SóProvas


ID
700330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao vício de qualidade por insegurança.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de riscos/perigos:
     
    1. Periculosidade inerente: é admitida nas relações de consumo. O risco é inerente ao produto, sendo normal e previsível; porém, não exime o fornecedor de dar as informações necessárias e adequadas a respeito do produto ("dever de informar"). Arts. 8º e 9º, CDC.
     
    2. Periculosidade exagerada: não é admitida na relação de consumo, pois o potencial danoso é tão grande que nem mesmo a informação ostensiva e adequada é suficiente para excluir ou diminuir a periculosidade do produto. "Para Antonio Herman Benjamim, a proibição em comento leva em conta a imensa desproporção entre os custos e benefícios da produção e comercialização desses produtos e serviços, considerados defeituosos por ficção". Art. 10, CDC.

    3. Periculosidade adquirida: não é admitida na relação de consumo. Surge em razão de um defeito do produto e tem como característica principal a imprevisibilidade. É a chamada falha de segurança, que "introduz no produto uma potencialidade danosa por ele normalmente não possuída e, assim, inesperada para o consumidor". Art 12, § 1º, CDC.

    Classificação da periculosidade adquirida:
    a) defeito de concepção/criação: projeto ou fórmula. Art. 12, caput, CDC.
    b) defeito de fabricação: fabricação, montagem, manipulação ou acondicionamento. Art. 12, caput.
    c) defeito de comercialização: apresentação do produto e informações inadequadas ou insuficientes. Art. 13, CDC.
     
    Fontes: minhas notas de aulas do LFG e Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, do Masson
  • A letra A????

    "Na experiência do direito norte-americano, por exemplo, desenvolveu-se a noção de obviousness of product related risks (obviedades dos riscos inerentes aos produtos), e uma outra, correlata, a patent danger rule (a regra da periculosidade patente). Segundo estas, os riscos óbvios, patentes e inerentes a determinados produtos, não precisam ser informados expressamentes ao consumidor. Tome-se, por exemplo, uma faca."

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ATIVIDADE MEDICA: NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Por Octavio Ferraz

  • Qual o erro da letra "A"?
    Obrigada!
  • Também marquei a letra A..., queria saber qual é o erro.

  • Letra A – INCORRETA Acredito que o erro da questão é trocar periculosidade latente por periculosidade patente.
    O risco inerente ou periculosidade latente é o risco intrínseco, atado à sua própria natureza, qualidade da coisa ou modo de funcionamento, como, por exemplo, uma arma, uma faca afiada de cozinha, um veículo potente e veloz, medicamentos com contraindicações, agrotóxicos, etc. (Cavalieri Fillho, Programa de Responsabilidade Civil, 2005, p. 193).
    A periculosidade patente, por seu turno, está mais ligada do Direito Penal.

    Letra B –
    CORRETAA doutrina, brasileira e estrangeira, identifica três modalidades básicas (não exaustivas) de periculosidade adquirida: os defeitos de fabricação, os defeitos de concepção (design ou projeto) e os defeitos de informação, também chamados de defeitos de instrução ou de comercialização. JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES, Professor da Faculdade de Direito da USP, afirma que "esta tipologia é aceita na Itália, na Alemanha e na França. Também a proposta da Lei Uniforme sobre Responsabilidade do Fabricante, preparada pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América em 1979, aceita esta classificação. É esta mesma classificação que se expressa no art. 12 de nossa Lei nº 8.078/90". ("Responsabilidade Civil do Fabricante e Defesa do Consumidor", ed. RT, São Paulo, 1992).
     
    Letra C –
    INCORRETAPericulosidade latente ou inerente: diz respeito aos produtos que trazem consigo uma periculosidade que lhe é própria; no entanto, esta periculosidade deve ser informada e prevista pelo consumidor.
    Periculosidade adquirida: Diferentemente da periculosidade inerente, os produtos ou serviços apresentam defeitos de fabricação que põem em risco a incolumidade física do consumidor. Destarte, a periculosidade é sempre imprevista pelo consumidor.
     
    Letra D –
    INCORRETANa periculosidade adquirida os produtos tornam-se perigosos em decorrência de um defeito que apresentam. A característica principal da periculosidade adquirida é a imprevisibilidade para o consumidor.
    A periculosidade exagerada, por seu turno, ocorre quando os produtos e serviços são nefastos à saúde e segurança do consumidor. Seu potencial danoso é tamanho que o requisito da previsibilidade não consegue ser totalmente preenchido pelas informações prestadas pelos fornecedores. Não podem ser colocados no mercado - considerados defeituosos por ficção. Ex: Brinquedos que podem causar sufocação em criança.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETANa periculosidade exagerada o produto, mesmo com todos os devidos cuidados no que tange à informação dos consumidores, não tem diminuídos os riscos apresentados não podendo ser inserido no mercado de consumo.
    A característica principal da periculosidade adquirida é exatamente sua imprevisibilidade para o consumidor (note que é diferente de impresivibilidade de risco ao consumidor). É impossível (ou, quando possível, inútil) qualquer modalidade de advertência, já que esta não tem o condão de eliminá-la" A propósito, JOÃO CALVÃO DA SILVA, fornece um exemplo bastante expressivo: os lápis e as canetas devem ser concebidos tendo em consideração a possibilidade de que sejam levados à boca, ainda que este não seja seu correto uso, implicando que não podem ser revestidos de material ou pintura tóxica, sob pena de que tais produtos sejam considerados defeituosos, ainda que contenham adequadas advertências ("A Responsabilidade Civil do Produtor", Ed. Almedina, Coimbra, 1990).
  • Periculosidade patente é que está clara, manifesta, de fácil percepção. Já periculosidade latente é a que está oculta; que só se manifesta posteriormente.

    Logo, não é esse o erro da assertiva.

    Ainda continuo sem saber por que a letra A está errada.
  • A periculosidade inerente ou latente (unavoidably unsafe product or service) diz respeito ao risco intrínseco do produto ou serviço, ligado à sua própria qualidade ou modo de funcionamento. Ainda que a regra geral em relação aos produtos ou serviços com periculosidade inerente seja o afastamento do dever de indenizar, o fornecedor poderá responder se não informar adequadamente sobre sua utilização e riscos. É o que determina o art. 8º do CDC.

    Periculosidade adquirida
    são aqueles que se tornam perigosos em razão de um defeito com origem na fabricação, concepção ou comercializaçãoA periculosidade adquirida gera responsabilização objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Além disso, os fornecedores são proibidos de introduzir no mercado tais produtos e serviços.


    Defeito de concepção: 
    O defeito de concepção é decorrente da falha de projetos ou fórmulas. Manifesta-se através do erro em relação às características finais dos produtos ou serviços de toda uma série. Em razão disso, seu potencial danoso é elevado, uma vez que macula toda a produção ou série. 
    Podem do ocorrer no planejamento, no desenvolvimento, na escolha do material utilizado, em relação às técnicas de fabricação bem como ao modo de utilização ou montagem dos componentes. 


    Defeitos de fabricação (run-away ou escapee):

    São problemas que atingem apenas alguns produtos, por falhas no processo produtivo. Os defeitos de fabricação caracterizam-se por apresentarem imperfeições inadvertidas em relação a alguns produtos de uma série ou produção. 
    Entende-se que os serviços são defeituosos sempre que fugirem dos padrões de qualidade e segurança fixados pelo próprio fornecedor. Exemplo de defeito de fabricação se deu em relação a fogos de artifício que explodem pela culatra.


    Defeitos de comercialização: 
    Os defeitos de comercialização abrangem os deveres de informar, acondicionar e embalar o uso correto do produto ou fruição do serviço. Neste caso, o defeito é extrínseco
    Para que o produto ou serviço seja considerado defeituoso, há de se configurar a presença do dano, seja este material, moral, individual, coletivo ou difuso. A mera potencialidade do dano não torna o produto defeituoso, mas tão somente viciado (vício de qualidade por inadequação). 


    fontehttp://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_4:_Responsabilidade_civil_por_acidentes_de_consumo
  • Significados da palavra "patente", segundo o Dicionário Aurélio:
    Adjetivo de dois gêneros.

    1.Aberto, franqueado, acessível:
    lugar patente;
    porta patente;
    “Uma entrada particular, sempre patente aos juristas validos, .... facilitava a estes .... o acesso àquela espécie de santuário” (Alexandre Herculano, O Monge de Cister, II, p. 7).

    2.Claro, evidente, manifesto:
    erro patente;
    verdade patente.

    3.Bot. Que forma ângulo muito aberto com o caule ou ramo, ficando quase plano; pátulo:
    pétala patente;
    folha patente. ~ V. carta —, pano — e talha —.

    Substantivo feminino.
    4.Documento que atesta o privilégio legal concedido a uma invenção:
    A empresa tirou patente do novo modelo.

    5.Documento que encerra designação para posto militar:
    “Ah, o Capitão, homem de verdade, possuía patente, das legítimas.” (Ciro dos Anjos, A Menina do Sobrado, p. 100.)

    6.Carta patente (q. v.).
    7.Fig. Posto (militar).
    8.Diploma de membro de confraria.
    9.Contribuição paga pelos que ingressam numa corporação.
    10.Bras. PR a RS V. latrina (1).
  • A. INCORRETA. INDEPENDE DA QUALIDADE OU MODO DE FUNCIONAMENTO DO PRODUTO, NA PERICULOSIDADE O RISCO É INTRÍNSECO - EXEMPLO PRODUTOS INFLAMÁVEIS, ELETRICIDADE, EXPLOSIVOS, RADIOATIVOS - MESMO QUE DE BOA QUALIDADE, O RISCO É PRÓPRIO DO PRODUTO.  

     

    B. GABARITO. 

     

    C. QUESTÃO SE APROXIMA DA LETRA A. ESSES PRODUTOS, NÃO “TORNAM-SE”, ELES SÃO PERIGOSOS POR SUA PRÓPRIA NATUREZA (EX.: PRODUTOS INFLAMÁVEIS - DESDE O MOMENTO DA AQUISIÇÃO ELES SÃO PERIGOSOS).

     

    D. OS BENS DEFEITUOSOS POR FICÇÃO, NÃO SÃO AQUELES DE PERICULOSIDADE ADQUIRIDA, MAS SIM AQUELES QUE TÊM PERICULOSIDADE EXAGERADA (EX.: BRINQUEDO QUE PODE LEVAR A SUFOCAMENTO E BALA QUE ENGASGA À CRIANÇA).

     

    E. A QUESTÃO VERSA SOBRE O MESMO ASSUNTO DA LETRA D. O QUE ESTÁ ERRADO É A PALAVRA “IMPREVISIBILIDADE”, POIS PRODUTOS DEFEITUOSOS POR FICÇÃO OU COM PERICULOSIDADE EXAGERADA, ANTES DE ENTRAR NO MERCADO JÁ SE CONHECE O PERIGO; PORTANTO, ELES NEM MESMO PODEM SER COMERCIALIZADOS.

     

     

     

  • DICA FORTE

    PULE PARA CAMILA.

    EXCELENTE

    camila

    08 de Maio de 2012, às 21h30