SóProvas


ID
698590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • Para responder esta questão o candidato deve ter conhecimentos da Lei 9.099/95 que define o que pe crime de menor potencial ofensivo:

    Resposta, letra B, conforme o texto de lei:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • gabarito letra B, conforme o texto de lei:



    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006
  • Art. 61 da Lei 9099/95 " Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo para os efeitos desta lei, as contravensões penais e os crimes  a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com a multa.
  • Vale lembrar que a Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que sejam praticadas em detrimento de interesse da União.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; [...].

  • É importante ainda que se acrescente a seguinte informação: os juizados especiais federais não são regidos pela lei 9.099/90 (Juizados Especiais Estaduais), mas sim pela lei 10.259/01 (Juizados Especiais Federais). Esta lei assim dispõe em seu artigo 20:
    "
    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)"
  • CORRETA A LETRA B: ART61: CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PARA EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES A QUE A LEI COMINE PENA MAXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS,CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
  • Juizados Especiais  seguem rito sumaríssimo das infrações penais de menor potencial ofensivo:

    -todas as contravenções penais 
    -crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos
    -cumulada ou não com multa.
  • O artigo 61 da lei 9.099 embasa a resposta correta (letra B):

     

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  • GABARITO: B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 61 da Lei 9.099/95: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    As infrações de menor potencial ofensivo (IMPO) é um gênero do qual existem duas espécies:

    1.Contravenções penais

    2.Crimes aos quais a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 61

  • Gabarito Letra B

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • ooo tempo bão de concurso

  • saudade do que eu não vivi