SóProvas


ID
700552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá gente!!
    Resposta: letra "B" de Bola...
    a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos. Falso.
    Ato válido é o que está em conformidade com a lei; logo, ato inválido é o que não está em conformidade com a lei. Ato eficaz é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios; a produção de efeitos não depende de evento posterior, como invalidação.
    b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário. Verdade!
    Convalidar um ato é corrigi-lo, desde a origem... Significa que opera efeito ex tunc, os quais sempre retroagem.
    c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações. Errado!
    Ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou aprovação depende de outro ato que o aprove.
    d) A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade.
    Ato declaratório é aquele que atesta um fato. Nessa modalidade, não se criará uma nova situação jurídica.
    e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.
    E o princípio da motivação onde entra?!
    Forte abraço e ótimos estudos a todos!
  • a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.
    ERRADO. todo ato adm tem a prerrogativa da presunção de legitimidade. assim, mesmo que o ato seja editado em desconformidade com a lei, ilegal, ou qualquer vicio, ele estara apto a produzir efeitos.admitindo-se posteriormente prova em contrario.
    b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.
    CERTO. convalidar é tornar o ato ilegal legal. para isso, nao pode acarretar prejuizos a terceiros, lesao ao interesse publico e o vicio deve ser sanavel.
    c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações.
    ERRADO.de acordo com meirelles: "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"
    d) A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade.
    ERRADO.ato declaratorio é o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular e nao uma autorização para explorar.
    e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.
    ERRADo..
     .
    ERRADO.a regra é que todos os atos devem ser motivados. umas das raras exceções são os cargos de livre nomeação e exoneração.
  • Complementando os comentários dos colegas, o fundamento para o erro da letra "e" está no artigo 50 da Lei 9784/99 que disciplina os casos em que a motivação é obrigatória. Vejam:


    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo".

    Bons estudos!

  • Alternativa D está ERRADA!
    A autorização é um exemplo de ato constitutivo, pois é este ato que CRIA, MODIFICA ou EXTINGUE uma situação jurídica (Maria Sylvia Zanella). No caso da Autorização, cria-se uma situação jurídica do destinatário em relação à Administração.

    Ato Declaratório afirma a existência de uma situação de fato ou de direito, visando a preservação de direitos ou reconhecendo situações PREEXISTENTES.  Ex: Expedição de certidões, admissão em um hospital público, licença para dirigir e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores.


    A alternativa correta é a B.

  • Colega Rúbia,

    Corrigindo-a, não que esteja errada, mas com estudo incompleto.
    Existem classificações dos atos administrativos e espécies de atos administrativos.
    Quanto à classificação dos atos, elas podem se dar através de vários parâmetros (qnto à formação de vontade: simples, compostos, complexos; qunto à exequibilidade: perfeito, imperfeito, pendente, consumado...) Uma das classificações é a mencionada no ítem "D": Quanto aos efeitos: constitutivo, declaratório, enunciatico, modificativo...)
    E é exatamente o conhecimento da classificação dos atos que o ítem cobra.
    A questão está errada sim, pois diz que a referida autorização seria um ato declaratório, quando, como bem explica a colega acima, é um ato constitutivo.
    Existem ainda as espécies de atos administrativos: Atos Normativos, Atos Ordinatórios, Atos Negociais...
    Então realmente, a autorização, como tu mencionaste, se encaixa na espécie de ato negocial sim, mas não era esse o conhecimento que a questão estava cobrando e não é por isso que ela está errada, mas sim, por misturar as classificações, não as espécies. ;)

    Bons estudos!
  • Letra A – INCORRETAEficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.
    Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): Quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos (Ex: portaria que só produzirá efeitos após a decisão do governador).
    O ato administrativo pode ser perfeito, valido e eficaz (concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos); pode ser perfeito valido ineficaz (concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos); pode ser perfeito, invalido e eficaz (concluído; não esta de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico); pode ser perfeito, invalido e ineficaz. (concluído; não esta de acordo com a lei e ser revogado).
     
    Letra B –
    CORRETA - A professora Di Pietro assim trata o tema: "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado” (Maria Silvia Zanella Di Pietro, Direito administrativo. Ed. Atlas. 2000).
    Os atos administrativos que possuem vícios quanto a competência (desde que não exclusiva), forma (desde que não essencial ao ato) e conteúdo poderão ser convalidados (os vícios corrigidos e o ato confirmado). Porém, quando ocorre convalidação, os efeitos são gerados desde o início (retroagem).
     
    Letra C –
    INCORRETAAtos simples: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão (singular, impessoal ou colegiado). Ex: Demissão de um funcionário.
    Atos compostos: São aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão em situação sequencial. Ex: Nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
    Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAATOS CONSTITUTIVOS: Os que fazem nascer uma situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo ou modificando situação anterior. Exemplo: uma autorização para exploração de jazida; a demissão de um funcionário.
    ATOS DECLARATÓRIOS: Os que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito. Exemplo: a conclusão de vistoria em edificação afirmando que está ou não em condições habitáveis; uma certidão de que alguém é matriculado em escola pública.
     
    Letra E –
    INCORRETA Lei 9.784/99, artigo 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.

    - Um ato inválido PODE ser eficaz. O ato administrativo tem possibilidade de produzir os seus efeitos mesmo que contenha vícios, cabendo ao interessado em afastar a aplicaçao do ato impugná-lo, administrativa ou judicialmente, seu seu ônus de provar o vício e obter sua anulação, ou pelo menos um provimento cautelar que suspenda provisoriamente a aplicação do ato.


    c)Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações.

    - ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestaçao de um só orgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a pratica do ato principal. ex.: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ATO PRINCIPAL e o visto é o complementar que lhe dá exiquibilidade.

    d)A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade.

    - A autorização para exploração de jazida é exemplo de atos negociais.Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou execer determinado direito.
    Ex: autorização


    e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração.

    - (lei 9784/99)Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    • a) Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos. - Errado! Pois há a possibilidade de autoridade não competente assinar aquele ato e este não necessitar de uma condição complementar para gerar efeitos jurídicos.
    • b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário. - Correto!
    • c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta conteúdo próprio em cada uma das manifestações. - Errado! A definição dada é a de Atos Complexos, para que esta alternativa estivesse certa o final deveria ser substituido por " conteúdo único em suas manifestações", ou seja 1 único ato envolvendo mais de um órgão.
    • d) A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade. - Errado! Esta autorização seria um ato constitutivo, vez que a administração pode avaliar e decidir se deve conceder tal autorização ou não.
    • e) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da administração. - Errado! Segundoi o art. 50 da lei 9.784/99 existe a exigencia de motivação clara, explícita e congruente.
    •  b) O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.
    NEssa questão....por ser ato ilegal...não seria anular???....
  •  Lei nº 9.784/99, em seu artigo 50, devem ser motivados os seguintes atos: 


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • A - ERRADO - UM ATO PODE SER:

    PERFEITO  ---  VÁLIDO  ---  EFICAZ 

    PERFEITO  ---  INVÁLIDO  ---  EFICAZ 

    PERFEITO  ---  VÁLIDO  ---  INEFICAZ

    PERFEITO  ---  INVÁLIDO  ---  INEFICAZ



    B - CORRETO - CONVALIDAÇÃO É PRERROGATIVA QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA ANULAR OU CONVALIDAR, OU SEJA, ATO DISCRICIONÁRIO CUJOS EFEITOS SÃO RETROATIVOS À PRÁTICA DO ATO.



    C - ERRADO - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÓRGÃO, MAS DEPENDE DE OUTRO PARA QUE O ATO SE TORNE EXEQUÍVEL.



    D - ERRADO - ESPÉCIE: ATO NEGOCIAL  E CLASSIFICAÇÃO: ATO CONSTITUTIVO.



    E - ERRADO - DEVEM SER MOTIVADOS: TODA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO E CONVALIDAÇÃO.





    GABARITO ''B''

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Considerando a relação entre a validade e a eficácia do ato administrativo, é correto afirmar que um ato pode ser

                         válido e eficaz ou, ainda, inválido e ineficaz, mas não inválido e eficaz, pois não é possível considerar que, tendo

                         sido editado em desconformidade com a lei, um ato esteja apto a produzir efeitos.

                         → Quaquer que seja a combinação das fases de constituição de um ato, estará correto. É uma questão de análise

                             combinatória em que, independente de qual seja a composição final, sempre estará certo, segundo a profa. Elisa Faria.

     

    B) CERTO O ato de convalidação, pelo qual é suprido vício existente em ato ilegal, opera efeitos ex tunc, retroagindo em seus

                       efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.

     

    C) ERRADO - Atos compostos são aqueles cuja vontade final exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos e apresenta

                         conteúdo próprio em cada uma das manifestações. 

                         → atos complexos - órgãos diversos;

     

    D) ERRADO - A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato declaratório, já que expressa aquiescência da

                         administração para o particular desenvolver determinada atividade.

                         → Ato negocial;

     

    E) ERRADO - Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, assim como

                         os que importem anulação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, não sendo essencial a motivação

                         para os atos que os revoguem, pois a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade da

                         administração.

                        → A revogação de um ato deve ser motivado.

     

     

    * GABARITO: LETRA "B".

     

    Abçs.

  • Gabarito letra B.

     

     

    Ao contrário do que afirma o item, é sim possível que um ato administrativo seja inválido e eficaz. Tal possibilidade decorre do atributo da presunção da legitimidade, pelo qual os atos administrativos produzem efeitos desde o momento de sua edição, ainda que apresentem qualquer vício aparente. Para que o vício provoque a paralização dos efeitos do ato, é preciso que a Administração ou o Judiciário expressamente declare a sua nulidade.

     

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    Convalidar é corrigir defeito sanável presente em ato ilegal, tornando-o legal, desde que isso não cause lesões a interesses públicos ou a terceiros. A convalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroativos, tornando válidos todos os efeitos produzidos desde o momento em que o atoconvalidado foi originalmente praticado. Perceba que, caso os efeitos fossem prospectivos (ex nunc), o instituto da convalidação seria inteiramente inútil, uma vez que convalidar equivaleria a anular o ato e, no mesmo momento, praticar um outro ato válido, sem o vício do ato que acabou de ser anulado.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • A CONVALIDAÇÃO TEM EFEITO EX TUNC

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Ao contrário do que afirma o item, é sim possível que um ato administrativo seja inválido e eficaz. Tal possibilidade decorre do atributo da presunção da legitimidade, pelo qual os atos administrativos produzem efeitos desde o momento de sua edição, ainda que apresentem qualquer vício aparente. Para que o vício provoque a paralização dos efeitos do ato, é preciso que a Administração ou o Judiciário expressamente declare a sua nulidade.

    b) CERTA. Convalidar é corrigir defeito sanável presente em ato ilegal, tornando-o legal, desde que isso não cause lesões a interesses públicos ou a terceiros. A convalidação opera efeitos ex tunc, isto é, retroativos, tornando válidos todos os efeitos produzidos desde o momento em que o ato convalidado foi originalmente praticado. Perceba que, caso os efeitos fossem prospectivos (ex nunc), o instituto da convalidação seria inteiramente inútil, uma vez que convalidar equivaleria a anular o ato e, no mesmo momento, praticar um outro ato válido, sem o vício do ato que acabou de ser anulado.

    c) ERRADA. Nos atos compostos, há a manifestação de dois ou mais órgãos, porém a manifestação de um é instrumental em relação à do outro; ou seja, não há “conteúdo próprio em cada uma das manifestações”, mas apenas na manifestação principal. Por outro lado, atos complexos são os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade independentes, provenientes de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um ato único.

    d) ERRADA. A autorização para exploração de jazida é exemplo de ato constitutivo (e não declaratório), já que expressa aquiescência da administração para o particular desenvolver determinada atividade, gerando para ele um direito. Lembre-se de que os atos constitutivos são os que criam uma nova situação jurídica individual para seus destinatários. Ao contrário, os atos declaratórios são os que visam apenas atestar um fato, ou reconhecer um direito ou uma obrigação que já existia antes do ato, de que é exemplo a expedição de certidões.

    e) ERRADA. A motivação, embora seja sempre desejável, não é obrigatória em todos os casos, mas apenas naqueles em que a lei expressamente determina. O art. 50 da Lei 9.784/1999, por exemplo, registra um extenso rol de atos que necessariamente devem ser motivados, dentre eles, os atos que “importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo” (inciso VIII). Sendo assim, conquanto a revogação de fato ocorra por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, deve ser sempre motivada.

    Gabarito: alternativa “b”