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ID
700474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a realização de pesquisas e testes pré-eleitorais, a propaganda eleitoral, o direito de resposta e as condutas vedadas em campanhas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada, ante o que foi decidido na ADI 3741/STF;
    B - não sei porque está errado;
    C - Errada, pois tal pedido compete à Justiça Eleitoral, conforme precedente do TSE que se segue:  "[...] Direito de resposta - imprensa escrita. Competência. Ofensa. Deferimento. 1. Competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta. Sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta aos candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral nos casos em que o direito de informar tenha extrapolado para a ofensa ou traga informação inverídica. [...]" (Ac. de 2.8.2010 na Rp nº 197505, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)
    D Correta - A propaganda intrapartidária deve ocorrer até as convenções partidárias, cuja data de limite é o dia 30 de junho (art. 8º, da LE); já o art. 36, do LE, diz que somente é permitida a propaganda partidária após o dia 05 de julho do ano das eleições.
    E Errada - O nome do estatístico responsável pela pesquisa é requisito exigido pelo Decreto 62.497/68, art. 11; o número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística também é exigido, na forma do Decreto 80.404/77.

  • B) errada  -  artigo  73, parágrafo 12  da  Lei de  Eleições
  • Para facilitar assim dispõe o artigo referido:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)



  • Letra D. Resolução TSE  Nº 23.191/09
     
    Art. 2º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).  
    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º). 
    § 2º A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser  imediatamente retirada após a respectiva convenção
  • Gostaria de acrescentar a ementa da ADI que o 1o colega citou, porque qnd li a opção "a" imaginei que estivesse errada porque a vedação seria de mais de 24 horas. Mas "muito antes pelo contrario", de acordo com o STF, qualquer restrição violaria o direito a informação:
    Ementa:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
  • Alternativa A: O artigo 35-A da Lei 9504/97 dispunha que: É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 horas do dia do pleio.

    Entretanto, o STF julgou determinado dispositivo inconstitucional, na ADI 3741-2, tendo em vista que a divulgação de pesquisa até o dia do pleito em nada ataca ou prejudica o seu equilíbrio. 

    Bons Estudos!!! 


  • Letra A

    Regra:
    As pesquisas podem ser divulgadas a qualquer tempo desde que sejam registradas junto a justiça eleitoral até 5 dias antes da divulgação
    Observe que a pesquisa para ser divulgada,por exemplo, na antevéspera da eleição deve ter sido registrada 5 dias antes.

    Exceção:
    No dia da eleição as pesquisas só poderão ser divulgadas após às 17:00 h

    em primeira leitura podemos pensar que a letra "a" está correta porque realmente no dia do pleito a pesquisa não poderá ser divulgada, mas observe que não cita se ocorreu o  registro.
  • B) A representação contra conduta vedada em campanha eleitoral poderá ser ajuizada até a data da diplomação.(Art. 73, §12º, Lei 9504/97)

  • A)
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA

  • a) Errada: - O artigo 35-A da Lei 9.504/97, incluído pela Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, que estabelecia a vedação de divulgação de pesquisas eleitorais a partir do décimo quinto dia anterior até às 18 horas do dia do pleito, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 3.741-2 – DF; Rel.: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 06/08/06, DJ 23/02/07).

    - O artigo 225, do Código Eleitoral, que proíbe a divulgação de pesquisa nos quinze dias anteriores ao pleito, também não foi recepcionado pela vigente Constituição da República, que consagra no seu artigo 200, § 1º, o princípio da liberdade de informação. Com efeito, admite-se a divulgação de pesquisa eleitoral inclusive no dia das eleições, desde que realizada em data anterior e respeitado o prazo de 5 dias para o registro (Resolução TSE 23.400/13, art. 12). 


    b) Errada: Lei 9.504/97, art.73 §12: A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    c) Errada: Lei 9504/97, Art. 58-A: Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    d) Correta: Lei 9504, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.


    e) Errada: Conforme manual sobre pesquisa eleitoral divulgado pelo TRE/SE: "Segundo dicção do artigo 33, caput, da Lei 9.504/97 c/c art. 2º, da Resolução TSE nº 23.400/13, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto ao órgão competente da Justiça Eleitoral, até cinco dias antes de sua divulgação,as seguintes informações: 

    ... - nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente (Decreto nº 62.497/68, art. 11)" 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • DESATUALIZADA!!! Q.C atualize-se!!!!

  • CV, CV --> DIP

    CV (73), CV (41-A) até a DIP

    Condutas vedadas, compra de voto --> Representação até a diplomação