-
Regimento Interno SP - Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar
o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem
prejuízo dos vencimentos.
-
REGIMENTO INTERNO DO TRE - SP
SEÇÃO IV - DAS FÉRIAS E LICENÇAS
Art. 20 - Quando o serviço eleitoral exigir o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos Juízes de seus cargos efetivos na Justiça Comum, sem prejuízo dos vencimentos.
Parágrafo único - O afastamento, em todos os casos, será por prazo certo ou enquanto subsistirem os motivos que o justifique, mediante solicitação fundamentada do Presidente do Tribunal.
-
GABARITO E
Art. 20 do RI do TRE/SP - O afastamento será:
- sem prejuízo dos vencimentos
- por prazo determinado OU enquanto subsisterem os motivos que o jutifique
* desconfie de palavras absolutas ( sempre, nunca, impreterivelmente, jamais....)