SóProvas


ID
699502
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do cuidado com o transporte, o uso e a experimentação de substâncias nocivas à saúde, à qualidade de vida e ao meio ambiente, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, é(são) vedada(s)

Alternativas
Comentários
  • Cara, as vezes não dá para entender essa lei organica do df, por que no artigo 16
    no inciso IV, fala que é de   competencia comum QUE DIZ : proteger  o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Agora na competencia privativa no artigo 16 inciso XV fala de licenciar estabeleciamento industrial , comercial, prestador de serviços e simular ou cassar o alvará de licença dos que se tornaram danosos ao meio ambiente......
     NÃO SEI SE TO ERRADA, MAS UM ARTIGO FALA TOTALMENTE AO CONTRÁRIO DO OUTRO.

    ALGUÉM PODERIA EXPLICAR POR FAVOR.
  • Art. 308
    Parágrafo único. São vedadas no território do Distrito Federal, observada a legislação federal:
    I - a instalação de indústrias químicas de agrotóxicos, seus componentes e afins;

    Resposta: Letra A
  • Art. 308 PU: São vedadas no território do DF, observada a legislação federal:
    I - a instalação de indústrias químicas de agrotóxicos, seus componentes e afins; CORRETA
    II - a fabricação, comercialização e utillização de substâncias que amanem o composto cloro-flúor-carbono- CFC;
    III - a fabricação, comercialização e utilização de equipamentos e instalações nucleares, à exceção dos destinados a pesquisa científica e a uso terapêutico, que dependerão de licenciamento ambiental;
    IV - a instalação de depósitos de resíduos tóxicos ou radioativos de outros Estados e países.
  • conforme Art. 308 PU 

    A resposta correta é a letra a) I- a instalação de indústrias químicas de agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Priscila Correa de Souza. não está em contraditório o Art:15. XV, com o art. 16. IV, pois a liberação de licencias em seu território é de competência privada do DF, lembre...que o DF é dotado de autonomia FAP= Financeira, Administrativa e Politica, caso outro ente liberasse a licença ou alvará no DF, estaria ferindo a autonomia do DF...

  • São vedadas no DF:

    I - a instalação de indústrias químicas de agrotóxicos, seus componentes e afins;

    II - a fabricação, comercialização e utilização de substâncias que emanem o composto cloro-flúor-carbono (CFC);

    III - a fabricação, comercialização e utilização de equipamentos e instalações nucleares, à exceção dos destinados a pesquisa científica e a uso terapêutico, que dependerão de licenciamento ambiental;

    IV - a instalação de depósitos de resíduos tóxicos ou radioativos de outros Estados e países. Art. 300 A prática do carvoejamento visando à produção de carvão vegetal para fins industriais é proibida no território do Distrito Federal.

  • É os lixões...?

  • Oi Priscila Souza!

    Justamente para "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas" é que o DF tem a liberdade de licenciar os estabelecimentos. Se a ADM julgar que aquele estabelecimento promove algum dano ao meio ambiente, ele não terá licença, ou se houver, essa será cassada. =)

  • Pra você ver, pode haver instalações NUCLEARES mas não pode haver instalações de AGROTÓXICOS. E ainda nos dizem que o que jogam na nossa comida "não faz mal"...