SóProvas


ID
699238
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    Demais alternativas:
    A. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
    C. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
    D. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
    O que cabe ao STJ e pode causar dúvidas é o recurso ordinário, vejamos:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    E. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
    Bons estudos!
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • a) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
    Competência originária do STF(art.102,I,n da CF)
    b) os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.
    CF-Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.
    Competência originária do STF(art.102,I,f da CF)
    d) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    Competência dos juízes federais(art.109,II da CF)
    e) os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e outro tribunal.
    Competêcia originária do STF(art.102,I,o da CF)
  • d) "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País." 

    COMPETÊNCIA
    ORIGINÁRIA: JUIZ FEDERAL
    RECURSO ORDINÁRIO: STJ (Art. 105, II, c)
  • LETRA B
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:
            a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  
  • Questão passível de anulação!

    Releiam o Art. 105, II, c):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"



    e mais:

    cuidado para não confundir com o art. 109, II:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"


    Ok galera?
  • Questão mal formulada, nao sabia que nos TREs tinha DESEMBARGADORES!!!!
  • Concordo. O Artigo não fala em DESEMBARGADOR e sim em MEMBROS do TRE.

  • Oi Anne,

    Adorei seu mapa mental, só observar que a competência do STJ para julgar os membros dos Tribunais de Contas limita-se aos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos conselhos e tribunais de contas dos municípios  (art. 105, I, a, da CF). 
    Os membros do TCU são julgados, por crimes comuns e de responsabilidade, perante o STF (art. 102, I, c, da CF). Habeas Corpus e habeas data contra membros do TCU também são julgados no STF.
    Abraços
  • Amigo Paulo Roberto !

    O tre é composto por 2 desmbargadores do TJ , 2 juízes de direito ,  1 juiz do trf  e 2 advogados indicados pelo TJ e nomeados pelo presidente, portanto
    a questão está perfeitamente correta ! 
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, MAS ACHO QUE A QUESTAO TA MAL FORMULADA MESMO
    e ate onde eu sei o stj julga os membros do tre e não os desembargadores

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     





  • No caso de crimes comuns, a competência compreende as infrações eleitorais, infrações penais e crimes dolosos contra a vida. A incumbência para a propositura da ação penal nos casos de competência originária do STJ é atribuída ao Procurador- Geral da República.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • Estimados amigos,

    Muito simples essa questão.Porém exigia uma certa memorização da matéria. A banca tenta nos confundir com a questão b e d, pois ambas são de competência do STJ. Mais uma(questão b) é competência originária do STJ e a outra(questão d) é competencia ordinária do STJ. 
    Sua fundamentação como já mencionado pelos colegas acima está no art. 105,I, a e art.105, II, c da CF/88.

    Bom estudo! 





  • JULGAMENTO DE AUTORIDADES   JULGAMENTO DE AUTORIDADES INFRATOR JULGADOR EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO OUTROS STF (13) (CRIME COMUM)     1. PRESIDENTE. 2. VICE. 3. AGU. 4. MINISTROS DE ESTADO. (04) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. 3. TCU (03) 1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 2. CNJ.   (02) 1. PGR. 2. CNMP. 3. CHEFES MDP. 4. COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. (04) STF (05) (RESPONSABILIDADE) OBS.: OS QUE ESTÃO AQUI, NÃO ESTÃO ABAIXO. 1. MINISTROS DE ESTADO.   1. TCU     1. MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES OBS.: NO SENADO SÃO SOMENTE OS DO STF. 1.COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS. 2. CHEFES MDP. SENADO (09) (RESPONSABILIDADE – ART. 52, I e II) 1. PRESIDENTE 2. VICE. 3. AGU. (03) 1. SENADORES. 2. DEPUTADOS FEDERAIS. (02) 1. STF (art. 52, II). 2. CNJ (02) 1. PGR. 2. CNMP (art. 52, II). (02) STJ (08)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   GOVERNADOR (art. 105, I,a).   OBS.: RESPONSAB. É P/ TRIBUNAL ESPECIAL. TCE, TCM (art. 105, I,a). TRT, TRF, TRE e TJ. (art. 105, I,a)   (04) MPU 2º (art. 105, I,a).   OBS.: HC/HD/MS DE MINISTROS E COMANDANTES TRF (06)   (COMUM E RESPONSABILIDADE)   PREFEITO EM CRIME FEDERAL. DEPUTADO ESTADUAL EM CRIME FEDERAL JUIZ FMT - FEDERAL, MILITAR, TRABALHO (art. 108, I, a). OBS.: MS E HD DE TRF É NO PRÓPRIO TRF (art. 108, I, c) MPU 1º (art. 108, I, a). TJ (04) (COMUM) PREFEITO (ART. 29, VIII) DEPUTADO ESTADUAL. JUIZ ESTADUAL. MPE.
     
  • Cara Ceci, a questão não é passível de anulação,
    Note o que pede a questão:
    Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

    Releia o Art. 105, II, c):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;"


    cuidado para não confundir com o art. 109, II:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;"


    Veja que a competência originária para as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País é dos Juízes Federais, e o STJ, só apreciará essa matéria em sede de RECURSO ORDINÁRIO. Por isso a assertiva D está errada.
  • Juízes que compõem os tribunais regionais são chamados de desembargadores, não importa se é TRF, TRT ou TRE.... assim como os magistrados que compõem os tribunais superiores são chamados de ministros.

  • A) STF
    B) STJ
    C) STF
    D) JUIZ FEDERAL, ORIGINARIAMENTE / STJ RECURSO ORDINÁRIO
    E) STF
  • A questão não tem nada de errado pra ser anulada...

    TRE-SP é composto por 7 membros dos quais 2 são desembargadores nomeados pelo TJ, 2 juizes de primeiro grau do TJ, 1 juiz do TRF e 2 Advogados do TJ.

  • Nos termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    A alternativa correta é a letra “b”, por força do art. 105, I, “a” da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais” (Destaque do professor).

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme art. 102, I, “n”, CF/88.

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme art. 102, I, “f”, CF/88.

    Assertiva “d”: está incorreta. Nessas causas, caberá ao STJ julgar somente se for hipótese de recurso ordinário, conforme art. 105, II, “c”, CF/88. Naturalmente, trata-se de competência da justiça federal (art. 109, II, CF/88).

    Assertiva “e”: está incorreta. Trata-se de competência do STF, conforme art. 102, I “o”, CF/88.


  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)ERRADO. STF

     

    B)CERTO.     STJ

     

    C)ERRADO.  STF

     

    D)ERRADO.  JUSTIÇA FEDERAL

     

    E)ERRADO. STF

  • LETRA B!

     

    CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADOR

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADOR DO TJ

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

  • IsaiasTRT

  • Gabarito: Letra B

     

    Em relação à letra D, essa competência é, de fato, do STJ, só que em RECURSO ORDINÁRIO e, originariamente, compete ao JUIZ FEDERAL.

     

    Avante, rumo à posse...

  • Pessoal, algo que me confundiu que pode confundir vocês: 

     

    Na alternativa D

     

    D. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

     


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

     

    STJ irá julgar as causas que as partes envolvidas forem Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País em RECURSO ORDINÁRIO 

     

    Mas em primeira instancia são os juizes federais 

     

    Cai, porém, não cairei mais!!!!

  • Olha, a CF é explicita e dizer JUIZ DE DIREITO DE TRT, TRE, TRF,

    e DESEMBARGADOR de TJ.

    ou seja DESEMBARGADOR é o nome do cargo exercido no segundo grau da Justiça Estadual quando ocorre a promoção de JUIZ

    Parece a princípio haver um equívoco na alternativa correta, mas vem comigo que eu te explico!

    Sobre a questão:

    os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    É defensável,

    Bom, a competência para processo e julgamento de DESEMBARGADORES dos TJ, MEMBROS DO TRT, TRE, TRF, TCE, TCM e MPU é do STJ no caso de crimes comuns e de responsabilidade, ponto pacífico, entretanto note, o TRE é composto por dois DESEMBARGADORES do TJ, ou seja não há que se falar em equivoco quanto a nomenclatura usada, visto que existem dois desembargadores de TJ na sua estrutura, e independente de ser JUIZ DO TRE ou DESEMBARGADOR DE TJ que compõe o TRE, ambos são julgados e processados pelo STJ.

    Deus está com você, tenha foco, paciência e trabalhe duro!

  • Gabarito B

    Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.

    Nos crimes comuns e de responsabilidade, também compete ao STJ processar e julgar:

    >>> governador

    >>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT

    >>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    >>> membros do TCE e TCM

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;