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LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
CAPÍTULO VII
Dos Deveres e das Transgressões
Art. 41. Além do enumerado no artigo 194 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, é dever do funcionário policial freqüentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, curso instituído periòdicamente pela Academia Nacional de Polícia, em que seja compulsòriamente matriculado.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4878.htm
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Questão nula?
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A - providenciar, para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família. (Gabarito, segundo Decreto 59.310, art. 363, VIII)
B - divulgar, por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciando à sociedade o direito constitucional de informação. (Trata-se de uma transgressão disciplinar, Lei 4.878, art. 43, II ou Decreto 59.310, art. 364, II)
C - atender à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito, somente quando entender cabíveis, após análise percuciente. (Não existe essa restrição, conforme Decreto 59.310, art. 363, XII, b)
D - frequentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, cursos instituídos periodicamente pela Academia Nacional de Polícia, pela Escola Superior do Ministério Público e pela Escola Nacional da Magistratura. (Só pela Academia Nacional de Polícia, consoante Decreto 59.310, art. 363, XIII ou Lei 4.878, art. 41)
E - obedecer às ordens superiores, sejam quais forem. (Exceto ordens manifestamente ilegais, de acordo com Decreto 59.310, art. 363, VII)
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Letra A.
a) certo. Faz parte dos deveres do funcionário Policial Civil do DF que o seus assentamentos funcionais estejam sempre em ordem, principalmente com relação a sua declaração e família.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
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São DEVERES do funcionário policial:
→ Assiduidade;
→ Pontualidade;
→ Discrição
→ Urbanidade;
→ Lealdade às instruções constitucionais e administrativas a que servir;
→ Cumprimento das normas legais e regulamentares;
→ Obediência as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
→ Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família
→ Levar ao conhecimento da autoridade superior, reservadamente quando necessário, mas sempre por ESCRITO, irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
→ Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
→ Não utilizar para fins particulares, qualquer que seja o pretexto, material pertencente à repartição ou destinado à correspondência oficial;
→ Atender prontamente as requisições para a defesa da Fazenda Pública; e a expedição das certidões requeridas para a defesa de direito;
→ Frequentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais, cursos instituídos periodicamente pela Academia Nacional de Polícia, em que seja compulsoriamente matriculado.