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ID
701791
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

Com seu filho menor, Márcia vai a uma agência bancária pagar a conta de energia elétrica às 14 horas. Como tinha compromisso agendado para as 14 h 40 minutos, solicitou preferência para pagamento no caixa, invocando a legislação em vigor. Sua pretensão não foi atendida, uma vez que não preenchia os requisitos legais.

De acordo com a legislação específica sobre prioridade de atendimento, todas as afirmações a seguir estão corretas, EXCETO que

Alternativas
Comentários
  • homens com cinquenta anos de idade devem ter atendimento prioritário.
  • Atendimento Prioritário:
    - Mulheres Gestantes e Lactantes;
    - Idosos maiores de 60 anos;
    - Pessoas com criança de colo;
    - Portadores de deficiência.
  • LETRA "D"  DE "DADA", RSRS... ESSA QUESTÃO FOI "DADA" DE PRESENTE!!!! RSRSRRS

  • Ao meu ver, existem duas alternativas incorretas que são c) e d), tornando a questão passível de recurso.
    Pois de a cordo com a LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, em seu Art. 1º relata que a prioridade no atendimento é para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
    "Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)."
  • assunto não é mais cobrado em provas do BB.

  • Mario Filho deve ter mais que 50 anos.

  • estava em duvida se homem com criança de colo deve ter atendimento prioritário mas os colegas me elucidaram ao comentar que são pessoas ( homens e mulheres) com criança de colo terão atendimento prioritário