SóProvas


ID
699295
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 71 a 74,
considere a Lei no 8.112/1990.

Em matéria de proibições aos servidores públicos federais, analise a situação de cada um deles:

I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.

II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.

III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada.

IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição.

Nesses casos, NÃO constituem proibições as situações apresentadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 117 da Lei 8.112/1990

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; No enunciado, o funcionário apenas distribuiu propaganda (ex. panfletos), conduta que não é proibida. 

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) a conduta descrita não é proibida portanto, na medida em que a servidora é cotista.

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Força time!!

  • Resposta: B
    I. Marcílio DISTRIBUIU propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.
    Art. 117,   VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; No enunciado, o funcionário apenas distribuiu propaganda Ao servidor é proibido:
    II. Miriam praticou usura DESTINADA A UMA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
    Art. 117, XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    III. Marta, na qualidade de COTISTA, participa de uma sociedade não personificada.
    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço NO RECINTO DA REPARTIÇÃO.
    Art. 117, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Gente, além do que já foi dito a respeito do item I, ou seja, que a conduta não foi irregular porque não houve coação ou aliciamento, mas apenas distribuição, entendo que a conduta é regular também pelo fato de a distribuição não ter sido feita para subordinados, pois, segundo o art. 117, da Lei 8112/90, a conduta somente restará configurada se se tratar de coação ou aliciamento de subordinados, senão vejamos novamente a redação do inciso VII:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Esse, aliás, eu acho que é o ponto determinante da questão, pois, em que pese não configurar a mera distribuição em coação ou aliciamento, ao menos em primeira análise, por se tratar de ato praticado por superior hierárquico, acaba, muitas vezes, gerando um constrangimento no subordinado no sentido de filiar-se...

  • a questão do item I está exatamente na palavra não subordinados.

    uma vez que aliciar é:


    Significado de Aliciar

    v.t. Outrora, recrutar de surpresa e à força para o serviço militar.
    Fam. Buscar adeptos para uma causa ou partido político.
    Atrair, seduzir.
    Convidar, convocar.


  • Eu também entendi como o colega acima. O erro do tem I está apenas na expressão "não subordinados" e  não como afirmam outros - estando o erro no verbo "distribuiu". Uma vez que o texto da lei se refere a  subordinados. Além do mais, a partir do momento em que ele distribui panfletos, ele já está aliciando ou coagindo de alguma forma. 

    I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados
  • De todas as proibições, a mais interessante é a de manifestar apreço ou desapreço no recinto da repartição. Significa que temos que agir como máquinas? Desapreço eu até entendo porque pode ser agressivo, mas é quase impossível não manifestar quaisquer emoções. 
  • Ivânia,

    este dispositivo tem outro entendimento. Manifestação de desapreço ou apreço seria, por exemplo, vc se dirigir ao trabalho usando uma camiseta de um time de futebol, ou por exemplo colocar uma bandeira política na sua mesa da repartição. Ou ainda, usar uma camiseta com frases pejorativas em relação a uma figura política ou social, bem como reproduzir áudio com expressa manifestação nesse sentido.

    Dizer que o dispositivo exige um comportamento robótico não me parece o entendimento correto.
    Abraços e bons estudos.
  • Olá Concurseiros,

    Em relação ao art. 117, lei 8112/90,Conforme dito pelo professor Matheus Carvalho(Curso de Preparação para Magistratura Trabalhista do complexo Renato Saraiva), temos as seguintes penas:

    Inciso I ao VIII + inciso XIX = ADVERTÊNCIA
    Inciso IX ao XVI = DEMISSÃO
    Inciso XVII e XVIII = SUSPENSÃO

    Boa sorte a todos!
  • Resposta letra B.
  • Gente concordo com a Carol.

    Acredito que a conduta não era proibida pq era dirigida a funcionários Não Subordinados.

    Letra B

  • Gabarito. B.

    Art.117. Ao servidor é proibido:

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada personificada e não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário;

  • Minha duvida é a seguinte. Entendi por que II e IV são proibidos,  mas, em relação ao item I, distribuição de planfetos de partido político não é manifestação de apreço também? O único motivo que vejo para o item I poder não ser proibido é por não falar se a distribuição foi feita no recinto da repartição, mas ainda sim fiquei em dúvida. 

  • Questão mau formulada.

    O item I está ERRADO. Distribuir propaganda, seja sobre o que for e pra quem quer que seja, está errado por representar atividade incompatível com as funções exercidas por servidor público. Isso é óbvio, conforme aduz o inciso XVIII do Art. 117 da 8112.

    O fato de o examinador colocar esse "não subordinado" na assertiva só demonstra que, tentando, a todo custo, confundir o candidato, foi o próprio examinador quem se atrapalhou.

    Passível de anulação.

  • QUESTÃO CAPCIOSA


    I - Coação para associação, só é infração se for para com o SUBORDINADO. É o que traz o texto de lei da 8112/90.

    II - Apesar da USURA não ter ocorrido no ambiente da administração pública, o texto da 8112/90 diz que é proibido em qualquer de suas formas.

  • Lucas Reis, a questão não é passível de anulação. Esse artigo que você citou fala que o servidor não pode fazer atividades incompatíveis com sua função mas no horário de expediente ou dentro da repartição. Fora da repartição ele pode fazer várias coisas incompatíveis com suas atividades. No caso do inciso I da questão não mencionou se ele tava em horário de serviço, não mencionou o local, não mencionou nada disso. Só falou que o cara entregou propaganda de associação pra não subordinados. Ele pode ter feito isso na igreja, na rua, no clube, na peladinha, em qualquer lugar. O servidor não pode coagir subordinado a filiar-se a associação ou sindicato, e esse sim é de forma ampla. Não importa se o cara tá ou não na repartição, se tá em horário de serviço ou não. Concordo que a gente pressupõe que todos esses casos narrados foram feitos dentro da repartição no horário de expediente, mas isso não torna a questão passível de anulação. A partir do momento que a banca colocou o "não subordinados" ela deixou o inciso correto, sem erro nenhum.

  • DICA EM RELAÇÃO A "III" :

    REGRA : NÃO PODE PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE PRIVADA, PERSONIFICADA OU NÃO, EXERCER O COMÉRCIO


    EXCEÇÃO : NA QUALIDADE DE ACIONISTA, COTISTA OU COMANDATÁRIO PODE PARTICIPAR SIM.


    GABARITO "B"
    Art. 117 ,X, L8112
  • Alguém sabe se existe alguma jurisprudência do STJ (ou do STF) que valide a assertiva III?


     

  • I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.

    PODE, só não pode para os subordinados.

    II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.

    NÃO PODE praticar usuras de qualquer forma.

    III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada.

    PODE na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.

    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição.

    NÃO PODE promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição de qualquer

  • Tomem cuidado, nao é comand A tário e sim comand I tário
  • NÃO constituem proibições as situações apresentadas em: 

    I. Marcílio distribuiu propaganda de uma associação profissional para servidores não subordinados.

    Art. 117, VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    III. Marta, na qualidade de cotista, participa de uma sociedade não personificada.

    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

     

    Constituem proibições:

    II. Miriam praticou usura destinada a uma entidade de assistência social.

    Art. 117, XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    IV. Manoel promoveu, no horário de folga, manifestação de apreço no recinto da repartição.

    Art. 117, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;