SóProvas


ID
699676
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal é o órgão

Alternativas
Comentários
  • LODF - 1993
    Art. 78.
    O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
    II – julgar as contas:
    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

    O TCDF AUXILIA A CAMARA LEGISLATIVA no CONTROLE EXTERNO,  Aprecia as contas do GOVERNADOR , E JULGA os administradores e responsáveis da Adm Direta e Indireta...

    Resposta: B
  • Reparem que o erro da letra E é o simples fato de inexistir Judiciário na estrutura do Dê Efe

  • Alternativa A: competente para realizar o julgamento das contas do governador. (ERRADA).


    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;

    FONTE: LODF


     O Tribunal de Contas do Distrito Federal julga as contas do Governador do Distrito Federal?

    "Não. O TCDF apenas examina as contas do Governador e emite sobre elas Relatório Analítico e Parecer Prévio. É a Câmara Legislativa do DF que tem a atribuição de julgá-las, subsidiada pela análise técnica constante desses documentos. O que o TCDF julga são as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores pertencentes ao Distrito Federal, abrangendo órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público distrital".


    Fonte: http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas



  • GABARITO B

    Art. 78.O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
    II – julgar as contas:
    a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;

  • Gab: B

     

    a)  À CLDF cabe JULGAR as contas do Governador, já o TCDF cabe apenas APRECIÁ-LAS. É só fazer o comparativo com o CN. que julga as contas do P.R. e o TCU aprecia anualmente!

    b) GABARITO.

    c) Controle externo;

    d) Legislativo;

    e) O DF não possui Poder Judiciário.

  • PCDF AVANTE!! 2019

  • O TCDF AUXILIA A CAMARA LEGISLATIVA no CONTROLE EXTERNO, Aprecia as contas do GOVERNADOR , E JULGA os administradores e responsáveis da Adm Direta e Indireta...