SóProvas


ID
699514
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público poderá se dar

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!
    Resposta: letra "E" de Elefante! 

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV – (Revogado pela Lei no 9.527/97);
    V - (Revogado pela Lei no 9.527/97);
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
    Valeu, galeraa!
  • Excelente comentário do nosso amigo John.


    Só lembrando que: READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO também são formas de provimento.


    fé !

  • Vamos analisar opção a opção. Fica mais fácil a justificativa e entender por quê e até a ajudar na interpretação e assimilação completa ao que se relaciona a opção.

    A vacância do cargo público poderá se dar ( os artigos 33  da Lei 8.112/90 se refere a vacância que decorrerá de um dos incisos previstos naquele artigo)

    EXONERAÇÃO /    DEMISSÃO  /  PROMOÇÃO / READAPTAÇÃO  / APOSENTADORIA / POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    • a) de ofício, no interesse da Administração. (se refere a um dos modos da exoneração que é uma forma de vacância )
    • b) a pedido, a critério da Administração. ( se refere a um dos modos da exoneração que é uma forma de vacância )
    • c) para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que o cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da Administração. (isso é uma liçenca )
    • d) por motivo de saúde de servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. (isso é uma licença )
    • e) por motivo de readaptação.  ( é uma das formas de decorrência da vacância)

  • art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado

            V -  (Revogado

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração;

            III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

  • CERTA - Letra E
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 
    exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.


    Todos os outros itens estão ERRADOS, pois se referem a modalidades de remoção que não é uma forma de VACÂNCIA prevista na Lei 8.112/90:
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração; (Letra A)
    II - a pedido, a critério da Administração; (Letra B)
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Letra C)
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Letra D)

  • Correta: E

    Da Vacância

            Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • RESPOSTA: E

    Readaptação de função ocorrerá, quando Reduzida a capacidade do funcionário para o exercício das atribuições do cargo que ocupa, comprovada através de perícia médica oficial.

    No caso do docente acometido de doença profissional no exercício do magistério, poderá exercer outras atividades correlatas com o cargo ou função de Professor nas unidades escolares, sem prejuízo da gratificação de regência de Classe.

    A lei conceitua doença profissional aquela peculiar ou inerente ao trabalho exercido, comprovada, em qualquer hipótese, a relação de causa e efeito por junta Médica Oficial.

    A readaptação de função é reversível, desde que haja comprovação, por junta médica oficial, da capacidade para o retorno ao trabalho.

  • Alguém me ajude, por favor.
    Por que a letra A estaria errada? Se uma das formas de Exoneração é a "De Ofício" (art. 34 e seu parágrafo único), e a Exoneração é uma das hipoteses das quais decorrem a vacância, por que não considerá-la certa?
  • Macete para decorar os casos de Vacância:

    EX do PROMOtor se DEMItiu REApareceu APOS a POSSE e FALECEU


    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV – (Revogado pela Lei no 9.527/97);
    V - (Revogado pela Lei no 9.527/97);
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.


    Fé em Deus!
  • Caro companheiro Yuri Silveira,

    Entendo que a alternativa A não esteja certa pelo simples motivo de não ter dito de qual instituto a afirmativa versava, foi o mesmo que perguntar assim:

    "A vacância do cargo público poderá se dar de ofício, no interesse da administração"

    Sim, mas de qual instituto a afirmativa aborda que poderia se dar de ofício???? 

    Do contrário, haverá um maior grau de subjetividade e, em questões objetivas, esse grau tem de ser o menor possível.

    Abçs e avante avante!!!
  • a letra c) retrata caso em que haverá remoção III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:         a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    Porém, r
    emoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Em face disso, conclui-se que apesar de haver a remoção do servidor, e a letra c)  ser LETRA DE LEI, a remoção não é forma de vacância de cargo público.
  • Vacância :

    Formas:
    1) Exoneração :
    - a pedido 
    - ofício pela adm.
    - não aprovado em estágio probatório 
    - não entrou em exercicio 
    - cargo em comissão 
    - função de confiança 
    - juizo da autoridade

    2) Demissão

    3- Aposentadora

    4- Falecimento

    5- promoção 

    6- Readaptação 
  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • DICA DE PROVA: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas simultâneas de PROVIMENTO E VACÂNCIA.

    Fiquem com Deus!!!
  • Galerinha, o Evandro Guedes do Alfacon Concursos fez uma música que ajuda muuuuuuito a lembrar tanto as formas de provimento, quanto de vacância.

    https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY

    "Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu

    aposentou, readaptou, POC VACÂNCIA"....

    Deus abençoe a todos!