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ID
699301
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: Para responder às questões de números 71 a 74,
considere a Lei no 8.112/1990.

Cecília, servidora pública federal, foi reintegrada no cargo anteriormente ocupado. Porém, referido cargo estava provido por Francisco. Nesse caso, Francisco será, dentre outras alternativas,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A

    Mata-se a questão só com o conhecimento correlato ao termo "recondução".
    De acordo com a Lei 8.112/90, temos:

       Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.(A pessoa reconduzida não ganha nenhum benese a título de indenizações neste 2 casos)

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30

       Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (entra em disponibilidade até seu devido aproveitamento)
  • Houve uma reintegração. A cecília será reintegrada ao cargo que ela ocupada e quem estiver no cargo, se estável, será reconduzido ao seu cargo de origem.
  • Na verdade a recondução ao cargo de origem somente se daria em caso de servidor estável! Como a questão não aborda esse fato, a opção "A" se torna a menos errada, mas não a correta!
    À luz do art. 28, § 2o,, da Lei 8.112: "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.", nos resta 3 opções - a recondução, o aproveitamento e a disponibilidade.
    Pelas respostas apresentadas, apenas a "A" e a "C" traz alguma correlação com o artigo supracitado. E como a "C" diz ser necessária a indenização (que não existe para nenhuma modalidade apresentada), torna-se errada a questão!
    Gabarito menos errado: "A"
  • O POVO COMENTA ATÉ COM ERROS  DE  ORTOGRAFIA, AFF
  • Basta estar atento ás definições da lei quanto à readaptação, reversão, reintegração e recondução e suas exceções (arts. 24 e ss da lei 8.112/90). Estando com estes conceitos bem definidos, não haverá erro!

    Sucesso!
  • E  quando o ocupante não for estável em outro cago???
     

    Já vi em livros dizendo que era exonerado e em outros que ele seria colocado em disponibilidade.

    Eu creio que seja disponibilidade devido a redação da parte final do §2 do Art.28 da Lei 8112/92

     “Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    E vcs o que acham???
    bjim
  • Esclarecendo a dúvida do colega:

    No caso do §2º do art. 28 da lei 8.112, vale ressaltar que:


    - Encontrando-se provido o cargo no caso de reintegração, o seu eventual ocupante poderá:
    1. Se estável no próprio cargo, ficará em disponibilidade para aguardar seu aproveitamento;
    2. Se estável em cargo de origem, será reconduzido  sem direito à indenização;
    3. Se não estável, não tem garantia alguma, será exonerado implicitamente (esta aplicação não se encontra na lei, é por equidade).
  • ReCondução: Coitado (Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de reintegração do anterior ocupante. )
  • A PESSOA ESQUECEU DE DIZER SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL OU NÃO!!!!!!!


    ESTÁVEL - SERÁ RECONDUZIDO AO CARDO DE ORGIEM 

    NÃO ESTÁVEL - SERÁ RECONDUZIDO À BIBLIOTECA MAIS PRÓXIMA. 



     
    BONS ESTUDOS!!!!!!!!!! 
  • Soraia,

    Gostei da sua colocação!!!

    Triste, mas infelizmente é a posição jurisprudencial que temos.

    Abraços e bons estudos.
  • Só pra lembrar amigos:

    Readaptação – A volta do machucado.

    Reversão –  A volta do aposentado.

    Reintegração – A volta do demitido.

    Recondução – A volta do azarado.
  • Lembrando que, no caso de reintegração, se o cargo estiver ocupado por servidor NÃO-ESTÁVEL, a doutrina majoritária AINDA entende - o absurdo - de que esta pessoa, que passou em concurso público, com todo mérito que tem, deve ser exonerada, pelo simples fato de "ainda não ter cumprido o estágio probatório". Isso é uma vergonha, porque o novo servidor não tem culpa de uma terceira pessoa ser reintegrada. Existe, contudo, uma doutrina minoritária que entende que a administração, nesse caso, DEVE dar um jeito de alocar o servidor não estável, mas concursado, a um outro lugar para trabalhar. O que e perfeitamente plausível e justo. Espero que isso mude em breve! Devemos ficar atentos, nesse caso, à jurisprudência, a fim de acertarmos as questões nas provas referentes a esse tema.



  • Gabarito. A.

    Art,29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrado provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto do art.30.

  • Deveria mencionar também que a pessoa que ocupa o cargo é estável...


  • Francisco será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, SE ESTÁVEL.... Caso contrário será exonerado

    GABARITO "A"

  • Questão com selo juninho de qualidade!!!

  • Quem é reconduzido (se estável) retorna ao posto sem indenização;

    Agora quem é reintegrado tem direito a indenização.


    Bons estudos.

  • de fato a questão não falou se o cara era ou não estável. ¬¬

  • SE ESTÁVEL