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ID
700447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Segundo MArcelo Novelino, 6ªed, pág.832:
    A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
  • Erro da letra D:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 
  •  

    Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.
     Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.

    Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma.

  • Apenas um adendo. São etapas de formulação de uma lei: iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação e vigência da lei! Bons estudos!
  • b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

    - não há dúvida sobre a primeira parte;

    - na segunda parte existe um senão, já que é inegável que a lei terá seus efeitos somente depois da promulgação, ou seja, após a sua existência; entretanto ela terá que ser publicada, passar a ter vigência, para produzir efeitos. O elaborador omitiu a publicação e a vigência.

    Obs: Com certeza o número 4 vem depois do número 2, porém também vem depois do número 3.

    Gabarito: B
  • quanto a letra B
    De acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, pag. 205:

    Embora muito proximos, promulgação e publicação são atos juridicamente distintos. A promulgação autentica a existência da lei, ja a publicação é pressuposto para a eficácia da lei, pois é exigência necessária para a sua entrada em vigor.
  • Não concordo com o gabarito:

    1-PROMULGAÇÃO: é a declaração de EXISTENCIA DA LEI. A lei passa a existir no mundo juridico após a promulgação.
    2-PUBLICAÇÃO: não é fase de formação da lei, mas sim PRESSUPOSTO DE SUA EFICÁCIA. É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA LEI, exigência necessária para que a lei entre em vigor e possa ser exigida, pois só poderá ser exigida após oficialmente publicada.
  • Alternativa A: ERRADA. Fundamento: CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Alternativa B: CORRETA. Fundamento: “A promulgação (plano da existência) é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade”. (Marcelo Novelino)

    Alternativa C: ERRADA. Fundamento: A publicação (plano da validade) difere da promulgação, portanto não são atos conjuntos. Ao contrário da promulgação, a “publicação é o pressuposto para eficácia da lei” (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    Alternativa D: ERRADA. Fundamento: CF, art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa E: ERRADA. Fundamento: CF, art. 68. § 2º c/c art. 47.

    Art. 68, §2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • a) As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.
    FALSO. Apenas as leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta – art. 69 da CRFB.
     b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
    CORRETO. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição) faz justamente a afirmação de que “a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor, ainda não ser eficaz, através do ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei”. Quanto à publicação, o autor diz que através desta “tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido” – regra geral: 45 dias após a publicação (ou seja, 45 dias de “vacatio legis”).
     c) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.
    FALSO. Em verdade, a publicação é ato posterior e subsequente a promulgação.
     d) As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
    FALSO. Com a EC 32/2001, não mais deverão as MP ser votadas em sessão conjunta. O art. 62, §9º estabelece que caberá a uma Comissão Mista (Deputados + Senadores) examinar previamente as MP e sobre elas emitir parecer. Após, será a MP apreciada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso, a começar pela Câmara (Art. 62, §8º).
     e) As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.
    FALSO. A atuação do Congresso Nacional no que tange às leis delegadas restringe-se, a princípio, a edição da Resolução de Delegação, contendo o seu conteúdo e os termos do seu exercício (Art. 68, §2º). No entanto, tal resolução poderá prever ainda a apreciação (aprovação) do projeto de lei pelo Congresso Nacional (que deverá fazê-lo em votação única e sem qualquer emenda), conforme dispõe o §3º do art. 68.
    Obs: Havendo exorbitância dos limites da delegação, poderá o Congresso Nacional realizar controle de constitucionalidade repressivo, sustando o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V).
  • ALTERNATIVA A - ART. 47 da CF - Salvo disposição em contrario, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    ALTERNATIVA B - PEDRO LENZA: Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei.
    JOSE AFONSO DA SILVA aponta que " o ato de promulgação tem, assim, como conteudo a presunção de que a lei promulgada é valida, executoria e potencialmente obrigatoria."
    ALTERNATIVA C - PEDRO LENZA - Promulgada a lei, deverá ser publicada, ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos o conteudo da inovação legislativa.
    ALTERNATIVA D - PEDRO LENZA - Tramitação da MP - adotada a MP pelo Presidente da Republica ela será submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, cabendo, de acordo com o art. 62§§ 5º e 9º, da CF e art. 5º da Resolução n. 1/2002-CN, a uma comissão mista de Deputados e Senadores examiná-la e sobre ela emitir parecer, apreciando os seus aspectos constitucionais (inclusive os pressupostos de revelevancia e urgencia) e de merito, bem como a sua adequação financeira e orçamentária e o cumprimento, pelo Presidente da Republica, da exigencia contida no art. 2º § 1. Res.n. 1/2002- CN, qual seja, no dia da publicação da MP no DOU ter enviado o seu texto ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva mensagem e de documento expondo a motivação do ato. Posteriormente, a MP, com o parecer da comissão mista, passará à apreciação pelo plenario de cada uma das Casas. O processo de votação, como visto e inovado, será em sessão separada e não mais conjunta, tendo inicio na Camara dos Depautados, sendo o Senado Federal a Casa Revisora;
    ALTERNATIVA E - ART. 47 da CF - Salvo disposição em contrario, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.



  • a)As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.
    ERRADO.Veja o Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absolutade seus membros”. Assim, a regra é que “as deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso nacional devem ser tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Portanto, não se trata de maioria simples, mas de maioria absoluta.
    b)A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
    CERTO. Segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. P. 488/489): “A promulgação incide sobre a lei pronta, com o objetivo de atestar a sua existência, de declarar a sua potencialidade para produzir efeitos”. “A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos”.
    Vale destacar, como alguns colegas acima já o fizeram, que o fato do enunciado afirmar que “os efeitos da lei somente se produzem depois daquela (ou seja, da promulgação)”, não quer dizer que tais efeitos ocorram imediatamente após a promulgação ou mesmo, antes da publicação (da lei). O enunciado fala, tão-somente, que os efeitos da lei somente se produzem depois daquela (da promulgação), o que não deixa de ser verdade, já que a publicação, que dá eficácia à lei, ocorre após a promulgação. Estaria, sim, incorreto se, o enunciado, ao invés de afirmar que “...os efeitos da lei somente se produzem depois daquela”, afirmar que “..se produzem com aquela”.
    ...CONTINUA...
  • c)A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.
    ERRADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. P. 488/489), citando Manoel Gonaçlves Ferreira Filho, ensinam: “Embora muito próximos, promulgação e publicação são atos juridicamente distintos. “Aquela atesta, autentica a existência de um ato normativo válido, executável e obrigatório. Esta comunica essa existência aos sujeitos a que esse ato normativo se dirige. Esta é notícia de um fato, que não se confunde com o fato”.
    d)As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
    ERRADO. A votação  não ocorre em sessão conjunta, mas de forma separada, em cada uma das casas, devendo ser iniciada, obrigatoriamente, na Câmara dos Deputados. O que ocorre, na verdade, é que, inicialmente, uma comissão mista (composta por senadores e deputados) realizam, preliminarmente, uma análise da medida provisória para, então, antes de submeterem à votação, em separado, por cada uma das casas, emitirem parecer meramente opinativo.
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. p. 499) “No Congresso Nacional, as medidas provisória serão apreciadas por uma comissão mista (composta de senadores e deputados), que apresentará um aparecer favorável ou desfavorável à sua conversão em lei. O parecer da comissão mista, meramente opinativo, servirá de subsídio para que o Plenário das duas casas do Congresso Nacional aprecie a medida provisória. A votação da medida provisória será iniciada, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados (casa iniciadora obrigatória)”.
     
    e)As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.
    ERRADO. Uma vez encaminhada a solicitação ao Congresso Nacional, esta será submetida à votação pelas Casas do Congresso Nacional, em sessão bicameral conjunta ou separadamente, devendo ser aprovada em maioria simples, através de resolução.
  • Também nao concordo com o gabarito.
    Segundo Marcelo Alexandrino a PUBLICAÇÃO é pressuposto para eficácia da lei. É a exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos (atualmente, realiza- se pela inserção da lei no Diário Oficial). Já a promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.

  • Só é possível que a lei produza efeitos depois da promulgação, publicação e vigência. Tá certo, embora não de maneira completa, dizer que a eficácia só possível depois da promulgação. Antes da promulgação, impossível que a lei seja eficaz. É questão de interpretação de texto.
  • Tá me digam uma coisa...uma MP quando é publicada ela já faz efeito como lei, não apenas depois da promulgação do Congresso, não é verdade?

    Eu devo estar me confundindo com alguma coisa aparente, pois ninguém questionou isso até agora, por favor, alguém poderia explicar o meu erro deixando um recado e tal? Por favor.
  • É isso ae louise serra!
    A MP e um ato com força de lei feito pelo Presidente da Republica em casos de Relevancia e Urgencia com prazo determinado. E assim vai para aprovação no Congresso Nacional que tem o prazo de 60 dias, prorrogavel por mais 60, podendo este aprovar, rejeitar e propor emendas, neste caso volta para Presidene para sanção ou veto.
    Resumindo, a MP Tem efeito no momento em que é feita pelo Presidente e nao depende de aprovação do Congresso.
  • Galera, vamos ter cautela ao justificar as assertivas para não passar informações erradas aos demais colegas.

    O colega Pithecus Sapiens está equivocado ao falar que o erro da assertiva "A" está na palavra "maioria simples". De fato, o art. 47, CF, trata da maioria simples como regra geral ! Quando o art. 47 dispõe que as decisões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, ele quer dizer que a maioria absoluta diz respeito ao quórum de instalação. Ou seja, no senado por exemplo, como tem 81 senadores, para abrir uma votaçao deve estar presente pelo menos 41 deles (maioria absoluta). Supondo que haja apenas 41 presentes, a maioria dos de seus votos (ou seja, 21pelo menos) é maioria simples de voto. Para haver maioria absoluta de votos, teríamos que ter no mínimo 41 votos contabilizados (no caso do Senado).

    Dessa forna, o erro da assertiva "A", está na afirmação que diz: "salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.", pois na verdade, quando se tratar de projeto de lei ordinária por exemplo, poderemos ter maioria simples para sua conclusão, e nao maioria absoluta como induz a assertiva.

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Na verdade nos projetos conclusivos (CD) e terminativos (SF) nenhum dos regimentos internos falam de deliberação diferente da  maioria simples para esses casos.

    Então em regra as deliberações nas comissões permanentes são por maioria simples, e apreciação de projetos conclusivos (ou terminativos) não são uma exceção
  • Tenho uma observação sobre o item B.

    "os efeitos da lei somente se produzem depois daquela"

    Há um caso em que uma lei pode produzir efeitos retroativos. A questão que proponho é a da chamada "retroatividade da lei penal mais benéfica".

    Veja o caput do Art. 2º do Código Penal:

    "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    Neste sentido, caberia recurso ao gabarito?

  • Muito embora o gabarito exponha como alternativa correta a letra "b", faz-se necessário aqui aduzir uma reflexão acerca da alternativa tida como correta:

    a) A primeira parte da locução não traz dúvidas quanto sua existência.

    b) Contudo, o simples ato da promulgação não garante a produção dos efeitos de uma lei senão após a publicação da mesma, quando se dá conhecimento a coletividade da existência dessa, ou seja, o comando normativo de efeitos jurídicos concretos é a publicação, tanto é que existem na parte final das leis o seguinte comando:"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias." Logo somente após a entrada em vigor é que existirá produção de efeitos concretos no plano fático.
  • Na verdade, a alternativa B tem um "peguinha".

    A promulgação atesta a existência de uma lei, nascida a partir da sanção. Contudo, a publicação é quem permite que a lei produza efeitos, é condição de eficácia da lei, que ocorre posteriormente à promulgação, vale dizer, primeiro a lei é promulgada e depois publicada. 

    De acordo com a alternativa, a eficácia ocorre sim após a promulgação, mas não decorre dela diretamente, e sim, da publicação.

  • Publicação e não promulgação...

    Abraços.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) [...], salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.

    ERRO: Será por quórum especial de aprovação (PEC, LC...) quando a CF assim determinar, em nada tem haver com a conclusão do PL.

    C) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.

    ERRO: são atos distintos.

    D) [...] devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    ERRO: são apreciadas em cada casa separadamente.

    E) As leis delegadas, devem ser aprovadas por maioria absoluta.

    ERRO: Não necessariamente precisão passar pela aprovação do CN depois de editadas pelo Presidente (delegação típica), porém quando exigido que passe pelo CN para aprovar (delegação atípica) será por maioria simples.

  • a) As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.

    FALSO. Apenas as leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta – art. 69 da CRFB.

     b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

    CORRETO. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição) faz justamente a afirmação de que “a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor, ainda não ser eficaz, através do ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei”. Quanto à publicação, o autor diz que através desta “tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido” – regra geral: 45 dias após a publicação (ou seja, 45 dias de “vacatio legis”).

     c) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.

    FALSO. Em verdade, a publicação é ato posterior e subsequente a promulgação.

     d) As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    FALSO. Com a EC 32/2001, não mais deverão as MP ser votadas em sessão conjunta. O art. 62, §9º estabelece que caberá a uma Comissão Mista (Deputados + Senadores) examinar previamente as MP e sobre elas emitir parecer. Após, será a MP apreciada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso, a começar pela Câmara (Art. 62, §8º).

     e) As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.

    FALSO. A atuação do Congresso Nacional no que tange às leis delegadas restringe-se, a princípio, a edição da Resolução de Delegação, contendo o seu conteúdo e os termos do seu exercício (Art. 68, §2º). No entanto, tal resolução poderá prever ainda a apreciação (aprovação) do projeto de lei pelo Congresso Nacional (que deverá fazê-lo em votação única e sem qualquer emenda), conforme dispõe o §3º do art. 68.

    Obs: Havendo exorbitância dos limites da delegação, poderá o Congresso Nacional realizar controle de constitucionalidade repressivo, sustando o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V).

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