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Para responder esta questão o candidato deve ter conhecimentos da Lei 9.099/95 que define o que pe crime de menor potencial ofensivo:
Resposta, letra B, conforme o texto de lei:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
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gabarito letra B, conforme o texto de lei:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006
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Art. 61 da Lei 9099/95 " Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta lei, as contravensões penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com a multa.
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Vale lembrar que a Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que sejam praticadas em detrimento de interesse da União.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; [...].
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É importante ainda que se acrescente a seguinte informação: os juizados especiais federais não são regidos pela lei 9.099/90 (Juizados Especiais Estaduais), mas sim pela lei 10.259/01 (Juizados Especiais Federais). Esta lei assim dispõe em seu artigo 20:
"Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)"
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CORRETA A LETRA B: ART61: CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PARA EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MAXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS,CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
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Juizados Especiais seguem rito sumaríssimo das infrações penais de menor potencial ofensivo:
-todas as contravenções penais
-crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos
-cumulada ou não com multa.
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O artigo 61 da lei 9.099 embasa a resposta correta (letra B):
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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GABARITO: B
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Art. 61 da Lei 9.099/95: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
As infrações de menor potencial ofensivo (IMPO) é um gênero do qual existem duas espécies:
1.Contravenções penais
2.Crimes aos quais a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS
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Gabarito: B
Fundamento: Artigo 61
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Gabarito Letra B
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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ooo tempo bão de concurso
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saudade do que eu não vivi