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Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente: § 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da
Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas
mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será
adiado até o retorno do Presidente
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Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas férias, licenças, impedimentos e
ausências ocasionais;
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Decoreba sim João, mas nem todo mundo lembra na hora da prova.
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VP foi relator → vota; Empate → aguarda o Presidente desempatar.
VP não foi relator → não vota; Empate → vota
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Quando o Vice Presidente (Que exerce também a função de Corregedor) substituí o presidente, ele profere voto normalmente quando for relator e em caso de empate, aguarda-se o retorno do Presidente.
Em casos onde ele não é o relator, prevalece o entendimento de que o Presidente não profere votos, exceto em caso de empate.
Art 27 §1 e §2 está a resposta.
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Letra B
Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente:
§ 1º - O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente
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Vi em outro post aqui no QC: Sessão presidida pelo Vice.
Se for Relator = voto igual (empate, feito adiado até o retorno do Presidente)
Demais casos = não vota, salvo empate.
Gab: B