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Letra D!
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
(...)
II - Os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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I. As partes poderão intervir na nomeação de peritos, indicando nomes para o exercício dessa função. INCORRETA
Pelo fato de a nomeação do perito ser ato exclusivo do juiz, as partes não poderão intervir na escolha do profissional nem na realização da perícia (Vauledir Ribeiro Santos)
Art 276 CPP -As partes não intervirão na nomeação do perito "As "As """" mjj12sd""
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O artigo 279 do Código de Processo Penal é taxativo no sentido de determinar que "não poderão ser peritos: I - omissis; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente no objeto da perícia; III - omissis.
O artigo 281 do mesmo diploma legal leciona que "os interpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."
Já o artigo 276 proíbe as partes de intervirem na nomeação dos peritos, o que nos leva a concluir que somente as alternativas II, II, IV estão corretas.
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Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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I. As partes poderão intervir na nomeação de peritos, indicando nomes para o exercício dessa função. (PODERÃO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO MAS JAMAIS PERITO)
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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II. Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.
III. Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
IV. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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questão mais dificil a galera acerta, aqui teve gente que ainda errou que só kkkkkkkkkkkkkk... vai entender isso
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CUIDADO para não confundir com o:
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Vejam que houve acordo entre as partes, mas a nomeação continua sendo feita pelo juiz. NUNCA PELAS PARTES!
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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NÃO CAI NO TJ/SP
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Não cai no TJ-SP 2018!
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
II - CERTO: Art. 279. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - CERTO: Art. 279. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
IV - CERTO: Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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Os peritos e intérpretes não possuem interesse na causa (não acusam, não julgam, não são acusados), mas contribuem para que a tutela jurisdicional seja efetivamente prestada.
Estão regulamentados nos arts. 275 a 281 do CPP.
O CPP regulamenta a atividade dos peritos, e equipara a estes, os intérpretes. Nos termos do art. 281 do CPP:
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos
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Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
1) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade.
2) não comparecer no dia e local designados para o exame.
3) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
i - os que tiverem sujeitos à interdição de direito (...)
ii - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
iii - os analfabetos e os menores de 18 anos.
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A respeito dos auxiliares da justiça, é correto afirmar que:
-Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.
-Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
-Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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-Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo.
-Não poderão ser peritos os que tiverem opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
-Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.