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ID
700444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra E
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    Após a EC 35/2001 o STF apenas dará ciência a respectiva Casa........não é necessária a autorização prévia.

  • Letra D 
    errado...

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Continuando...

  • "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República,
    examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do
    art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político.
    Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição,
    observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no
    Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da
    acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela
    base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a
    acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que
    processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações
    probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o
    ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)

    Para o STF a camara profere um juizo político e não uma decisão de pronúncia.
    Tribunal de pronúncia faz uma sentença de pronúncia que é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
  • A) Errado.

    Compete privativamente ao Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
    ·         escolher 2/3 dos membros do TCU -  Competência exclusiva do CN;
    ·         aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do TCU - indicados pelo PR – Competência do SF
  • A) Errada.
    Quem cabe escolher 2/3 dos membros do TCU é o Congresso Nacional (Art. 73, §2, II da CF). O que cabe ao Senado Federal é aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do TCU indicados pelo Presidente da Republica. (Art. 52, III, b da CF)
    B) Errada.
    Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
    C) Errada.
    A alternativa deixou de falar dos crimes comuns. Se o Supremo condena o Presidente em infração penal comum com trânsito em julgado, terá seus direitos políticos suspensos e perderá o cargo.
    D) Errada.
    O erro da alternativa estar no fato de afirmar que precisa de autorização da Câmara dos Deputados para instauração de inquérito. O que a Câmara deve autorizar é o processo contra o presidente, seja crime político ou responsabilidade.
    E) CORRETA
  • ALTERNATIVA A - ART. 52 - Compete privativamente  ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, apos arguição publica, a escolha; b) Ministro do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da Republica;
    ALTERNATIVA B - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I - processar e julgar originariamente d)o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alienas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da Republica, dos Membros da Camara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da Republica e do proprio Supremo Tribunal Federal;
    ALTERNATIVA C - Compete privativamente ao Senado Federal; I - processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministro de Estado e os Comandates da Marinha, do Exercito e da Aeronautica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; PARAGRAFO UNICO. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos, para o exercicio de função publica, sem prejuizo das demais sançoes judiciais cabiveis;
    ALTERNATIVA D - As regras sobre a imunidade formal  para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC 35/2001, mitigando a amplitude dessa "garantia"; não há mais necessidade de previo pedido de licença para se processar palarmentar federal no STF, podendo, no máximo, a Casa legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. PEDRO LENZA;
     
    ALTERNATIVA E - INFRAÇÃO cometida durante o exercicio da função parlamentar: a competencia, como visto, será do STF, não havendo necessidade de pedir autorização à Casa respectiva para a instauração do processo (recebimento da denuncia), bastando ser dado ciencia ao Legislativo, que poderá sustar o andamento da ação. PEDRO LENZA

  • d) A CF/88 não fala de instauração de inquérito pelo STF mas, somente de recebimento de denúncia ou queixa-crime (no caso de crime comum).
    c) No ordenamento brasileiro, existem 2 (duas) formas para a perda de nacionalidade: a perda-sanção(cancelamento de naturalização) e a perda mudança(adiquirir outra nacionalide).
  • c) ERRADA

    A perda de mandato do presidente e vice ocorre nos seguintes casos:

    1. Cassação: em virtude de decisão do Senado nos processos de crime de responsabilidade, ou, de decisão judicial, como pena acessória aplicada em processo comum, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
    2. Extinção: No caso de morte, renúncia, perda, suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade.
    3. Declaração de Vacância do cargo pelo Congresso Nacional: Quando não comparecerem para tomar posse dentro de dez dias da data fixada para a posse (primeiro de janeiro), exceto se o motivo de não comparecimento for de força maior. O não comparecimento mo prazo indicado acima vale como renúncia, artigo 78, parágrafo único, da CF.
    4. Ausência do País por mais de 15 dias, sem a Licença do Congresso Nacional: Sob pena da perda do cargo pelo próprio Congresso visto que equivale a uma renúncia.

    A questão, porém, afirma que apenas as duas primeiras implicam em perda de mandato do Presidente e Vice. Logo, item errado.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110726154812397&mode=print
     
  • DICA: para questão B
    Imunidade pode ser :
    MATERIAL: chamada e irresponsabilidade PENAL absoluta, ela protege o titular contra a responsabilização penal.
    FORMAL: tem prorrogativa de cunho PROCESSAL. O Presidente possui imunidades formais
    A questão trata de IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA; diz respeito a Imunidade FORMAL TEMPORÁRIA, onde o PRESIDENTE NÃO pode ser responsabilizao por atos alheios aos exercçicios de suas funções.
  • Acredito que o erro da alternativa C esteja na referência à decisão judicial apenas e não em trânsito em julgado, visto que a condenação por crime comum pelo STF é uma decisão judicial.
  • Galerinha,

    Atentem para o fato que a alternativa "c' diz "segundo o texto constitucional". Nem todas essas hipóteses de perda de cargo estão expressamente previstas na Constituição, o que faz com que a alternativa seja falsa.

  • Ainda não ficou claro os ítens c)  e d).  Alguém pode ajudar ?
  • LETRA C) : Não ocorrerá a perda do mandato apenas nos casos cita 
    ex: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  • Em sintese, os erros das alternativas C e D:

    Alternativa C:  o erro consiste na palavra "somente", haja vista existirem outras formas de perda de mandato do Presidente da Republica na CF, como por exemplo a declaração de vacância (como nosso amigo citou).

    Alternativa D: o erro consiste no trecho "autorizando a instauração de inquérito e o oferecimento da denúncia" , haja vista a Camara dos deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; segundo o disposto no art. 51, I
  • Alguém consegue me explicar como alguém perde o mandato se ainda não tomou posse? Eh dizer que alguém perde o que nunca teve!  Kkkk. A alternativa C está errada pela falta de menção aos crimes comuns. A vacância por falta de posse no prazo constitucional não se trata de hipótese de perda de mandato, porque se nunca houve posse, não houve mandato. Essa situação pode ser vista, no máximo, como hipótese de renúncia (antecipada) a um cargo eletivo, que teria sido exercido por meio de mandato de seu possível titular. 

  • phelipe,

    Eu até tava pensando o mesmo, até que me atentei para a distinção entre perda do mandato e sua EXTINÇÃO.

  • Letra D

    Compete à Câmara dos Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados pelo presidente da República , autorizando a instauração de inquérito e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).

    Dúvidas:

    1) “Compete à Câmara dos Deputados atuar como tribunal de pronúncia...” – Procede essa parte?

    2) “autorizando a instauração de inquérito...” – Tá certo isso? Ou compete ao STF?

  • Sobre o comentário da Lisdeili Nobre,

     “...INFRAÇÃO cometida durante o exercício da função parlamentar: a competência...” (Lenza)

    O Lenza falou isso mesmo? Porque tem um problema com essa afirmação:

    É que o § 3o do art. 53 dispõe que a competência originária do STF se estabelece a partir DA DIPLOMAÇÃO. Enquanto que o exercício do mandato só ocorre após a POSSE.

    Então, na esteira do comentário, se o crime for praticado entre a diplomação e a posse seu julgamento não será competência do STF. Me parece que não é o caso.

    Estou errado?

  • De fato, a alternativa E está correta. O STF não precisa de autorização para receber a denúncia/queixa contra o parlamentar. Caso haja o recebimento da peça acusatória por parte da Corte Constitucional, o STF dará ciência à casa legislativa da qual o réu faz parte, para que haja apreciação acerca da sustação ou não do processo. Caso a Câmara/Senado decidam pela suspensão, também ficará suspenso o prazo prescricional, conforme o disposto no art. 53, § 4° da CF/88.

  • Letra D

    Algumas observações/questionamentos:

    1 – “..."autorizando a instauração de inquérito...”. Apesar de a CF não prever, é necessária autorização da Câmara? Previsão/fundamento?

    2 – “... autorizando ... e o oferecimento da denúncia...". Acho que o PGR não precisa ser autorizado pela Câmara a oferecer a denúncia, estou errado?