-
Resposta E.
Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Bons estudos!
-
Se levarmos em consideração o art 18 da CF § 4º, poderia levar o cadidato a confundir com o disposto, A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios...o que leva a assinalar a alternativa C por omitir a consulta prévia a população.Portanto, REGIÃO METROPOLITANA,
não envolve a ciriação, nem fusão de municípios, então art 25 § 3º nele.
-
LETRA E
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
De fato, a banca cumpriu seu papel de tentar induzir o candidato ao erro, mas para memorizar melhor, basta lembrar que a instituição de aglomerações, microrregiões urbanas e regiões metropolitanas é apenas uma manobra para facilitar a gestão de recursos e políticas públicas de interesse comum dos municípios envolvidos. Não afeta a população do ponto de vista político.
-
Gostaria de saber o erro da letra C . Obrigado !
-
Diego,
Acredito que a alternativa misturou conceitos de criação de região metropolitana e incorporação, subdivisão etc de estados. Veja:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
O artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Diego, o erro da alternativa C está em "[...] somente será válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos."
Na verdade, de acordo com §3º do Art. 25 da CF, "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Não é necessária consulta prévia!
-
Vocês acham que a banca iria falar que o objetivo não foi compatível!? puxou o saco, questão correta!!
-
O artigo 25, parágrafo 3º
-
REQUISITOS para a REORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:
1. PLEBISCITO( à população diretamente interessada)
2. Lei COMPLEMENTAR federal(aprovada pelo Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas, fará a modificação)
EXTRA: Requisitos para a REORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;
2.PLEBISCITO;
3.Lei COMPLEMENTAR federal;
4.Lei ESTADUAL
-
Gabarito: letra e.
CF, art 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
CF. art 18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Pelo menos contextualizou, não só fez copiar e colar.
-
Alternativa E. CF 88 Art. 25 § 3º
Como criar? lei complementar.
O que poderá ser criado? Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes
Qual o motivo da criação? integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Considerada
a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que a
forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo mencionado são
compatíveis com as disposições constitucionais a esse respeito, conforme
art.25, §3º da CF/88, o qual estabelece que:
Art.
25 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 3º Os Estados poderão,
mediante lei complementar, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum” (Destaques do professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “e”.
-
GABARITO: E
Com qual lei faremos região metropolitana?
Ora, põe lei complementar. = Planejamento Organização Execução LC
Porque, assim como o corpo sem o espírito está morto, assim também a fé sem ação está morta" (2.26)
-
Art. 18 - Incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se: Plebiscito / Congresso / LC
Art. 25 - Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: LC
-
Os Estados poderão, mediante lei complementar,
O quê? (Instituir)
1. Regiões metropolitanas,
2. Aglomerações urbanas e
3. Microrregiões,
Constituídas por agrupamentos de Municípios LIMÍTROFES,
Para quê?
Para integrar a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum.
Gab. E
-
Gabarito: E
CF, art 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Estados poderão instituir mediante lei complementar regiões metropolitanas.
-
Estados poderão instituir mediante lei complementar regiões metropolitanas.