SóProvas


ID
700453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária, do desenvolvimento urbano e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.
    CRFB. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador (...); II - do trabalhador (...); III - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    B) ERRADA.
    Não existe tal exceção na Lei Maior. CRFB. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    C) ERRADA.
    CRFB. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    D) ERRADA.
    CRFB, Art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    E) CERTA.
    CRFB. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. CRFB. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Só por curiosidade!!
    Não estranhem se virem alguma questão que afirme que a hipótese de isenção prevista no art. 184, § 5º (assertiva "D") trate-se de uma situação de imunidade. Grande parte da doutrina considera que o legislador constituinte equivocou-se ao se referir "isenção" em vez de "imunidade". Mas em uma prova objetiva, devemos, de regra, considerar "isenção" como o termo correto.
  • Marquei Letra B, realmente achei que poderia haver uma exceção à regra, embora não estivesse muito seguro. Também ponderei o item E (gabarito), mas pensei o seguinte:  
    A política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do município, a partir de diretrizes comuns fixadas por lei federal (pensei que o correto fosse: fixadas no Plano Diretor, de competência municipal), mas o colega do primeiro comentário bem elucidou a questão. Não é comum ser cobrado esse tipo de conhecimento em certames, se bem que a prova aqui era pra Juiz, aí, meu amigo, tudo é possível no âmbito do Direito.
  • Pessoal,

    diretrizes comuns fixadas por lei federal estão previstas no Estatuto das Cidades em cuja harmonia devem estar os planos diretores do municípios.

    Abraços
  • Pensei que alternativa b estaria correta porque me lembrei que há hospitais particulares que atendem pelo SUS (http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/atendimento/hospitais-conveniados ). Alguem sabe explicar por quê esses hospitais não são impedidos pelo art. 219, § 2?
  • Complementando o comentário do colega acerca da letra C:

    Capítulo II - Da política agrícola e fundiária e Da reforma agrária

    Art. 188, § 1o., CF. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Acredito que o erro da letra B está em retomar o termo estrangeiras.

  • Observei que alguns colegas ficaram em dúvida quanto a letra B, mas a alternativa está errada, não existe essa exceção.A Carta da República de 1988 deixa expresso em seu Art. 199 e nos § 1º e 2º do referido artigo onde dispõe:

    Art.199. A assistência a saúde é livre a iniciativa privada.

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (SUS),segundo diretrizes deste,mediante contrato de direito público ou convênio,tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º. É vedada a destinação de recursos públicos, para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos.



    Bons estudos! =D

  • Concordo com você, Bezerra, aliás, é exatamente o quê o Prefeito Dória de São paulo, está fazendo a respeito dos exames que estão acontecendo à noite em hospitais particulares, sendo pagos com recursos do SUS.

  • Galera, cuidado! 

    PORTARIA Nº 1.034, DE 5 DE MAIO DE 2010:

    Art. 2º Quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o gestor estadual ou municipal poderá complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde, desde que:

    I - comprovada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde e,

    II - haja a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde.

    § 1º A complementação dos serviços deverá observar aos princípios e as diretrizes do SUS, em especial, a regionalização, a pactuação, a programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do acesso.

    (...)

    § 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo Conselho de Saúde e constar no Plano de Saúde respectivo.

    Art. 3º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre o ente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público e o disposto nesta Portaria.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Entenda:

    Realmente há a vedação constitucional a subvenções ou auxílios para instituições privadas com fins lucrativos pelo poder público. No entanto, o Princípio administrativo da supremacia do interesse público relativiza essa questão constitucional para que regiões que necessitem de suporte na saúde sejam beneficiadas, já que a universalidade subjetiva deve ser um imperativo da seguridade social.