunhas (Alternativa E), aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral (Alternativa B) e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público (Alternativa A), ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

  • É CORRETO afirmar que o assistente do Ministério Público poderá

    -arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    -participar do debate oral.

    -propor meios de prova.

    -formular perguntas às testemunhas.

  • O ASSISTENTE PODE SER ADMITIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    lembrando que do indeferimento do assistente de acusação não cabe Recurso mas cabe Mandado de Segurança.

  • O que impede de o auxiliar entrar no processo de acordo com a alternativa "C"? A pergunta é se ele pode ou não.

    A banca exige tanto do candidato e da uma cagada dessa. Fazem o que querem mesmo.