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ID
699496
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Alternativas
Comentários


  • a) art. 119 §1º - LODF: São princípios institucionais da Policia Civil unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade,  hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos. (Declarada a insconstitucionalidade da expressão "autonomia funcional", constante deste parágrafo: ADI nº 1045 - STF, Diário de Justiça de 12/06/2009)
    b) §8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalistica, de Medicina legal e de Identificação, são considerados de natureza técnico-científica
    §6º A função de policial civil é considerada de natureza técnica.
    c)§5º Os Intitutos de Criminalistica, de Medicina Legal, e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Policia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
    d) §9º AOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS  DE PERITO CRIMINAL, MÉDICO-LEGISTA E DATILOSCOPISTA POLICIAL É GARANTIDA A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERICIAIS. (Redação original , restaurada em virtude da declaração de incosntitucionalidade da Emenda à Lei Orgância nº 34, de 2001, que havia alterado o dispositivo: ADI nº 2004 00 2 008821-3 - TJDFT, Diário de Justiça de 19/07/2010)
    e) Art. 119. À Policia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Conforme Lei Orgância do DF, alternativa correta letra D

    Janah*
  • a) É FALSO Devido ter sido Declarado inconstitucional conforme ADI 1045-STF;
    b) É FALSO - somente técnico e nao tecnico cientifica
    c) É FALSO - somente tem que esta dentro da PCDF
    e) É FALSO - pois tem que ser da PCDF
  • Katia, só corrigindo seu comentario em relação a letra E.
    não basta ser do quadro da polícia civil, o Órgao deverá ser dirigido por delegado de carreira.
  • A Função de Policia Civil é considerada de natureza Técnica;


    Já as atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação Natureza Técnico-cientifica





  • Uma dúvida na letra a)

    O artigo 119 paragrafo 1 diz que:

    São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos.


    Não caberia recurso sendo que a Autonomia funcional é um dos princípios?


  • Lucas, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "autonomia funcional" constante deste parágrafo (LODF - Art. 119, § 1º): ADI Nº 1045 - STF, Diário de Jusitça de 12/6/2009.

  • "É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médicos-legistas e datiloscopistas policiais."

    Nova Redação (Emenda a LODF n 34, 28.08.2001, publicada 14.09.2001): troca o termo "datiloscopistas policiais" para "perito papiloscopista".

    Mesmo com a redação desatualizada da questão, pode se considerar o item como correto?

  • L. CV, a emenda à Lei Orgânica do DF nº 34 foi votado inconstitucional pelo TJDFT na ADI Nº 8821-3/2004 por criar o cargo de Perito Papiloscopista.

    "Compete à União – que organiza e mantém a Polícia Civil do DF – legislar, com exclusividade, sobre a categoria, mormente quando cuida-se de criação de  cargos."


    A resposta, então, é de fato a letra "D".

  • a) É FALSO Devido ter sido Declarado inconstitucional conforme ADI 1045-STF;
    b) É FALSO - somente técnico e nao tecnico cientifica ( art: 119.§ 6º )
    c) É FALSO - somente tem que esta dentro da PCDF (art: 119. § 5º)
    e) É FALSO - pois tem que ser da PCDF (art: 119.)

    D)  É verdade - (art: 119. §9º)

  • Jurisprudência recente do STF:


    A CF/88, em seu art. 144, § 4o, estabelece o requisito necessário para ocupar a direção da Polícia Civil (deverá ser um Delegado de Polícia de carreira).

    As Constituições estaduais não poderão prever regras diferentes desse modelo (princípio da simetria). Assim, é inconstitucional a CE que preveja que o chefe da Polícia Civil pode ser alguém que não integre a carreira.

    De igual forma, é inconstitucional a CE que estabeleça que o chefe da Polícia Civil deverá ser um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira, considerando que a CF/88 não faz tal exigência. 

  • GABARITO D

    Como a questão é de 2012, antes de apresentar a justificativa vale lembrar recente alteração no art. 144, CF: Estabelece o requisito necessário para ocupar a direção da Polícia Civil (deverá ser um Delegado de Polícia de carreira).

    As Constituições estaduais (CE) não poderão prever regras diferentes desse modelo (princípio da simetria). Assim, é inconstitucional a CE que preveja que o chefe da Polícia Civil pode ser alguém que não integre a carreira.

    Justificativa da questão: Art. 119, § 9º: Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e perito papiloscopista é garantida a independência funcional na elaboração dos laudos periciais.

  • Princípios PCDF : HILIMDUU (ráilinduu) = hierarquia funcional, indivisibilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, disciplina, unidade doutrina e de precedimentos, unidade.

  • A) ART 119 -  § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos.(Desatuliazada)

     

    NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 119 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 � DODF DE 12/08/14.

     

    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.

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    B) ART 119 - § 6º A função de policial civil é considerada técnica.

    § 8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica.

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    C) ART 119 - § 5º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto

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    D) ART 119 - § 9º Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e perito papiloscopista é garantida a independência funcional na elaboração dos laudos periciais.

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    E) ART 119 - § 5º .... devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto

  • De forma direta:

    a) São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos (Art. 119, §1º);

    b) A função de polícia civil é de natureza técnica, as demais são de natureza técnico-científica (Art 119, §6º);

    c) O dirigente deve ser escolhido entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto (Art 119, §5º);

    d) CORRETA

    e) Dirigido por delegado de polícia de carreira. (Art.119)

  • A) minemônico HUMILDI

     

    Hierarquia funcional 

    Unidade

    Moralidade 

    Indivisibilidade

    Legalidade

    Disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos

    Impessoalidade

     

  • Letra D.

    b) Errado. Todas elas são técnicas, técnico-científicas apenas nos institutos. As atividades desenvolvidas pela Polícia Civil, de maneira geral, são técnicas; aquelas desenvolvidas nos Institutos são de natureza técnico-científica.

    c) Errado. Não é possível trazer alguém de fora para ser chefe do instituto. Não pode ser escolhido fora do quadro funcional, o dirigente deve pertencer ao respectivo instituto. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

     

  • Letra D.

    d) Certo. Essa é a literalidade do art. 119, § 9º.

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares 

  • Letra D.

    a) Errado. A autonomia funcional é um dos princípios institucionais previstos no Regimento Interno, né? Porém, foi declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo. Sendo assim essa questão está incorreta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A A autonomia funcional é um dos princípios institucionais da PCDF. 

    Errado.

    Os princípios institucionais da PCDF são (art. 119, §1º):

    – Unidade

    – Indivisibilidade

    – Legalidade

    – Moralidade

    – Impessoalidade

    – Hierarquia funcional

    – Disciplina

    – Unidade de doutrinas e procedimentos

    A PCDF NÃO POSSUI AUTONOMIA FUNCIONAL!

    B As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação, bem como na função de policial civil são, todas elas, de natureza técnico-científica. 

    Errado.

    As atividades desenvolvidas no IC, IML e II de fato são de natureza técnico-científica (art. 119, §8º). 

    Porém, a função de policial civil é de natureza técnica, apenas (art. 119, §6º).

    C Em razão da especificidade do trabalho realizado no Instituto de Criminalística, o dirigente dele poderá ser escolhido fora do quadro funcional do Instituto, desde que tenha notável saber relativo às matérias de que ali se cuidam. 

    Errado.

    O IC, o II e o IML fazem parte da estrutura administrativa da PCDF, devendo seus integrantes serem do quadro funcional do respectivo instituto (art. 119, §5º).

    D É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médicos-legistas e datiloscopistas policiais. 

    Certo.

    Essa é a literalidade do texto atual do art. 119, § 9º.

    Lembrando que o texto antigo do mesmo dispositivo, que foi declarado inconstitucional, utilizava a expressão "perito papiloscopista" em vez de datiloscopista policial. 

    O que vale para a prova de LODF é a expressão datiloscopista policial!

    E A PCDF é órgão permanente dirigido por qualquer pessoa ocupante de cargo público, de preferência que esteja exercendo função dentro da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

    Errado.

    A Polícia Civil é dirigida por Delegado de Polícia de Carreira (art. 119, caput).

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 9º Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico-legista e datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais.

    Abraço!!!

  • A) Errada. O correto é independência funcional, pois a PCDF é subordinada ao Governador, sendo assim, não pode gozar de autonomia funcional.

    B) Errada. A função de policial civil é considerada de natureza técnica.

    C) Errada. O dirigente deve ser escolhido, obrigatoriamente, dentre os lotados no quadro funcional do próprio instituto.

    D) Correta.

    E) Errada. A PCDF é dirigida por Delegado de Policia de Carreira da classe Especial.

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.

    (...)

    Abraço!!!

  • Decreto 30.490 : ILHAPUDIM

    Indivisibilidade

    Legalidade

    Hierarquia

    Autonomia funcional

    Participação comunitária

    Unidade de doutrina e procedimentos

    Disciplina

    Impessoalidade

    Moralidade

    LODF: ILHUDIM

    Indivisibilidade

    Legalidade

    Hierarquia

    Unidade de doutrina e procedimentos

    Disciplina

    Impessoalidade

    Moralidade

    fonte: Prof. Marcos Fagner