SóProvas


ID
699520
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.878/1965, é considerada de natureza grave a seguinte transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Art 43
    a) Inciso V: Transgressão leve
    b) Inciso XVII: Transgressão leve
    c) Inciso XIX: Transgressão leve
    d) Inciso XLIX: Transgressão leve
    e) Inciso XXI: Transgressão grave 

    O artigo 43 traz 3 modalidades de transgressões:
     
    As que cabem REPREENSÃO, sempre por escrito (natureza leve): Incisos V, XVII, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XLIX e LIV.
    As que cabem SUSPENSÃO (natureza grave): Incisos I, II, III, VI, VII, VIII, X, XVIII, XX, XXI, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXIX, XLI, XLII, XLVI, XLVII, LVI, LVII, LXI, LX e LXIII.
    As que cabem DEMISSÃO (natureza gravíssima) Incisos: IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI, LXII.
  • Todos são repreensão, exceto a letra "E" que é de natureza grave.

  • São de natureza a) deixar de pagar,com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. INCISO V - transgressão LEVE b) faltar a verdade no exercício de suas funções por malícia ou má fé. INCISO XVII - transgressão LEVE. c) deixar de comunicar, imediatamente, a autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou que haja tido ciencia. INCISO XIX - transgressão LEVE. d) negligenciar a guarda de objetos pertencentes a repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados , possibilitando quê se danifique ou se extraviem. INCISO XLIX - transgressão LEVE. e) deixar de comunicar a autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informações que tiver avercs de iminente perturbação da ordem publica, ou dá boa marcha de serviço,tão logo disso tenha conhecimento. INCISO XXI - transgressão GRAVE.
  • A - leve; art. 43 - V                      B - leve; art. 43 - XVII                          C - Leve; art. 43 - XIX

    D - Leve; art; 43 - XLIX                E - Grave - art. 43 - XXI - Gabarito.

    Outras transgressões leves: XXll - deixar de informar com presteza os processos que lhe forem encaminhados;

     XXIII - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo;

    XXIV - negligenciar ou descumprir a execução de qualquer ordem legítima;

    XXV - apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação;

    LIV - lançar em livros oficiais de registro anotações, queixas, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas à finalidade dêles;

     

  • Calma , calma irei ajudar vcs!

    Existem dois incisos bemmm parecidos. Prestem atenção!!!

    TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE

    XIX - Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência;

    Observem que neste inciso se trata de ( qualquer fato) ! Aqui vc tem q ser dedo durooo kkkk, contar tudinho que presenciou etc.

    TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

    XXI -Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento

    Observem que aqui ja trata da pertubação da ordem pública ! Aqui você estará cometendo transgressão grave ao não informar tão logo algo que afeta a coletividade... Não é questão mais de ser apenas um dedo duro.

    Espero ter ajudado...

    Bizu: Professor Marcos Fagner

  • Feliz em saber, Rodrigo Silveira.

  • GABARITO LETRA: E

  • O professor Marcos Fagner disponibilizou um quiz online onde você aprende brincando a respeito das transgressões disciplinares.

    .

    Espero que ajude no aprendizado de todos.

    Segue o link:

    https://quizlet.com/_65mvgh?x=1jqt

    Ao entrarem cliquem em APRENDER (canto esquerdo) para responder ao quiz.

  • Letra E.

    a) Errado. Deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    b) Errado. Faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    c) Errado. Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    d)Errado. Negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou se extraviem é transgressão de natureza leve com pena de repreensão.

    e) Certo. Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento, é transgressão de natureza grave com pena de suspensão.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Gaba:E

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao tem tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

    https://drive.google.com/open?id=1swohrC1rDv3kX_r7_TtNNN_vataQSFcf

    https://drive.google.com/open?id=1lj3nLRE4yLuSUqLIAjWa1VeJQiXiQZWU

  • Importante observar que o inciso L trata do extravio ou dano intencional (culpa, em sentido amplo) aos objetos pertencentes da repartição, enquanto que no inciso XLIX relata a negligência (culpa, em sentido estrito) na guarda dos objetos pertencentes à repartição e que em decorrência da função tem sido confiado ao funcionário a atribuição. Por último, enquanto que a primeira transgressão é de natureza GRAVE, a segunda tem natureza LEVE.

  • Em 22/09/20 às 14:23, você respondeu a opção E! Você acertou!

    Em 14/09/20 às 16:19, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 07/09/20 às 21:11, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 31/08/20 às 14:15, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 18/06/20 às 17:45, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 20/05/20 às 21:38, você respondeu a opção C! Você errou!

    Em 11/12/19 às 22:11, você respondeu a opção B! Você errou!

    Depois de algumas tentativas. :]

  • a) Deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. LEVE

    b) Faltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má-fé. LEVE

    c) Deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência. LEVE

    d) Negligenciar a guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, tenham-lhe sido confiados, possibilitando que se danifiquem ou se extraviem. LEVE

    e) Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento. GRAVE

  • DEIXAR DE - Só pode ser SUSPENSÃO OU REPREENSÃO

    Prof Marcos Fagner

  • TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE:

    XXI -Deixar de comunicar à autoridade competente, ou a quem a esteja substituindo, informação que tiver acerca de iminente perturbação da ordem pública, ou da boa marcha de serviço, tão logo disso tenha conhecimento.