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LODF - 1993
Art. 78.O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
II – julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
O TCDF AUXILIA A CAMARA LEGISLATIVA no CONTROLE EXTERNO, Aprecia as contas do GOVERNADOR , E JULGA os administradores e responsáveis da Adm Direta e Indireta...
Resposta: B
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Reparem que o erro da letra E é o simples fato de inexistir Judiciário na estrutura do Dê Efe
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Alternativa A: competente para realizar o julgamento das contas do governador.
(ERRADA).
Art.
78. O
controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do
Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo
de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
FONTE: LODF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal julga as contas do Governador do Distrito Federal?
"Não.
O TCDF apenas examina as contas do Governador e emite sobre elas
Relatório Analítico e Parecer Prévio. É a Câmara Legislativa do DF que
tem a atribuição de julgá-las, subsidiada pela análise técnica constante
desses documentos. O que o TCDF julga são as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores pertencentes ao
Distrito Federal, abrangendo órgãos e entidades da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo poder público distrital".
Fonte: http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/perguntas-e-respostas
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GABARITO
B
Art.
78.O controle externo, a
cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer
sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta
dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
II – julgar as contas:
a) dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam
sob sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas
ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário;
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XV – julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
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Gab: B
a) À CLDF cabe JULGAR as contas do Governador, já o TCDF cabe apenas APRECIÁ-LAS. É só fazer o comparativo com o CN. que julga as contas do P.R. e o TCU aprecia anualmente!
b) GABARITO.
c) Controle externo;
d) Legislativo;
e) O DF não possui Poder Judiciário.
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PCDF AVANTE!! 2019
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O TCDF AUXILIA A CAMARA LEGISLATIVA no CONTROLE EXTERNO, Aprecia as contas do GOVERNADOR , E JULGA os administradores e responsáveis da Adm Direta e Indireta...