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ID
699319
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Genésio é Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e está substituindo o Presidente do Tribunal, que se encontra em gozo de férias. Nessa situação, Genésio

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente

  • Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e ausências ocasionais;

  • Decoreba sim João, mas nem todo mundo lembra na hora da prova. 

  • VP foi relator → vota; Empate → aguarda o Presidente desempatar.

    VP não foi relator → não vota; Empate → vota

  • Quando o Vice Presidente (Que exerce também a função de Corregedor) substituí o presidente, ele profere voto normalmente quando for relator e em caso de empate, aguarda-se o retorno do Presidente.

    Em casos onde ele não é o relator, prevalece o entendimento de que o Presidente não profere votos, exceto em caso de empate.

    Art 27 §1 e §2 está a resposta.

  • Letra B

    Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: 

    § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente

  • Vi em outro post aqui no QC:  Sessão presidida pelo Vice.

     

    Se for Relator = voto igual (empate, feito adiado até o retorno do Presidente)

    Demais casos = não vota, salvo empate.

     

    Gab: B