Resposta Correta: Letra A Mata-se a questão só com o conhecimento correlato ao termo "recondução". De acordo com a Lei 8.112/90, temos: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante .(A pessoa reconduzida não ganha nenhum benese a título de indenizações neste 2 casos)
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. (entra em disponibilidade até seu devido aproveitamento)
Houve uma reintegração. A cecília será reintegrada ao cargo que ela ocupada e quem estiver no cargo, se estável, será reconduzido ao seu cargo de origem.
Na verdade a recondução ao cargo de origem somente se daria em caso de servidor estável! Como a questão não aborda esse fato, a opção "A" se torna a menos errada, mas não a correta! À luz do art. 28, § 2 o, , da Lei 8.112: "Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.", nos resta 3 opções - a recondução, o aproveitamento e a disponibilidade . Pelas respostas apresentadas, apenas a "A" e a "C" traz alguma correlação com o artigo supracitado. E como a "C" diz ser necessária a indenização (que não existe para nenhuma modalidade apresentada), torna-se errada a questão! Gabarito menos errado: "A"
O POVO COMENTA ATÉ COM ERROS DE ORTOGRAFIA, AFF
Basta estar atento ás definições da lei quanto à readaptação, reversão, reintegração e recondução e suas exceções (arts. 24 e ss da lei 8.112/90). Estando com estes conceitos bem definidos, não haverá erro! Sucesso!
E quando o ocupante não for estável em outro cago??? Já vi em livros dizendo que era exonerado e em outros que ele seria colocado em disponibilidade. Eu creio que seja disponibilidade devido a redação da parte final do §2 do Art.28 da Lei 8112/92 “ Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade ” . E vcs o que acham??? bjim
Esclarecendo a dúvida do colega: No caso do §2º do art. 28 da lei 8.112, vale ressaltar que: - Encontrando-se provido o cargo no caso de reintegração, o seu eventual ocupante poderá:1. Se estável no próprio cargo, ficará em disponibilidade para aguardar seu aproveitamento;2. Se estável em cargo de origem, será reconduzido sem direito à indenização;3. Se não estável, não tem garantia alguma, será exonerado implicitamente (esta aplicação não se encontra na lei, é por equidade).
Re C ondução: Coitado ( Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de reintegração do anterior ocupante. )
A PESSOA ESQUECEU DE DIZER SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL OU NÃO!!!!!!! ESTÁVEL - SERÁ RECONDUZIDO AO CARDO DE ORGIEM NÃO ESTÁVEL - SERÁ RECONDUZIDO À BIBLIOTECA MAIS PRÓXIMA. BONS ESTUDOS!!!!!!!!!!
Soraia, Gostei da sua colocação!!! Triste, mas infelizmente é a posição jurisprudencial que temos. Abraços e bons estudos.
Só pra lembrar amigos: Readaptação – A volta do machucado. Reversão – A volta do aposentado. Reintegração – A volta do demitido. Recondução – A volta do azarado.
Lembrando que, no caso de reintegração, se o cargo estiver ocupado por servidor NÃO-ESTÁVEL, a doutrina majoritária AINDA entende - o absurdo - de que esta pessoa, que passou em concurso público, com todo mérito que tem, deve ser exonerada, pelo simples fato de "ainda não ter cumprido o estágio probatório". Isso é uma vergonha, porque o novo servidor não tem culpa de uma terceira pessoa ser reintegrada. Existe, contudo, uma doutrina minoritária que entende que a administração, nesse caso, DEVE dar um jeito de alocar o servidor não estável, mas concursado, a um outro lugar para trabalhar. O que e perfeitamente plausível e justo. Espero que isso mude em breve! Devemos ficar atentos, nesse caso, à jurisprudência, a fim de acertarmos as questões nas provas referentes a esse tema.
Gabarito. A.
Art,29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II- reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrado provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto do art.30.
Deveria mencionar também que a pessoa que ocupa o cargo é estável...
Francisco será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, SE ESTÁVEL.... Caso contrário será exonerado
GABARITO "A"
Questão com selo juninho de qualidade!!!
Quem é reconduzido (se estável) retorna ao posto sem indenização;
Agora quem é reintegrado tem direito a indenização.
Bons estudos.
de fato a questão não falou se o cara era ou não estável. ¬¬
SE ESTÁVEL